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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 3

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025

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máximo da JUCEC. I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da JUCEC. Art. 9º. O gerenciamento de riscos na JUCEC contemplará as seguintes áreas de atuação: I – área de atuação estratégica: COMITÊ DE INTEGRIDADE; II – área de atuação tática: ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA; e III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais (responsáveis pelos processos organizacionais da JUCEC e seus colaboradores). Art. 10º. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da JUCEC: I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria. II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos; IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da JUCEC, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da JUCEC; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da JUCEC, alinhados com os indicadores de desempenho da JUCEC; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da JUCEC; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da JUCEC à conformidade normativa; XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. Art. 11º. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da JUCEC: I – Auxiliar na identificação dos objetivos da JUCEC e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da JUCEC; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da JUCEC; VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e XIV – Documentar e informar às outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 12º. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da JUCEC: I – Identificar os objetivos da JUCEC e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos; II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da JUCEC VII – Responder às requisições da área de atuação tática; VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da JUCEC e demais partes interessadas; e IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída pelo Decreto Nº33.805/2020. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da JUCEC. Art. 14º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025

Eduardo Jereissatide Azevedo

PRESIDENTE


TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 3º ADITIVO CONTRATO Nº04/2023 – NUP: 56032.001625/2025-32

No Diário Oficial nº116, SÉRIE 3, ANO XVII, publicado em 25 de junho de 2025, que publicou o 3º aditivo ao contrato nº04/2023, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC. Onde se lê: Onde se lê: “inscrita no CNPJ nº 03.311.116/0001-30, doravante denominada CONTRATADA”; Leia-se: “inscrita no CNPJ nº03.311.116/0013-73, doravante denominada CONTRATADA”.

João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR AUTÁRQUICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 60/2025

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE SORVETES DO ESTADO DO CEARÁ (SINDSORVETES) . OBJETO: O patrocínio prestado pela CONTRATANTE ao CONTRATADO para a realização da 6ª edição da EXPOSORVETES CEARÁ 2025 , que acontecerá 17 e 18 de setembro de 2025, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 56012.000737/2025-12, Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, em especial o art. 27, § 3º e o art. 30, a Lei Estadual n° 16.142 de 06 de dezembro de 2016 e demais legislações pertinentes. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias) contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$15.000,00 (quinze mil reais), pagos em única parcela. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros- Diretor-Presidente da ADECE, substituindo, Rafael Aureliano Gonçalves Branco- Diretor de Suporte a Negócios da ADECE e Edgard Segantini Júnior- Presidente do SINDSORVETES.

Roberta Rocha Rodrigues Cardoso GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 61/2025

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: HYTI SMB CONSULTORIA E COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA . OBJETO: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços para fornecimento remoto da ferramenta Google Workspace . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$52.404,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais) pagos em parcelas mensais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros- Diretor-Presidente da ADECE, substituindo, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e Leonardo Arutim Adamo- Sócio da Contratada. Roberta Rocha Rodrigues Cardoso GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 62/2025

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADODO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: A&M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA . OBJETO: A aquisição de 01 estande de 24m² para participação da ADECE na Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, no período de 09 a 14 de setembro de 2025, no Centro de Eventos, em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$28.880,00 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta reais) pagos em parcela única. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle BarrosDiretor-Presidente da ADECE, respondendo, Rafael Aureliano Gonçalves Branco- Diretor de Suporte a Negócios da ADECE e Maristela Leite Pavan- Sócia Administradora da Contratada.

Roberta Rocha Rodrigues Cardoso GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA