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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 57

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025 117

de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº19/2022, através do Processo nº47001.014824/2025- 87. OBJETO: O presente Aditivo visa autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Fomento nº03/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Fortalecimento da Política da Infância e Adolescência no Ceará, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 1.979,65 (mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) Conta Corrente: 577309297-9, Operação 003, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0619-0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº153/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO PROMUNDO , inscrito no CNPJ sob o nº01.959.083/0001- 03, com sede em Brasília-DF, SCN Quadra 01, Bloco E, sala 202, Ed. Central Park, representado neste ano por seu Diretor-Executivo, Miguel Barbosa Fontes, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, através do Processo nº47001.011112/2025-14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo o fundamenta-se: a) na Constituição Federal de 1988; b) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações posteriores; c) na Lei Complementar Federal nº101/2000; d) na Constituição do Estado do Ceará de 1989; e) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; e f) no Decreto Estadual nº32.810/2018. OBJETO: Constitui objeto do presente acordo de cooperação a realização de 09 (nove) oficinas regionais de formação em parentalidades e masculinidades na assistência social , atendendo aos 184 municípios do estado do Ceará, tendo como público-alvo técnicos do Estado, técnicos municipais da unidades CRAS e do PIS-CF. Cada oficina contará com 3 representantes dos municípios, com carga horaria de 16 horas, durante os meses de agosto e setembro de 2025, conforme Plano de Trabalho em anexo. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela Administração Pública Estadual, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes, mediante notificação à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações e benefícios decorrentes do prazo que tenha. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Miguel Barbosa Fontes - Instituto PROMUNDO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº156/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/000153, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC , Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº07.272.636/0001-31, com sede em Fortaleza/Ceará, na Avenida da Universidade, 2853, Benfica, CEP: 60020-181, neste ato representado por seu Reitor, Custódio Luís Silva de Almeida. RESOLVEM: Celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº47001.010219/2025-37. OBJETO: 1.1 Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a cooperação mútua entre os partícipes para o desenvolvimento de ações de atendimento jurídico, psicológico e social voltadas aos seguintes públicos: a) pessoas com passagem por audiências de custódia; b) pessoas monitoradas eletronicamente; c) indivíduos em cumprimento de penas ou medidas alternativas; d) egressos do sistema prisional; e) familiares de pessoas privadas de liberdade; e f) pessoas em situação de vulnerabilidade relacionada ao uso de álcool e outras drogas, desde que, em todos os casos, desde que o beneficiário, ou seu familiar, seja assistido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. 1.2. Os atendimentos e atividades indicados no item 1.1 serão realizados no âmbito do Projeto Fortalecer, em parceria entre a SPS e a UFC, com vistas à promoção de direitos, reinserção social e melhoria das condições de vida dos atendidos. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos mediante termo aditivo, de comum acordo entre os partícipes, conforme faculta o art. 107, inciso II, da Lei nº14.133/2021. ALTERAÇÕES: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo por escrito, desde que tal alteração não importe em mudança do objeto pactuado. Qualquer solicitação de aditamento deverá ser formalizada com a devida antecedência, para análise e aprovação pelos partícipes nos termos da legislação vigente. RECURSOS FINANCEIROS E DO ÔNUS: O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada parte arcará com os custos das ações sob sua responsabilidade, utilizando recursos humanos, orçamentários e materiais próprios. Eventuais despesas necessárias à execução das atividades (por exemplo, pagamento de bolsas aos estudantes pela UFC, materiais de consumo e transporte fornecidos pela SPS etc.) serão de responsabilidade exclusiva do partícipe a que competirem, não gerando obrigações de reembolso ou repasse entre as partes. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação prévia por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, expondo formalmente as justificativas do encerramento antecipado. No caso de rescisão consensual ou unilateral, as partes envidarão esforços para evitar prejuízos às atividades em andamento. As ações já iniciadas deverão, no que for possível, ser concluídas ou encaminhadas de forma a não interromper abruptamente o atendimento aos beneficiários, salvo se a continuidade se tornar material ou juridicamente inviável. Constituirão motivo de rescisão imediata deste Acordo, independentemente de notificação anterior, o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou disposições, o descumprimento das normas legais aplicáveis, ou a superveniência de fato ou norma que torne material ou formalmente impossível a continuidade da cooperação ora estabelecida. Nesses casos, caberá à parte que der causa à rescisão arcar com as responsabilidades e prejuízos decorrentes de seu inadimplemento, na forma da lei. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Custódio Luís Silva de Almeida - Reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº157/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC , Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº07.272.636/0001-31, com sede em Fortaleza/Ceará, na Avenida da Universidade, 2853, Benfica, CEP: 60020-181, neste ato representado por seu Reitor, Custódio Luís Silva de Almeida. RESOLVEM: Celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº47001.010218/2025-92. OBJETO: Constitui objeto deste Acordo a parceria técnico-científica para desenvolver ações em múltiplas áreas do conhecimento, conjugando esforços entre as partes para a promoção de atividades que favoreçam o aprendizado acadêmico com aquisição de habilidades, competências e promoção do impacto social, contribuindo diretamente para acesso a garantia de direitos e melhor qualidade de vida das pessoas em vulnerabilidade social. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente termo é de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto na Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021. ALTERAÇÕES: Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. RECURSOS FINANCEIROS E DO ÔNUS: Não haverá transferência direta de recursos entre as partes. Cada partícipe será responsável pela despesa que realizar com seus servidores e atividades de sua competência nos termos deste Acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.