DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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Art.5º O volume mensal de água bruta consumida pelos usuários, para efeito de cobrança, poderá ser calculado por um dos seguintes métodos: I - utilização de hidrômetro volumétrico, aferido e lacrado por fiscais da Cogerh;
II - medições frequentes de vazões, onde seja inapropriada a instalação de hidrômetros convencionais;
III - mediante estimativas indiretas, considerando as dimensões das instalações dos usuários, os diâmetros das tubulações e/ou canais de adução de água bruta, horímetros, medidores proporcionais, a carga manométrica da adução, as características de potência da bomba e energia consumida, tipo de uso e quantidade de produtos manufaturados, área, método e culturas irrigadas que utilizem água bruta.
Art.6º Os empreendimentos considerados estruturantes para o Estado do Ceará, que consumam recursos hídricos, poderão ter descontos no valor da tarifa cobrada pelo uso da água bruta.
§1º Consideram-se empreendimentos estruturantes para o Estado do Ceará aqueles definidos em protocolos de intenções, firmados entre o Usuário e o Estado do Ceará, aprovados pela Assembleia Legislativa Estadual.
§2º O desconto no valor da tarifa implementada pelo uso da água bruta somente será concedido se constar em dispositivo do protocolo de intenções firmado entre empreendedor e o Estado do Ceará, estabelecido por Lei Estadual.
Art. 7º Os empreendimentos usuários de água bruta que apresentam variações no volume d’água consumido, em decorrência da sazonalidade de suas atividades, assumem a obrigação de pagar, mensalmente, um percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o volume outorgado e que cubra os custos diretos do sistema de adução, independentemente de seu efetivo uso. Parágrafo Único. O percentual previsto no caput, deste artigo, será definido, para fins de cálculo e negociação, entre a Cogerh e os respectivos empreendimentos usuários de água bruta.
Art.8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.091, de 1º de julho de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº36.805 , de 26 de agosto de 2025.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, em razão da ausência temporária da titular da Pasta, DECRETA: Art. 1º Fica designado, para fins de regularização, no período de 29 de julho a 15 de agosto de 2025, Ciro de Assis Lacerda, ocupante do cargo de Diretor-Geral Adjunto da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, para responder, interinamente e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Diretor-Geral da AESP/CE, em decorrência do gozo de férias do titular. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.806 , de 26 de agosto de 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS SEM UTILIDADE PARA A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA SECRETARIA DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no anexo único deste Decreto são considerados inservíveis, portanto, sem utilidade para a atividade de prestação de serviço, conforme as manifestações consubstanciadas nos autos do Processo NUP 36001.001413/2023-43; CONSIDERANDO que os referidos bens foram devidamente avaliados por Comissão de servidores a esse fim designada, e, justificada pela Secretaria do Turismo a inviabilidade de utilização de descarte dos bens por meio de leilão; CONSIDERANDO que a beneficiária da doação dos bens acima referenciados, trata-se de entidade privada filantrópica, por Lei reconhecida de utilidade pública, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a doação onerosa ao INSTITUTO DA PRIMEIRA INFANCIA, nome de fantasia IPREDE, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º. Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR;
Art. 3º - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SETUR e como donatário o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFANCIA cabendo a esta o encargo de aproveitá-los em suas atividades ou aplicar nestas o produto da alienação deles; Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 26 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.806 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
| ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | NÚMERO DO LOTE | GRUPO |
|---|---|---|---|
| Calculadora 12 Dígitos | 2 | 1 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| Estabilizador de Voltagem Microsol Sol 1000 | 6 | 1 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| Switch | 32 | 1 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| Caixa CPU para processador | 3 | 1 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| Estabilizador Microsol 1500 | 1 | 1 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| Teclado para | 3 | 1 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| Estabilizador APC SOL G4 voltage regulator 1000W bivolt/115V | 1 | 1 | Equipamentos de Processamento de Dados |
| Caixa para switch | 1 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Cofre eletrônico | 1 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Sirene de veículo | 2 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Bebedouro Coluna em Inox | 4 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Tela retroprojetor | 3 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Telefone Intelbras Pleno Tc500, Cor Grafite | 1 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Carcaça de Ar Condicionado | 3 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Enceradeira | 2 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Lavadora marca eletroclux | 1 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Cafeteira inox | 1 | 2 | Maquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas |
| Fichário de ferro com 04 gavetas | 4 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Porta documentos madeira | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Lixeiro em madeira | 5 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Mesa em madeira com tampo em couro | 2 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Armário de madeira, baixo, c/ 2 portas, cor bege | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Sofá 3 lugares marrom em couro | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Púlpito em acrílico | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Poltrona em palhinha | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Mesa em cipó | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Cadeira em cipó | 4 | 3 | Mobiliário em Geral |
Cadeira de couro preta giratória |
2 | 3 | Mobiliário em Geral |
Mesa de madeira com pés de ferro |
1 | 3 | Mobiliário em Geral |
Cadeira estofada com pés de ferro fixa, cor verde |
12 | 3 | Mobiliário em Geral |
Cadeira estofada com pés de ferro fixa, cor verde |
180 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Cadeira estofada, simples, s/ braços, giratória, c/ rodízios, cor preta | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |
| Assento de cadeirapreta | 1 | 3 | Mobiliário em Geral |