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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 29

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

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ANEXO XXXII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.814, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO XXXIII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.814, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 143/2023

Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação de Rede Coletora 37, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Mombaça, situado na Avenida Antônio Jaime Benevides Filho, distando 120,13m para a esquina mais próxima da Rua Paes de Andrade, perfazendo uma área total de 4.437,99m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.364.589,78 m. e E 429.703,37 m, deste, segue com azimute de 149°52’55” e distância de 42,63 m, confrontando com Terreno de Propriedade de Desconhecido,. até o vértice P2, de coordenadas N 9.364.552,90 m. e E 429.724,77 m; deste, segue com azimute de 239°52’55” e distância de 6,00 m, confrontando com a Avenida Antônio Jaime Benevides Filho, até o vértice P3, de coordenadas N 9.364.549,89 m. e E 429.719,58 m.; deste, segue, confrontando com Terrenos de Propriedade de Desconhecidos, com azimute de 329°52’55” e distância de 36,82 m. até o vértice P4, de coordenadas N 9.364.581,75 m. e E 429.701,10 m.; deste, segue com azimute de 241°46’03” e distância de 75,63 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.364.545,97 m. e E 429.634,46 m.; deste, segue com azimute de 252°08’36” e distância de 30,19 m, até o vértice P6, de coordenadas N 9.364.536,71 m. e E 429.605,72 m.; deste, segue com azimute de 195°12’54” e distância de 7,48 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.364.529,50 m. e E 429.603,76 m.; deste, segue com azimute de 237°48’18” e distância de 83,60 m. até o vértice P8, de coordenadas N 9.364.484,95 m. e E 429.533,02 m.; deste, segue com azimute de 217°52’18” e distância de 23,25 m. até o vértice P9, de coordenadas N 9.364.466,60 m. e E 429.518,75 m.; deste, segue com azimute de 244°44’17” e distância de 65,70 m. até o vértice P10, de coordenadas N 9.364.438,57 m. e E 429.459,33 m.; deste, segue com azimute de 162°14’44” e distância de 6,30 m. até o vértice P11, de coordenadas N 9.364.432,56 m. e E 429.461,25 m.; deste, segue com azimute de 252°53’36” e distância de 72,16 m. até o vértice P12, de coordenadas N 9.364.411,34 m. e E 429.392,29 m.; deste, segue com azimute de 348°33’09” e distância de 6,86 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.364.418,06 m. e E 429.390,93 m.; deste, segue com azimute de 259°58’30” e distância de 51,42 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.364.409,11 m. e E 429.340,29 m.; deste, segue com azimute de 264°36’30” e distância de 73,58 m até o vértice P15, de coordenadas N 9.364.402,19 m. e E 429.267,04 m.; deste, segue com azimute de 174°28’09” e distância de 10,01 m. até o vértice P16, de coordenadas N 9.364.392,24 m. e E 429.268,00 m.; deste, segue com azimute de 263°38’25” e distância de 21,75 m. até o vértice P17, de coordenadas N 9.364.389,83 m. e E 429.246,38 m.; deste, segue com azimute de 253°44’09” e distância de 21,89 m. até o vértice P18, de coordenadas N 9.364.383,70 m. e E 429.225,37 m.; deste, segue com azimute de 261°26’05” e distância de 41,59 m. até o vértice P19, de coordenadas N 9.364.377,50 m. e E 429.184,25 m.; deste, segue com azimute de 351°26’05” e distância de 6,00 m., até o vértice P20, de coordenadas N 9.364.383,44 m. e E 429.183,36 m.; deste, segue, confrontando com Área de Proteção Ambiental, com azimute de 78°28’09” e distância de 79,53 m. até o vértice P21, de coordenadas N 9.364.399,33 m. e E 429.261,29 m.; deste, segue com azimute de 354°28’09” e distância de 8,31 m. até o vértice P22, de coordenadas N 9.364.407,60 m. e E 429.260,49 m.; deste, segue com azimute de 82°40’16” e distância de 136,27 m até o vértice P23, de coordenadas N 9.364.424,99 m. e E 429.395,64 m.; deste, segue com azimute de 73°26’31” e distância de 58,81 m. até o vértice P24, de coordenadas N 9.364.441,75 m. e E 429.452,01 m.; deste, segue com azimute de 64°44’17” e distância de 69,53 m até o vértice P25, de coordenadas N 9.364.471,42 m. e E 429.514,89 m.; deste, segue com azimute de 37°52’18” e distância de 22,87 m. até o vértice P26, de coordenadas N 9.364.489,47 m. e E 429.528,93 m.; deste, segue com azimute de 57°48’18” e distância de 73,44 m até o vértice P27, de coordenadas N 9.364.528,60 m. e E 429.591,07 m.; deste, segue com azimute de 37°04’37” e distância de 16,68 m até o vértice P28, de coordenadas N 9.364.541,90 m. e E 429.601,13 m.; deste, segue com azimute de 72°45’14” e distância de 32,47 m. até o vértice P29, de coordenadas N 9.364.551,53 m. e E 429.632,14 m.; deste, segue com azimute de 61°46’03” e distância de 80,86 m até o vértice P1, de coordenadas N 9.364.589,78 m. e E 429.703,37 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000.

Ao Norte (fundos) – Com Área de Proteção Ambiental, medindo 578,77m.

Ao Sul (frente) – Com Avenida Antônio Jaime Benevides Filho, medindo 6,00m, e com Terrenos de Propriedade de Desconhecidos, medindo 628,23m. Ao Leste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 42,63m. Ao Oeste (lado direito)– Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 6,00m.

ANEXO XXXIV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.814, DE 29 DE AGOSTO DE 2025