DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado apartir da publicação do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 151.870,00 (cento e cinquenta e um e oitocentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 1009 AÇÃO: 10656 PF: 2100011022024I DOTAÇÃO: 21100 029.20.608.211.10656.05.449052.1.5009100000.0 (5603) MAPP: 1084 AÇÃO: 10656 PF: 2100010632025I DOTAÇÃO: 21100029.20.608.211.10656.02.44 4042.1.5009100000.0 (1974438) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ÁLVARO SANGUESA WEYNE Representante da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2025 PROCESSO Nº: 21032.001871 / 2025-18 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA OU COLETA DE ESGOTO AO CLIENTE , NO IMÓVEL DA EMATERCE, SITUADO NA AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO - FORTALEZA/CE, COMO TAMBÉM PARA OS IMÓVEIS DE OUTRAS LOCALIDADES ONDE FUNCIONAM OS ESCRITÓRIOS DA EMATERCE, DE ACORDO COM O CONTRATO JUSTIFICATIVA: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, COMPATÍVEIS COM AS NECESSIDADE DA EMATERCE VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 ( DUZENTOS MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.5009100000.0-5519 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 30, INCISO I, ART 74, I, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ- CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ CARVALHO MAIA SOBRINHO - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.365, de 27 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR , ALCEU VIEIRA COUTINHO FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** * PORTARIA CC 0045/2025-SDE O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.365 de 27 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ALCEU VIEIRA COUTINHO FILHO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 11 de agosto de 2025.
Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ATO CONCESSIVO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NUP 36001.000912/2025-85
ATO CONCESSIVO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PROCESSO NUP 36001.000912/2025-85 ATO CONCESSIVO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SDE E A EMPRESA TAM LINHAS AÉREAS SA. PARA OS FINS NELE INDICADOS, NA FORMA ABAIXO: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, com sede em Fortaleza (CE), na Avenida Washigton Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, portão D, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP. 60.811-341, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada por seu secretário Domingos Gomes de Aguiar Filho, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, neste ato nominado de SDE e a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A, com sede e foro no município de São Paulo, na Rua Ática, 673, 6º andar, sala 62, Jardim Brasil, CEP 04634-042, neste ato representada por seu Diretor Presidente Jerome Paul Jacques Cardier, brasileiro, divorciado, engenheiro, com endereço comercial na capital do Estado de São Paulo, neste ato nominado de BENEFICIÁRIA resolvem celebrar o presente Ato Concessivo de subvenção econômica com base nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1. O presente Ato Concessivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº 19.071, de 3 de dezembro de 2024, regendo-se, ainda, no Decreto nº 36.641, de 21 de maio de 2025, e no processo NUP 36001.000912/2025-85, notadamente no projeto apresentado pela beneficiária e no Ato Conjunto SDE/SETUR Nº 01I/2025, todos parte integrante do presente termo independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2. O presente Ato Concessivo tem como objeto a concessão de subvenção econômica , à BENEFICIÁRIA, com vistas a viabilizar e consolidar a expansão das operações aéreas em Juazeiro do Norte - CE, oferecendo conectividade direta com o hub de Fortaleza. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3. A subvenção econômica de que trata este Ato Concessivo não poderá ultrapassar o valor anual de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), devendo obedecer aos valores e periodicidade estabelecidos no ANEXO I do Ato Conjunto SDE/ SETUR Nº 01I/2025, parte integrante deste Ato Concessivo independente de transcrição, nos moldes estabelecidos no Art. 3º do Decreto nº 36.641, de 21 de maio de 2025. 4. A subvenção será concedida pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, com pagamentos anuais, condicionados à comprovação da realização das operações no respectivo ano de referência. 4.1. O primeiro período de referência será de junho de 2025 a junho de 2026, sendo aplicável o mesmo intervalo nos períodos subsequentes. 4.2. Serão pagas até 5 (cinco) parcelas anuais, correspondentes à comprovação de execução anual, mediante apresentação de documentação conforme disposto neste Ato. 4.3. O pagamento da subvenção será efetuado após o encerramento do ano de referência, desde que: I – a documentação comprobatória das operações realizadas tenha sido apresentada pela empresa beneficiária à SDE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período; II – a documentação tenha sido homologada conjuntamente pela SDE e SETUR. 4.4. A empresa beneficiária deverá apresentar à Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) a seguinte documentação: I – relatório detalhado das operações realizadas no período; II – provas documentais das decolagens e aterrissagens efetuadas no período de vigência; 4.4. A SDE, por meio de sua área técnica, procederá à conferência inicial da documentação apresentada; 4.5. Em seguida, a documentação será analisada pelo setor de Controle Interno da SDE. 4.6. Após análise, o processo será encaminhado à Secretaria do Turismo (SETUR), que realizará conferência final e emitirá manifestação técnica. 4.7. Com a manifestação da SETUR, o processo retornará à SDE, que adotará as providências para execução do pagamento. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 5. A beneficiária fornecerá a SDE о relatório com a respectiva prova de decolagem e aterrissagem de suas operações referentes ao período de realização. 5.1. A beneficiária assegurará a SDE os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução deste Ato Concessivo, inclusive com o fornecimento de quaisquer documentos ou informações adicionais, sempre que solicitado pelos órgãos competentes. CLÁUSULA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO E PERDA DO BENEFÍCIO 6. O não atendimento superveniente à celebração deste Ato quanto a quaisquer dos requisitos (condições) para a concessão da subvenção é causa de suspensão imediata de seu pagamento; 6.1. A beneficiária será notificada pela SDE para ajuste da condição para a concessão da subvenção que se encontra irregular, tendo o prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do recebimento da notificação, sob pena de revogação do benefício; 6.2. Sem prejuízo da possibilidade de revogação da subvenção, o Estado do Ceará poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses: I - Aplicação dos recursos do benefício em fins diversos daqueles para os quais foi concedido; II -Inexatidão nas informações prestadas ao Estado do Ceará pela beneficiária, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste instrumento; III - Outras circunstâncias que, a juízo SDE, torne inseguro ou impossível o cumprimento, pela beneficiária, das condições estabelecidas para a concessão da subvenção ou o atingimento dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica; IV - Inadimplemento, por parte da beneficiária, de qualquer disposição deste ato concessivo; V- Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou inadimplemento de tributos administrados pela Fazenda Pública do Estado do Ceará, concernentes, em todos os casos, à beneficiária ou às empresas de seu grupo econômico responsáveis pelas operações de voos. O Estado do Ceará poderá nas hipóteses descritas, alterna-