DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2539/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA/ CPF | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| ROBERTO CRUZ ABREU | 03726865322 | 12/09/2025 a 13/09/2025 | FORTALEZA IGUATU FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| MARCOS ANTONIO BARBOSA DE LIMA | 63159791300 | 12/09/2025 a 13/09/2025 | FORTALEZA BEBERIBE FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| PATRICIA VASCONCELOS FROTA | 69988102372 | 12/09/2025 a 13/09/2025 | FORTALEZA SANTA QUITERIA FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| KELIANE DE MELO RAMALHO | 10183229495 | 12/09/2025 a 13/09/2025 | FORTALEZA LIMOEIRO DO NORTE FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| JOSE RICARDO DE OLIVEIRA CASSUNDE | 84697296320 | 19/09/2025 a 20/09/2025 | FORTALEZA MADELANA FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| ROBERTO CRUZ ABREU | 03726865322 | 31/10/2025 a 01/11/2025 | FORTALEZA IGUATU FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| PATRICIA VASCONCELOS FROTA | 69988102372 | 31/10/2025 a 01/11/2025 | FORTALEZA SANTA QUITERIA FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
| JOSE RICARDO DE OLIVEIRA CASSUNDE | 84697296320 | 26/11/2025 a 29/11/2025 | FORTALEZA MADALENA FORTALEZA | 01 e ½ | 502,50 |
*** *** * PORTARIA N°2549/2025 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos 31032.00-31032.008642/2025-70-31032.008643/2025-14-31032.008644/2025-69-31032.008645/2025-11-31032.008534/202505-31032.008612/2025-63-31032.008610/2025-74-31032.008536/2025-96-31032.008533/2025-52-31032.008480/2025-70-31032.008590/2025-3131032.008531/2025-63-31032.008532/2025-16-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2025.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2549/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO | MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE SINVAL DOS SANTOS FILHO | ANALISTA DA GESTÃO EM EDUC. SUP, 02 |
300823.0-3 | 10/09/2025 a 11/09/2025 | FORTALEZA QUIXADA FORTALEZA | 01 e ½ | 206,67 |
| JOSE EVANDO LEMOS | OPER MAQ AGRICO, 18 | 007482.1-8 | 10/09/2025 a 11/09/2025 | FORTALEZA QUIXADA FORTALEZA | 01 e ½ | 206,67 |
| PAULO AUGUSTO DE ARAUJO CORDEIRO | ENGENHEIRO CIVIL, 18 | 010640.1-0 | 10/09/2025 a 11/09/2025 | FORTALEZA QUIXADA FORTALEZA | 01 e ½ | 206,67 |
| FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA | OFICIAL DE MANUTENÇÃO, 21 |
007472.1-1 | 11/09/2025 a 12/09/2025 | FORTALEZA CANINDE FORTALEZA | 01 e ½ | 206,67 |
| PAULO AUGUSTO DE ARAUJO CORDEIRO | ENGENHEIRO CIVIL, 18 | 010640.1-0 | 12/09/2025 a 12/09/2025 | FORTALEZA CANINDE FORTALEZA | ½ | 68,89 |
| VICTOR HUGO DE OLIVEIRA HENRIQUE | PROFESSOR ASSISTNTE, D |
300042.8-0 | 14/09/2025 a 15/09/2025 | CANINDE FORTALEZA CANINDE | 01 e ½ | 206,67 |
| PAULO AUGUSTO DE ARAUJO CORDEIRO | ENGENHEIRO CIVIL, 18 | 010640.1-0 | 15/09/2025 a 17/09/2025 | FORTALEZA CRATEUS- TAUA FORTALEZA |
02 e ½ | 344,45 |
| JOSE EVANDO LEMOS | OPER MAQ AGRICO, 18 | 007482.1-8 | 15/09/2025 a 15/09/2025 | FORTALEZA PACOTI FORTALEZA | ½ | 68,89 |
| JOSE EVANDO LEMOS | OPER MAQ AGRICO, 18 | 007482.1-8 | 17/09/2025 a 17/09/2025 | FORTALEZA PACOTI FORTALEZA | ½ | 68,89 |
| JOSE EVANDO LEMOS | OPER MAQ AGRICO, 18 | 007482.1-8 | 19/09/2025 a 19/09/2025 | FORTALEZA PACOTI FORTALEZA | ½ | 68,89 |
| JOSE EVANDO LEMOS | OPER MAQ AGRICO, 18 | 007482.1-8 | 22/09/2025 a 22/09/2025 | FORTALEZA PACOTI FORTALEZA | ½ | 68,89 |
| FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA | OFICIAL DE MANUTENÇÃO, 21 |
007472.1-1 | 23/09/2025 a 25/09/2025 | FORTALEZA QUIXADA-SENADOR POMPEU FORTALEZA |
02 e ½ | 344,45 |
| MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO | AUX. TEC, MANUTENÇÃO, 28 |
010617.1-2 | 25/09/2025 a 26/09/2025 | FORTALEZA CANINDE FORTALEZA | 01 e ½ | 206,67 |
| RAIMUNDO AECIO MOURAQUEIROZ | MOTORISTA,21 | 005320.1-0 | 25/09/2025 a 26/09/2025 | FORTALEZAQUIXADA FORTALEZA | 01 e ½ | 206,67 |
