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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 48

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de junho de 2025, série 3, Ano XVII, Nº. 113, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie.FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94, tudo da Lei nº 14.133/2021.VALOR GLOBAL: R$ 34.187,13 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e treze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.181.10812.03.3390030.1.5009100000.0.3.01-2682.DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e LIDIA MAYUMI SHIGAKI - CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº217/2025 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e pelo Art. 93º da Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas da Chamada Pública para execução do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará - 2025 (6º FEM/CE). Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção tem como objetivo realizar a análise técnica das propostas inscritas na Chamada Pública para execução do 6º Fórum Estadual de Museus do Ceará - 2025, em atendimento aos critérios de avaliação descritos na Cláusula 10 do referido edital. Art. 3º - A comissão será composta por 03 (três) pareceristas titulares cujos MEMBROS seguem abaixo:

CHAMADA PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DO 6º FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS DO CEARÁ - 2025 (6º FEM/CE) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

NOME REPRESENTATIVIDADE MATRÍCULA TIPO
ISABELLY DE ANDRADE POMPEU SECULT/CE 3000922-3 TITULAR
EMILLY CRISTINE BARBOSA DOS SANTOS SECULT/CE 3000926-6 TITULAR
ROBERTA FRAGA MACHADO GOMES SECULT/CE 3000889-8 TITULAR

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.Registre-se e publique-se.Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº004/2025

