DOE 05/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº167 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°123/2025
PROCESSO N°06788/2025. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR DANIEL PAULINO COLARES P ARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE “MATEMÁTICA” no Curso preparatório para o Concurso Nacional Unificado - CNU ofertado pela ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução n.º 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. A contratação do professor DANIEL PAULINO COLARES tem por finalidade ministrar a disciplina de MATEMÁTICA, objetiva oferecer à população de baixa renda a oportunidade de acessar um curso preparatório de alta qualidade voltado ao Concurso Nacional Unificado (CNU), promovendo a democratização do ensino e a igualdade de oportunidades. VALOR: R$707,13 (setecentos e sete reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0 .1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar a disciplina, o professor DANIEL PAULINO COLARES possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: DANIEL PAULINO COLARES . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do professor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do professor DANIEL PAULINO COLARES deve-se à sua experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme comprovado por documentos em anexo e currículo profissional. Vale ressaltar que o referido professor é graduado Licenciatura em Matemática pela Universidade Estadual do Ceará e possui experiência como professor Matemática, inclusive em cursos de preparação para vestibulares e concursos. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação do professor DANIEL PAULINO COLARES para exercer a função de professor na Disciplina de MATEMÁTICA no curso preparatório para o Concurso Nacional Unificado (CNU), ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 02/09/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°127/2025 PROCESSO N° 07037 /2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO DOCENTE JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO PARA MINISTRAR O CURSO “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM ESCRITA JURÍDICA, LEGISLATIVA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” , direcionado aos servidores desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução nº 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de servidores de entidades parceiras e, sempre que possível, da sociedade em geral. 2.2. Nesse sentido, a proposta do curso “Inteligência Artificial em Escrita Jurídica, Legislativa e Administração Pública” tem como objetivo oferecer aos servidores desta Casa Legislativa uma formação direcionada à utilização de ferramentas de intelegência artificial (IA) para automatizar a redação de documentos, analisar grandes volumes de dados jurídicos e melhorar a eficiência e a qualidade do trabalho na esfera pública. 2.4. O curso será ministrado de forma presencial e irá abordar as aplicações da IA no setor público, as técnicas de prompt para o Direito, a automação de textos jurídicos, a IA no Legislativo, a análise de dados e as questões envolvendo riscos, ética e implementação dessa ferramenta. 2.5. Diante do exposto, o curso “Inteligência Artificial em Escrita Jurídica, Legislativa e Administração Pública” mostra-se como uma ferramenta de grande importância para fomentar a modernização dos serviços públicos e estimular a adoção de práticas inovadoras e responsáveis na atuação institucional, contribuindo para uma gestão mais eficiente, especialmente no que se refere à proteção de dados, à transparência e à responsabilização VALOR: R$ 3.143,20 (três mil cento e quarenta e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882 .0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, o instrutor JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADO: JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO .. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha do instrutor JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Doutor em Direito pela University of Kent – Reino Unido e já participou como palestrante do Congresso Notorium de Direito do Consumidor, realizado na ExpoDireito 2025, abordando o tema “Inteligência Artificial e relações de consumo – desafios e oportunidades regulatórios”, conforme documentação em anexo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a CONTRATAÇÃO DO DOCENTE JOÃO ARAÚJO MONTEIRO NETO PARA MINISTRAR O CURSO “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM ESCRITA JURÍDICA, LEGISLATIVA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 04/09/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°76/2025
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, doravante denominado Partícipe I, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ N° 06.928.790/0001/56, com sede e foro nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque de Lima, n° 130, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Procurador Geral de Justiça, Exmo. Sr. Haley de Carvalho Filho, doravante denominado Partícipe II, resolvem firmar o presente Termo de cooperação técnica, em conformidade com o que dispõe a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis. OBJETO; O presente TERMO tem por objeto o estabelecimento de COOPERAÇÃO TÉCNICA mútua entre os Partícipes I e II , para fins de formação e capacitação conjunta nos municípios onde há Procuradorias Especiais da Mulher já implantadas e em fase de implantação, bem como implementação e divulgação de ações preventivas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. VALOR: Não haverá trasferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. VIGÊNCIA: De 19 de agosto de 2025 a 18 de agosto de 2027. DATA DA ASSINATURA; 19/08/2025. SIGNATÁRIOS: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pelo Ministério Público do Estado do Ceará o Exmo. Sr. Haley de Carvalho Filho. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº04134/2025
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 04 de fevereiro de 2025, considerando o resultado final da COTAÇÃO ELETRÔNICA – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 68/2025, Processo nº 04134/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA O MEMORIAL DEPUTADO PONTES NETO - MALCE, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no artigo 71, inciso IV e §4º, em favor da empresa “45.883.418 GABRIEL ELTER LOPES DE MELO FREITAS ”, inscrita no CNPJ nº 45.883.418/0001-22, com endereço na Rua Professor Rodolpho de Freitas, nº 196, CEP: 04.406-000, bairro Vila Imperio, São Paulo - SP, no que diz respeito ao item I, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), item II, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), item III, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), item IV, no valor de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) e item V, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL