DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
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os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados.
10.10. Na hipótese de não provimento de recurso, o candidato que não for considerado negro (preto ou pardo), será eliminado do processo seletivo. 11. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 11.1. São requisitos para participação no estágio: a)ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Ciências Sociais, Gestão de Políticas Públicas, Direito, Psicologia, Serviço Social, Contabilidade e Arquivologia das instituições de ensino superior, conveniadas com o Governo do Estado do Ceará; b) ter concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos do respectivo curso até o término do período de inscrições; c) ter obtido médias iguais ou superior a 7 (sete) para candidatos negros (pretos e pardos) e médias iguais ou superior a 7(sete) para candidatos da ampla concorrência, variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente do total das disciplinas cursadas e manter essa média durante todo o período do estágio. 11.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo ou último semestre do curso, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará. 11.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 11. 12. DA INSCRIÇÃO 12.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas por 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará, devendo ser realizadas na sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, localizada na Rua da Assunção, nº 1100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza – CE, no horário das 9h30min às 11h00min e das 13h30min às 15h00min, de segunda a sexta-feira. 12.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por meio de ato do Presidente da Comissão Examinadora. 12.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 12.4. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital, exceto no caso de prorrogação do período pela Comissão Examinadora.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
- 13.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 13.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
a)Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no endereço eletrônico http://www.direitoshumanos.ce.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou procurador;
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b) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;
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c) Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado no curso, indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos concluídos, assinalando-se o cumprimento do previsto no item 11.1.; d) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;
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e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência;
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f) Autodeclaração, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas);
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g) Declaração de conclusão de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos; h) Declaração de não possuir bolsa;
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i) Termo de consentimento de imagem e som.
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13.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria dos Direitos Humanos do Estado o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
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13.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado no local de realização da entrevista. 13.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- DO PROCESSO SELETIVO
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14.1. Primeira Etapa – Da análise do Histórico Acadêmico
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14.1.1. Na análise do Histórico Acadêmico será considerada a média global igual ou superior a 7 (sete) para candidatos negros (pretos e pardos) e média global igual ou superior a 7 (sete) para candidatos da ampla concorrência, obtida pela soma de todas as notas finais, dividida pelo número de disciplinas cursadas, até 2 (duas) casas decimais, excluídas do cálculo as disciplinas em que o candidato tenha sido reprovado por falta, sendo estabelecida a ordem decrescente de classificação e utilizando-se como critério de desempate o maior número de créditos concluídos pelo aluno.
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14.1.2. Estarão classificados para a etapa seguinte do processo seletivo os candidatos classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas destinadas a cada área, totalizando em 75 (sessenta e cinco) candidatos, segundo a ordem de classificação estabelecida no item 14.1.1. deste Edital. 14.2. Segunda Etapa – Da análise de Curriculum Lattes.
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14.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório, consistirá na análise de Curriculum Lattes padronizado e será realizada pelos membros da Comissão Examinadora. 14.2.2. O Curriculum Lattes é disponibilizado no endereço eletrônico https://lattes.cnpq.br/, devendo o candidato preenchê-lo, assiná-lo e anexar a respectiva documentação comprobatória, entregando-o na Sede desta Secretaria dos Direitos Humanos do Estado, dentro do prazo estabelecido no item 12.1.
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14.2.3. Levar-se-á em consideração para pontuação do candidato as experiências profissionais anteriores, formação complementar e a produção acadêmica. 14.3. Terceira Etapa – Da Entrevista
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14.3.1. A etapa final consistirá em Entrevista com os candidatos classificados a ser realizada pela Comissão Examinadora e por representante(s) da área a que se destina o estágio.
- DO RESULTADO E DOS RECURSOS
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15.1. A pontuação final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na Análise de Histórico Acadêmico, na Análise de Curriculum Lattes e na Entrevista. Os candidatos serão ordenados em lista de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.
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15.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
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a) a maior nota na Entrevista;
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b) a maior nota na Análise de Curriculum Lattes/Vitae;
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c) maior média aritmética das disciplinas cursadas (média global acadêmica);
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d) o maior número de créditos integralizados;
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e) a maior idade.
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15.3. Do resultado caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua data de divulgação.
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15.4. Os recursos deverão ser apresentados tempestivamente em formulário próprio disponibilizado na Sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, bem como no endereço eletrônico http://www.direitoshumanos.ce.gov.br. Não serão aceitos recursos interpostos por via internet ou correio eletrônico. 15.5. Recebido o recurso, o Presidente da Comissão Examinadora o submeterá à análise dos membros que decidirão, em até 5 (cinco) dias úteis, acerca da existência de equívoco e da necessidade de correção na pontuação do candidato. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
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16.1. A Comissão Examinadora do processo seletivo enviará o resultado final da seleção para homologação, por ato da Secretária dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico http://www.direitoshumanos.ce.gov.br. 17. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
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17.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
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17.2. No caso de desistência do candidato classificado, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 17.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
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a) cópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição;
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b) cópia da cédula de identidade;
c) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
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d) 02 (duas) fotos 3x4, recentes;
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e) histórico escolar atualizado do curso superior requerido;
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f) cópia do comprovante de matrícula, atualizado;
g) cópia do comprovante de residência atual; h) termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela instituição de ensino e pelo candidato; i) número do PIS.