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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 51

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

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tivamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo não superior a 90 (noventa) dias do momento em que notificada a beneficiária, sob pena de revogação do benefício. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro do município de Fortaleza-CE do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Ato Concessivo que não puderam ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ato, do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. Domingos Gomes de Aguiar Filho Secretário do Desenvolvimento Econômico do Ceará – SDE Jerome Paul Jacques Cardier Diretor Presidente TAM Linhas Aéreas S.A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO

ANEXO I DO ATO CONJUNTO SDE/SETUR Nº01/2025 PLANO DE SUBVENÇÕES PREVISTAS

ANO SUBVENÇÃO POR VOO/
TRECHO
ESTIMATIVA MÁXIMA DE
VOO/TRECHO ANUAL
REDUTOR ANUAL SU BVENÇÃO MÁXIMA/
ANO
I R$5.040,00 728 25% R$1.260,00 R$3.669.120,00
II R$ 3.780,00 728 20% R$ 756,00 R$2.751.840,00
III R$3.024,00 728 20% R$ 604,80 R$ 2.201.472,00
IV R$2.419,20 728 20% R$ 483,84 R$ 1.761.177,60
V R$ 1.935,36 728 20% R$387,07 R$ 1.408.942,08

Notas:

  1. A subvenção foi calculada em função de cada voo/trecho;

  2. O valor do voo/trecho foi definido considerando a totalidade de assentos, estimando-se o valor unitário por assento em R$35,00 (trinta e cinco reais);

  3. O valor total anual da subvenção será correspondente a multiplicação do número de assentos “144” pelo valor unitário de assento/trecho (R$35,00);

  4. O ano de referência tem início em 23 de junho de 2025;

  5. Considerando 14 voos/trecho semanais, fez-se uma estimativa de 728 voos/trecho por ano;

  6. O valor limite para o ano I encontra-se deliberado e autorizado pelo COGERF, com destinação de tal verba ao orçamento da SDE. 7.


IG: 1397733000

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2025

I - ESPÉCIE: Extrato de aditivo ao Contrato nº 15/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA -LAP ; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, nº 752 – Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.713-480, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo de acordo com o presente Processo NUP 56001.000826/2025-80, parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fica eleito o foro da sede da Contratante, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 15/2021; IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de R$ 831.990,96 (oitocentos trinta e um mil, novecentos e noventa reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Início 31 de agosto de 2025, com término para o dia 30 de agosto de 2026 ou até que se conclua o processo licitatório para nova contratação nos autos do processo NUP 56001.000842/2025-72, sendo considerada a que ocorrer primeiro; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; XII - DATA: 25 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Rennys Aguiar Frota - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Maria Carmina Oliveira de Araújo - Contratada.

Mario Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

Nº DO PROCESSO: 56012.001548/2025-59 EXTRATO 5° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº11/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 11/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO IRAUÇUBA - CE .; II - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 6 (seis) meses do Convênio n° 11/2022.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, e Patrícia Maria Santos Barreto- Prefeita de Irauçuba..

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA SEDIH Nº011/2025 A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br, RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br da Secretaria dos Direitos Humanos. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº011/2025 QUADRO DE INTEGRANTES DO COMITÊ

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
I - Patrocinador Ana Lucia Aragão Alves 30000021
Raquel Andrade dos Santos 3000051X
II - Presidente Paula Dannyelly Alves Fidelis 30000315
III - Suplente do Presidente Danielle Leite Cordeiro 30000242