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº041, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do decreto estadual nº 31.340/2013; CONSIDERANDO a padronização de informações a que se refere o decreto estadual nº 27.786/2005; RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para realizar o levantamento e avaliação dos bens móveis pertencentes ao Nutec no exercício 2025 , a ser composta pelos servidores Luiz Antonio Camboim Felix - matrícula 3000044-7, Rafael Barreto Coutinho - matrícula 3000033-1, Natasha Milhomem Ribeiro Lopes – 3000009-9, Raimundo Nonato Rodrigues Silva – 100565-1-9, sob a presidência do primeiro. Art. 2º O inventário deverá ser realizado ao final do exercício, sendo facultada a realização de inventários parciais ao longo do exercício, os quais podem ser conduzidos pelas setoriais responsáveis pela guarda de bens. Parágrafo único. Em caso de realização dos inventários parciais mencionados no caput, o relatório final deverá ser encaminhado à comissão inventariante constituída no art. 1º. Art. 3º O início dos trabalhos relacionados ao inventário final do exercício 2025 deve ser iniciado a partir de novembro deste exercício, com conclusão até 20 de janeiro de 2025, podendo este prazo ser revisto em caso de ultrapassar o que venha a ser posteriormente estabelecido nas normas estaduais, hipótese em que este deve prevalecer. Art. 4º No âmbito de sua atuação, a comissão deverá identificar, quantificar e avaliar os bens permanentes do Nutec, assim como indicar aqueles que podem ser destinados ao desfazimento por intermédio de leilão público, sendo auxiliada pela equipe de apoio composta pelos colaboradores Alex Sandro Duarte da Silva, Antonio Caetano de Oliveira, Francisco José Mota da Silva, Anderson Ariel Alves Assunção, Lanna Rafaelly Moreno de Medeiros, Hearle Ribeiro Lessa, Raimundo Nonato Gomes. Art. 5º O inventário de bens patrimoniais móveis deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Órgão/Entidade; II. Ano de exercício do inventário; III. Nº de tombamento dos bens; IV. Especificação dos bens; V. Valor unitário em conformidade com o preço de aquisição; VI. Estado de conservação dos bens (ótimo, bom, regular ou péssimo); VII. Data de encerramento do inventário; VIII. Assinaturas da comissão inventariante. Parágrafo único. Havendo bens cedidos ou que estejam em guarda ou depósito em setorial externa à sede do Nutec, estes deverão ser arrolados em relatórios específicos, a serem anexados ao inventário anual, sendo obrigatória a identificação da localização do bem. Art. 6º Ao verificar a necessidade de atualização de valor atribuído a bem do Nutec, a comissão terá autonomia para determinar o novo valor, devendo elaborar relatório de avaliação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente documentação; II. Critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de comparação adotados; III. Vida útil remanescente do bem; IV. Valor residual, se houver; V. Data de avaliação; VI. Identificação dos responsáveis pela avaliação Parágrafo único. O relatório final de avaliação deverá ser encaminhado ao(à) servidor(a) responsável pela Contabilidade do Nutec para registro no sistema contábil e confronto do saldo contábil com o inventário físico. Art. 7º Ao identificar bens móveis inservíveis e antieconômicos a serem destinados ao desfazimento por intermédio de leilão público, a comissão deverá avaliá-los e realizar a sua organização em lotes, devendo cada lote ter um valor específico, observadas as disposições do decreto estadual nº 31.845/2015. §1º A organização e valoração dos lotes poderá ser realizada no prazo de até 60 dias após a conclusão do inventário. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua divulgação interna. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 011/2025 INTENÇÃO DE GASTOS 1384752000
CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº09.419.789/0001-94. CONTRATADA: empresa IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.377.455/0001-20, estabelecida na Rua Victorino, n. 207 – Galpão 01 a 04 e 10, Barueri –Jardim Mutinga, CEP 06463-290. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE REAGENTES COLILERT E CARTELAS QUANTI TRAY conforme as especificações e quantitativos descritos na Solicitação de Aquisição, Parecer Técnico, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar (ETP) e proposta comercial da empresa a ser CONTRATADA, qual seja, a empresa IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.377.455/0001-20, todos anexos aos presentes autos. Os reagentes Colilert e as cartelas Quanti Tray deverão ser fornecidos com prazo de validade de no mínimo 8 (oito) meses contados a partir da data de entrega dos produtos. A entrega do item COLILERT deverá ser realizada ao longo do contrato, considerando uma entrega imediata com a metade, e a outra metade com mais 6 (seis) meses depois. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2025 – NUP: 31042.000195/2025-91, nos termos do art. 74, inciso