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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 28

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025

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4. Qual a forma de pagamento?

4.1 Em parcela única, por meio de crédito em conta corrente da contratada, apenas no banco

Bradesco S/A (Lei Estadual n. 18.310/2023). O pagamento acontecerá em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data do evento.

4.2 Importante! A contratada deverá comprovar que não tem pendências fiscais em seu nome, de acordo com a Lei n. 14.133/2021.

5. Quais são as obrigações da contratada?

5.1. A contratada é responsável pelos seguintes gastos:

Transporte, Salários, previdência Direitos autorais hospedagem e social e seguro contra (ECAD). alimentação. acidentes.

Taxas, impostos e outras providências relativas ao edital e à Ordem dos Músicos.

6. Haverá reajuste no valor deste contrato?

6.1. Não, o valor do pagamento da contratada não será alterado.

7. De onde vêm os recursos financeiros para pagamento à contratada?

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7.1 Das seguintes dotações orçamentárias: