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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2025 · pág. 24

DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025

ANEXO ÚNI CO A QUE SE REFERE A PORTARIA N º409/2025, DE 20 DE AGOST O DE 2025
NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
TOTAL PASSAGEM
AÉREA
TOTAL
Mônica Regina Gondim Feitoza
– Matrícula nº: 300470-1-X
Coordenador II 02 a 05.09.2025 Juazeiro do Norte 3.1/2 137,78 482,23 1.707,03 2.189,26
Maria Heurenice Moura de Souza
– Matrícula nº: 200497-1-5
Orientador
de Célula
II 02 a 05.09.2025 Juazeiro do Norte 3.1/2 137,78 482,23 1.707,03 2.189,26
TOTAL 4.378,52

PORTARIA Nº423/2025.

DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ – CMIC, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N°33.905, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará c/c a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que consolidou e atualização a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, que prevê que número de famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará observará o quantitativo definido pelo IPECE para cada município, com base na estimativa do total de beneficiários segundo os critérios estabelecidos na legislação, elaborada a partir do banco de dados do CadÚnico, da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família e dos limites orçamentário e financeiro do Estado; CONSIDERANDO que o citado Decreto, estabelece que a SPS expedirá, se necessário, atos complementares necessários à operacionalização do Cartão Mais Infância Ceará; CONSIDERANDO que a alteração promovida pelo Decreto Estadual n° 33.989, de 17 de março de 2021 modificou a redação do art. 4°, §3°, passando a prever que será priorizado o atendimento às famílias inseridas nos seguintes critérios observados na base de dados do CadÚnico, nessa ordem: I – domicílios urbanos sem água canalizada para, pelo menos, um cômodo; II – material de construção das paredes do domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira aproveitada ou outro material); III - ausência de banheiro ou sanitário no domicílio ou propriedade; IV - domicílios improvisados, consistentes em espaços precariamente adaptados pelas famílias para servir de moradia, podendo estar em áreas privadas como prédios ou casas abandonadas, construções, acampamentos em áreas rurais ou em áreas públicas como barracas e tendas; V - domicílios coletivos, consistentes em espaços onde as famílias ou pessoas residem e se submetem a regras administrativas, como abrigos, pensões, alojamentos, dentre outros; VI – menor renda per capita; VII – famílias com maior número de crianças até 12 anos em sua composição familiar, RESOLVE: Art. 1° O critério de menor renda per capita do CadÚnico, previsto como fundamento de priorização para atendimento das famílias, conforme disposto no art. 4, §3°, VI do Decreto Estadual 33.905, de 27 de janeiro de 2021 e alterações, considerará o valor recebido dos benefícios do Programa Bolsa Família. Art. 2° Nos municípios em que o número de desligamentos de famílias do Cartão Mais Infância Ceará for superior ao quantitativo de famílias em lista de espera, as vagas remanescentes serão redistribuídas para municípios com menor percentual de famílias atendidas. A prioridade será o atendimento às famílias em situação de maior vulnerabilidade, cuja soma da renda per capita do CadÚnico com a do PBF seja igual ou inferior a R$ 250,00, e, posteriormente, às demais famílias com menor renda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº121/2023 IG N°1398699

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado, por procuração, pelo Sr. Fabio Andre Ferreira da Costa, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.011590/2025-16. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a alteração de cláusula do Contrato nº121/2023 , o qual tem como objeto é a prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, atualmente disciplinada pela Lei nº 17.380/2021 e regulamentada pelo Decreto n° 33.954/2021, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO. NOVA REDAÇÃO DE CLÁUSULA: A Cláusula IV do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “Pela execução dos serviços de emissão, personalização e magnetização dos cartões, pagamento e processamento de benefícios, o CONTRATANTE pagará ao BANCO tarifas nas seguintes bases: a) R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), por cartão padrão Banco do Brasil ou cartão padrão com logomarca. b) R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), por cartão magnético emitido com imagem personalizada. c) R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), por benefício pago ou emitido. d) R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), por processamento de registro de cadastro. Para execução do presente aditamento, o valor global do contrato permanecerá na quantia de R$ 14.731.959,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuada. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Fabio Andre Ferreira da Costa - Banco Do Brasil S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N°093/2021 IG N°1398246

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho,doravante denominada LOCATÁRIA, e a Empresa IRACEMA LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.991.120/0001-51, neste ato representada pelo Sr. Marcelo Lima Vasconcelos, resolvem firmar o presente termo aditivo, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e a Lei nº. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e o NUP: 47001.012428/2025-15. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº093/2021 , que tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Capitão Melo, nº 3883 – Bairro: São João do Tauape, Fortaleza-CE, cuja área a ser utilizada corresponde a uma área do terreno de 2.154,76 m² e uma área edificada no total de 929,09 m², com todas as benfeitorias e servidões a ele agregadas, de forma a abrigar demandas pertencentes à SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, em conformidade com Laudo de Avaliação da Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE – AV_0673. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato original será prorrogada por 12 (doze) meses, com início em 02 de setembro de 2025 e término em 1º de setembro de 2026. VALOR E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO: Para a execução do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor do aditivo será de R$ 49.798,56 (quarenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do grupo abaixo descrito: Empresa Valor Total Contratado Valor Mensal Médio de Mercado Valor Mensal Requerido Valor Total Reajustado REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$ % Iracema R$ 190.201,44 R$ 22.666,67 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00 R$ 49.798,56 26,18. O valor anual do contrato passará a ser de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100017.08.243.168.12134.03.339039.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205. 03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de agosto de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Marcelo Lima Vasconcelos - Iracema Logística e Participações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


LISTA DOS ARTESÃOS INSCRITOS NA 7º FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA DO CEARÁ - FENACCE ATRAVÉS DO EDITAL 15.2025 - ESPAÇO PAB ARTESÃO/ARTESÃ INDIVIDUAL MUNICÍPIO TIPOLOGIA NOTA SITUAÇÃO

Ivia Maria Lopes Fortaleza Argila 284 SELECIONADO(A) Aucilene Almeida Reinaldo Juazeiro do Norte Argila 278 SELECIONADO(A) Rafaela Lopes de Lima Fortaleza Argila 265SELECIONADO(A) Antônia Avany de Oliveira Fortaleza Areia colorida 262 SELECIONADO(A) Raquel Gomes Leite Maranguape Fios e Tecidos 259 SELECIONADO(A) Rosa Maria de Andrade Brandão Itapajé Fios e Tecidos 251 SELECIONADO(A) Elizabeth Mendes Duarte Fortaleza Fios e Tecidos 250 CLASSIFICÁVEL Benedita Aurea de Sales Maranguape Fios e tecidos 249 CLASSIFICÁVEL Eloiza Ribeiro da Silva Aquiraz Fios e tecidos 234 CLASSIFICÁVEL Maria de Lourdes Rodrigues Maranguape Fios e tecidos 228 CLASSIFICÁVEL Maria Marlene da Guia Silva Itarema Fios e tecidos 228 CLASSIFICÁVEL Gustavo Henrique da Silveira Santos Paracuru Madeira 226 CLASSIFICÁVEL Antônia Lidia de Carvalho