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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 19

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025

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6.Mais INFORMAÇÕES 6.1 E se os termos e as condições deste edital não forem cumpridos?

Depois da assinatura do contrato, artistas e bandas selecionados poderão responder administrativa e judicialmente, se não cumprirem todos os termos e as condições deste edital.

6.2 Como o Governo do Estado poderá usar os direitos de imagem e voz de artistas e bandas selecionados?

Materiais de divulgação, fotos, vídeos e áudios das apresentações em eventos pertencem, por tempo indeterminado, à Casa Civil. Serão usados como materiais institucionais, não sendo pago a artistas e bandas nenhum valor a mais por isso.

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6.3 Direitos de imagem e voz

Artistas e bandas selecionados irão ceder à Casa Civil por tempo indeterminado os direitos sobre os materiais de inscrição enviados, assim como também imagens, sons ou textos coletados nos eventos oficiais durante a validade deste edital.

A Casa Civil poderá usar o resultado deste edital para promover futuras ações, durante o período de 24 meses, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.

A Casa Civil vai resolver qualquer questão não prevista neste documento.

  1. Termos
    técnicos
    do edital