DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 13
do dia 29 de julho de 2025. Ademais, esta autarquia estadual concede o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que seja ressarcido ao erário o montante de R$ 281.522,84 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), em favor do Governo do Estado do Ceará, uma vez que foi detectado que houve serviços medidos, pagos e não executados, conforme estabelecido no Encontro de Contas (102/107 do referido NUP), apresentado pela Gerência do Distrito Operacional do Crato da SOP, bem como na manifestação técnica do gestor do contrato (fls. 110/112 do supracitado NUP). Por fim, segue abaixo o link de acesso à íntegra do retrocitado processo administrativo ((NUP 43022.001039/2025-65). https://drive.google.com/file/d/1UkV6BR37-FcalAhpwDShQOGeRxQ-09Lm/view?usp=sharing. Em Fortaleza., 01 de setembro de 2025.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
REQUERIMENTO NUP: 43022.008733/2025-11
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Quixeramobim – AMAQUI, a Licença Ambiental Única (LAU) para a Construção de um Auditório na EEMTI Guilherme Correia Lima, em terreno situado na Rua Edmilson Correia de Vasconcelos, S/N, Distrito Belém, no município de Quixeramobim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQUI.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO NUP 43022.006636/2025-86
APOSTILA OBJETIVANDO FORMALIZAR A ALTERAÇÃO DE NOME DO GESTOR DO CONTRATO Nº 117/2025/SOP, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA SAMARIA LTDA. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA . OBJETO DO CONTRATO: Pavimentação da CE-473, Trecho: Carnaubinha - ENTR. BR-226 (A) / CE-371 (A) (Milhã), no município de Milhã/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º e Art. 117, caput, da Lei nº 14.133/21. Considerando-se a necessidade de dar continuidade a contratação dos serviços pactuados entre as partes, resolve celebrar a presente APOSTILA ao Contrato nº117/2025/SOP , em conformidade com a C.I. nº 000068/2025/SOP/GEFRA datada em 10 de julho de 2025, fl. 002, do Processo NUP 43022.006636/2025-86, designando o servidor, Sr. DAVI BRAGA FEITOSA, Matrícula 30009541, para ser o gestor do referido contrato a partir da assinatura deste instrumento. Em nada mais se altera o Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante a presente APOSTILA, assinada pelo Senhor Superintendente Adjunto de Edificações da SOP. Fortaleza-CE. Em Fortaleza, 21 de agosto de 2025. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
NUP: 43022.000236/2025-67
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº.30001575 e endereço profissional na SOP/CE, e a empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 05.263.842/0001-50, estabelecida na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, Sala 1105, Torre Sul I, Cocó, Fortaleza-CE, CEP 60192-105, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, firmam o Termo de Encerramento do seguinte instrumento: IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº 149/2022 SACC Nº. 1205249 CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - 05.263.842/0001-50 DATA DE INÍCIO: 23/03/2022 DATA TÉRMINO ATUALIZADO: 12/05/2025 OBJETO: Construção de 01 (uma) Delegacia Padrão, Tipo III, no(s) seguinte (s) município(s): LOTE V - BARBALHA - CE. GESTOR DO CONTRATO: JOSÉ MUNIZ DE ALENCAR Valor Original: R$ 2.383.035,11 Valor Atualizado: R$ 2.635.968,82
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue: 1.1. A área técnica dispôs que o motivo do encerramento do contrato ocorreu em razão da conclusão da obra executada, com a devida funcionalidade. 1.2. Em razão de não ter sido realizado aditivo de supressão final no contrato supramencionado, em face da exiguidade do prazo de vigência, restou um saldo contratual no importe de R$ 21.413,02 (vinte e um mil, quatrocentos e treze reais e dois centavos). 1.3. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar, de parte a parte. 1.4. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. 1.5.E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumento para que surta seus efeitos jurídicos. 1.6. A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado (D.O.E) é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993. Fortaleza/ CE,03 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente de Obras Públicas – Contratante) e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO (Representante da Contratada).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 43022.008308/2025-14 INTERESSADO: MARQUINHOS CONSTRUÇÕES LTDA ; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: MARQUINHOS CONSTRUÇÕES LTDA ; CONTRATO Nº 124/2023; SACC: 1273866; CNPJ: 11.757.747/0001-05; DESCRIÇÃO DA DESPESA:REAJUSTE CONTRATUAL OBJETO: Remanescente da contratação de empresa para construção de 20 (vinte) Areninhas do tipo II, na região do Maciço do Baturité nos municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção / CE. Obra: 06732023SOP08 - ARENINHA DO TIPO II, NA REGIÃO DO MACIÇO DO BATURITÉ - DISTRITO CORREGO, NO MUNICÍPIO DE BARREIRA – CE; MEDIÇÃO/VALORES: 01ª - 23/10/2023 a 20/11/2023 - R$ 5.473,73 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos); NATUREZA DA DESPESA: 449092 - DEA - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 5.473,73 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), deverá ser reconhecida sua dívida; ORDENADOR DE DESPESA: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 43022.008258/2025-75; INTERESSADO: MARQUINHOS CONSTRUÇÕES LTDA ; ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: MARQUINHOS CONSTRUÇÕES LTDA ; CONTRATO Nº 124/2023; SACC: 1273866; CNPJ: 11.757.747/0001-05; DESCRIÇÃO DA DESPESA: REAJUSTE CONTRATUAL OBJETO: Remanescente da contratação de empresa para construção de 20 (vinte) Areninhas do tipo II, na região do Maciço do Baturité nos municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção / CE. Obra: 06732023SOP04 - BAIRRO BASTIÕES, RUA JOSÉ OSMAN DE QUEIROZ (S/N), NO MUNICÍPIO DE MULUNGU – CE Medições/Valores: 01ª (14/06/2023 a 20/06/2023) R$ 7.776,03 - 04ª (21/08/2023 a 20/09/2023) R$ 5.220,33 e 05ª (21/09/2023 a 12/10/2023) R$ 45.758,64; NATUREZA DA DESPESA: 449092 - DEA - DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR; VALOR TOTAL: R$ 58.755,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), deverá ser reconhecida sua dívida; ORDENADOR DE DESPESA: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; em Fortaleza, 03 de setembro de 2025;
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES