DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025 99
mesma graduação, matrícula nº 0185763-0, com óbito em 18/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.114,47 (mil, cento e quatorze reais e quarenta e sete centavos), correspondente à 20% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 137, de 21/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 18/02/2023: NOME: MARIA LUCIA MARQUES SOUZA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS 20% CPF: 448.727.393-53 VALOR: R$ 1.114,47 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.028121/2025-11-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa ODAIR JOSE DE SOUSA NASCIMENTO, CPF nº 020.709.743-75, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 308.2961-1, com óbito em 03/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.578,15 (cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 136, de 23/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 03/04/2025. NOME: MARIA PATRICIA VERAS RODRIGUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 050.626.073-96 VALOR: R$ 2.789,08 NOME: ISIS VERAS NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA CPF: 085.780.543-69 VALOR: R$ 2.789,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.032416/2024-03 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Costa Sá, CPF nº 718.749.17353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 152802-1-2, com óbito em 18/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 417,26 (Quatrocentos e dezessete reais e vinte e seis reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 23/08/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO DOMINGOS SÁ CÔNJUGE 057.148.933-87 417,26 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 24001.059891/2024-44 - NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 17/02/2025, publicado no D.O.E. nº 112, página 67, de 17/06/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. TÂNIA MARIA MEDEIROS MOREIRA , CPF. 243.584.953-20, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Ruy Barbosa Franco Lima, CPF nº091.646.503-91, lotado (a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico , nível/referencia 15, matrícula nº1041671-X, com óbito em 06/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº406/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 13.931, de 26/07/2007 e parágrafo 1º do art. 7º do Decreto nº 28.904, de 04/10/2007, RESOLVE INDICAR o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – Titular: SANDRO CAMILO CARVALHO ; Suplente: PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES – Geógrafo; Coordenadoria de Gestão de Pessoas – Titular: MARIA SOCORRO NEVES JACINTO , Suplente: SELMA MARIA SALVINO LOBO ; Coordenadoria Administrativa – Titular: JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , Suplente: MARÍLIA SÓRIO DE OLIVEIRA ; Coordenadoria de Proteção Social Especial – Titular: LUCITA CUNHA MATOS , Suplente: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO MAIA ; Coordenadoria do Programa Mais Infância – Titular: GLÓRIA FRANCISCA BURLAMAQUI CARVALHO , Suplente: REGINA ÂNGELA SALES PRACIANO , que juntos irão compor a Mesa Setorial de Negociação Permanente, representando a Bancada do Governo, e Sindicato das Assistentes Sociais – SASEC – Titular: LORENA BERNARDINO RODRIGUES , Suplente: MARIA ANDRADE LEITE ; Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará – MOVA-SE – Titular: ULISSES MOREIRA DE MENEZES , Suplente: ROSÂNGELA RABELO BARBOSA ALVIM ; Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Estudo, Pesquisas e Assistência ao Bem-Estar da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará – SINTBEM – Titular: MARIA VERÔNICA DOS SANTOS , Suplente: VALDEMIR NASCIMENTO DE SOUSA e Associação dos Servidores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – ASSTDS – Titular: HILDA ANTUNES NEPOMUCENO VIANA , Suplente: OLINDINA RODRIGUES DE SOUSA ALENCAR , Associação dos Servidores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – ASSTDS – Titular: DANIEL LIMA DOS SANTOS , Suplente: MARIA DE FÁTIMA AGUIAR MOTA , representando a bancada dos servidores, sendo SANDRO CAMILO CARVALHO como Coordenador da bancada do Governo, HILDA ANTUNES NEPOMUCENO VIANA como Coordenadora da bancada dos servidores e MARIA EDNY RODRIGUES DA SILVA como Secretária Executiva da referida comissão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº409/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de participar da Capacitação sobre o Trabalho Social com Famílias, concedendo-lhes diárias e passagem aérea, de acordo com o Decreto nº 35.922, republicada em de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.