DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025
62
Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes ao Grupo ADO e ANS, optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, RELACIONADOS no Anexo único parte integrante desta Portaria. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025 Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 RESULTADO NOMINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR METAS INDIVIDUAIS E INSTITUCIONAIS – 1º CICLO 2025
| CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | NOME | META INDIVIDUAL % |
META INSTITUCIONAL % |
TOTAL % |
|---|---|---|---|---|---|
| ADVOGADO | 9998519 | MARIA DO SOCORRO AUGUSTO DE ALENCAR ALMEIDA |
30% | 30% | 60% |
| AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 9999310 | JOSÉ AÍRTON GONÇALVES ALVES | 30% | 30% | 60% |
| ANALISTA EM REGISTRO MERCANTIL | 30003713 | CAMILA CARVALHO DA COSTA |
30% | 30% | 60% |
| 30003810 | ÉVORA BOMFIM MÁXIMO | 30% | 30% | 60% | |
| ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 1026216 | JOSEFINA AMÉLIA PINHEIRO BARRETO DE MELO | 30% | 30% | 60% |
| ASSISTENTE EM REGISTRO MERCANTIL | 30006755 | BELLA CAROLINA ALVES TORRES | 30% | 30% | 60% |
| ECONOMISTA | 23418 | HAROLDO FERNANDES MOREIRA | 30% | 30% | 60% |
| ENGENHEIRO ELETRICISTA | 03706710 | MARCELO REIS DE ANDRADE SANTOS FILHO | 30% | 30% | 60% |
| MOTORISTA | 450219 | MARCOS ANTÔNIO DE ABREU SILVA | 30% | 30% | 60% |
| PROCURADOR AUTÁRQUICO | 30004019 | JOÃO LUCAS ARCANJO CARNEIRO | 30% | 30% | 60% |
| TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO | 391212 | ÂNGELA MARIA SAMPAIO DA SILVA | 30% | 30% | 60% |
| 394912 | JOSÉ CARLOS LIMA BARBOSA | 30% | 30% | 60% | |
| 426210 | JAIRO BEZERRA LIRA | 30% | 30% | 60% | |
| 9189912 | MIGUEL EDGIY FREIRE E PAULA | 30% | 30% | 60% | |
| 9190112 | RAIMUNDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA NETO | 30% | 30% | 60% | |
| 415219 | ANA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA | 30% | 30% | 60% | |
| 450316 | MARIA JOSÉ CYSNE LINHARES | 30% | 30% | 60% | |
| 3706915 | MÔNICA MARIA TEIXEIRA LEMOS | 30% | 30% | 60% | |
| 534919 | MARTA SALES FERREIRA AZEVEDO | 30% | 30% | 60% | |
| TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL | 30004353 | ANA RAFAELLA NOGUEIRA BRAZ BRAGA | 30% | 30% | 60% |
| 30004361 | MARIA AMANDA DE CASTRO MOREIRA | 30% | 30% | 60% | |
| 3000437X | LAURA ARCELINA AVELINO DA SILVA TEIXEIRA | 30% | 30% | 60% | |
| 30004388 | VICTOR HUGO LACERDA LIMA |
30% | 30% | 60% | |
| 30004396 | IVANISE BRAGA ARAÚJO | 30% | 30% | 60% | |
| 30004418 | CLÁUDIA ALBUQUERQUE DA SILVA ALENCAR LINARD | 30% | 30% | 60% | |
| 30004426 | RAPHAEL VASCONCELOS SALES | 30% | 30% | 60% | |
| 30004434 | CAIRO ALENCAR FERREIRA | 30% | 30% | 60% | |
| 30004442 | ANA KATIA TORRES CAVALCANTE | 30% | 30% | 60% | |
| 30004469 | DAVID FONTENELE CÉSAR | 30% | 30% | 60% | |
| 30006674 | CAMILA SABOIA MORAIS GABRIELE FREIRE | 30% | 30% | 60% | |
| 30006739 | JÉSSICA FELIPE DA SILVA | 30% | 30% | 60% | |
| 3000013-7 | DANIEL SILVA DE SOUSA | 30% | 30% | 60% | |
| 3000017-X | MARCOS BARROSO MAIA | 30% | 30% | 60% |
PORTARIA Nº028/2025 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do inciso VII do art. 3º da Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Nº33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria Nº05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem: I – Agregar e proteger valor; II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Ser parte integrante dos processos organizacionais; IV – Subsidiar a tomada de decisões; V – Considerar ameaças e oportunidades; VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais; IX – Sistemática, estruturada, abrangente e oportuna; X – Transparente e inclusiva; XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 2º. A JUCEC deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos. Art. 3º. O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da JUCEC, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 4º. O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências; V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento; VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e VIII – Registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão. §1º A JUCEC deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional. §2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos. CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS Art. 5º. Os controles internos são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, destinados a mitigar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da JUCEC. §1º. Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos finalísticos e de apoio da JUCEC. §2º. Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas, baseando-se no gerenciamento de riscos integrado ao processo de governança da JUCEC. Art. 6º. Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem na organização, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão. Parágrafo único. A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos. Art. 7º. Os controles internos não devem ser implementados de forma circunstancial, mas de modo contínuo, como uma série de ações que permeiam as atividades da organização, em consonância com o planejamento estratégico da JUCEC. Parágrafo único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revistos para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º. Compete ao dirigente