ESPÉCIE: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER, VISANDO APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR-CAMPONESA COM FOCO NA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. OBJETO: Constitui objeto desta chamada pública a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural para realização de serviços de ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização da produção, em conformidade com os lotes descritos no ANEXO 3, deste edital, observada a distribuição nas áreas de planejamento: Cariri, Centro Sul, Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Oeste, Maciço de Baturité, Serra da Ibiapaba, Sertão Central, Sertão de Canindé, Sertão de Crateús, Sertão de Inhamuns, Sertão de Sobral e Vale do Jaguaribe. JUSTIFICATIVA: A agricultura familiar – camponesa desempenha papel central na estratégia de superação da fome e na segurança alimentar do País e no Ceará, sendo a principal produtora de comida para o campo e para a cidade. Além de ser sempre lembrada pela sua importância na geração de emprego e na produção de alimentos, destaca-se pelo cultivo de culturas variadas e que, apesar da pequena escala, distinguem-se por sua qualidade e por sua característica artesanal e diversa. Quando são observados diversos elementos da realidade da Agricultura Familiar destacando as particularidades dos Povos Originários (Indígenas) e Comunidades Tradicionais (Quilombolas, Pescadores Artesanais, Povos de Terreiro e Ciganos, entre outros), ocorre invisibilidade, muitas das vezes, não obstante sua presença nos fatos acima, ou, também, exclusão ao acesso a políticas públicas. A capilaridade geográfica a aproxima dos consumidores, privilegiando, principalmente, as comunidades mais distantes das grandes cidades e, por consequência, dos grandes centros de distribuição. Os produtos derivados dos cultivos de frutas, verduras, legumes e grãos produzidos pela Agricultura Familiar-Camponesa resultam na maioria dos alimentos consumidos no Brasil, além da produção de leite, suínos e a metade do mercado de aves. Para ampliar e aperfeiçoar esse consumo, a agricultura familiar – camponesa deve estar atenta a aspectos gerais que envolvem os negócios, como economia solidária, analise tendencial de mercados, cooperativismo, redução de intermediários, associativismo com vínculos na comunidade, segurança no ambiente profissional e planejamento das ações voltadas para sustentabilidade, orientados por diretrizes agroecológicas, cuidados com a natureza, igualdade de gênero, cuidado com as crianças e outros grupos vulneráveis, e produção orgânica e o conjunto de práticas dessa forma de pensar as relações de mercado. Na questão ambiental, a Agricultura Familiar adota práticas ambientalmente mais sustentáveis, em função, principalmente de sua característica de produção em pequena escala e por evitar os riscos proporcionados pelas monoculturas de grandes propriedades. Agregam-se a isso os estímulos à produção de alimentos orgânicos ou obtidos por meio da agroecologia, que conferem aos produtos da Agricultura Familiar diferencial competitivo na busca por qualidade, responsabilidade socioambiental e diferencial nos mercados, principalmente voltados para compras institucionais realizadas por programas governamentais a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Apesar das possibilidades que o PNAE e o PAA oferecem para a agricultura familiar camponesa os programas também apresentam uma série de desafios, na medida em que envolvem diferentes agentes no processo de aquisição de alimentos, para atender esta demanda, ofertar produtos nas condições desejadas pelos editais e chamadas dos diversos programas, fortalecendo a agricultura familiar camponesa, oferecendo produtos saudáveis e de fontes renováveis aos seus beneficiários. As compras governamentais são uma das principais agendas da agricultura familiar, porque estão em expansão e garantem uma base de mercado aos agricultores familiares, no entanto, cada dia mais se percebe a necessidade de incluir outras formas de comercialização, principalmente no tocante a participação e envolvimento dos consumidores. Em meio às mudanças no cenário Brasileiro e do Ceará, a agricultura orgânica/agroecológica está cada vez mais em alta, a valorização e o uso eficiente dos recursos naturais não renováveis, aproveitamento dos recursos naturais renováveis e dos processos de produção, bem como, o não uso de fertilizantes sintéticos, sementes transgênicas, agrotóxicos, reguladores de crescimentos ou aditivos sintéticos para a alimentação dos animais. A Agricultura Familiar no Ceará possui grande importância pela sua dimensão populacional em relação ao conjunto da população cearense, e em especial do contingente da força de trabalho economicamente ativa, bem como pelo desafio em termos de superação da condição de pobreza ainda prevalecente neste segmento social. Considerando o contexto estadual, a análise da agricultura familiar exige inicialmente uma visão comparativa do setor agropecuário com os setores da indústria e dos serviços, na perspectiva histórica. A agricultura familiar emprega cerca de 10 milhões de pessoas, das 15,1 milhões que trabalha no setor agropecuário brasileiro, segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ela tem participação importante entre vários dos produtos mais consumidos no país. Entre eles, o café e banana (cerca de 48% em cada), mandioca (80%), abacaxi (69%) e feijão (42%), de acordo com números do IBGE. O contexto atual reforça as responsabilidades do Estado na produção de orientações, regulamentações e políticas públicas, e não se trata do Estado atuar apenas em momentos de crises. A atual crise demonstra que são necessárias ações efetivas e constantes do poder público a favor da saúde coletiva, no fomento à educação e investimentos que permitam a efetiva retomada do crescimento econômico. O fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, direcionada para o desenvolvimento rural sustentável e o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas através de uma metodologia participativa e educativa, com processos técnicos que colaborem para a organização social, a cidadania, a inclusão produtiva e social desses agricultores no ambiente em que vivem. O trabalho consiste no apoio às iniciativas de construção de uma nova prática social e produtiva do desenvolvimento rural sustentável com as atividades de fortalecimento do processo de comercialização local e regional, junto aos agricultores familiares para que possam garantir o seu desenvolvimento organizacional nas localidades, melhorando a qualidade de vida de todos, seguindo os princípios da Política Nacional de ATER-PNATER. DA INSCRIÇÃO: 1. As propostas deverão ser protocoladas via Email([email protected]), até a data limite para apresentação de documentos, dia 26 de setembro de 2025, devendo toda a documentação exigida está na mesma ordem exigida no presente edital; 2. Não serão aceitos documentos protocolados após as 23:59 do dia 26/09/2025; 3. Todas as assinaturas deverão está na forma digital, possibilitando a conferência; 4. Os documentos protocolados com assinaturas físicas, os originais deverão ficar disponíveis e guardados pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para o caso de solicitação posterior pela comissão, com vistas a conferência; 5. Caso seja solicitado documento para conferência, o prazo será de no máximo 24 horas, contadas a partir do recebimento da solicitação pelo representante legal da entidade, sob pena de desconsiderar a documentação sob análise. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ SIGNATÁRIO: MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR