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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 35

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

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os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados.

10.10. Na hipótese de não provimento de recurso, o candidato que não for considerado negro (preto ou pardo), será eliminado do processo seletivo. 11. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 11.1. São requisitos para participação no estágio: a)ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Ciências Sociais, Gestão de Políticas Públicas, Direito, Psicologia, Serviço Social, Contabilidade e Arquivologia das instituições de ensino superior, conveniadas com o Governo do Estado do Ceará; b) ter concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos do respectivo curso até o término do período de inscrições; c) ter obtido médias iguais ou superior a 7 (sete) para candidatos negros (pretos e pardos) e médias iguais ou superior a 7(sete) para candidatos da ampla concorrência, variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente do total das disciplinas cursadas e manter essa média durante todo o período do estágio. 11.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo ou último semestre do curso, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará. 11.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 11. 12. DA INSCRIÇÃO 12.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas por 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará, devendo ser realizadas na sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, localizada na Rua da Assunção, nº 1100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza – CE, no horário das 9h30min às 11h00min e das 13h30min às 15h00min, de segunda a sexta-feira. 12.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por meio de ato do Presidente da Comissão Examinadora. 12.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 12.4. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital, exceto no caso de prorrogação do período pela Comissão Examinadora.

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

a)Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no endereço eletrônico http://www.direitoshumanos.ce.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou procurador;

  1. DO PROCESSO SELETIVO
  1. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

c) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

g) cópia do comprovante de residência atual; h) termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela instituição de ensino e pelo candidato; i) número do PIS.