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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2025 · pág. 58

DOE 08/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº168 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2025

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A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Custódio Luís Silva de Almeida - Reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº183/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN , simplesmente denominada CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº07.974.082/0001-14 , com sede na Rua Interventor Erivanio Cruz, nº120, 3° andar – Centro – Juazeiro/Ceará , neste ato representada pela seu Secretário, Cláudio Sergei Luz e Silva, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº47001.009758/2025-23. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este termo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de acordo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Cláudio Sergei Luz e Silva - Secretário Municipal de Segurança Pública. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº598/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “ Trilha de Desenvolvimento do Usuário e Família” da OSC Rede Cidadã, no valor Global de R$ 44.572,02 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 35.657,62 (trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 8.914,40 (oito mil novecentos e quatorze reais e quarenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

*** *** * RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA ATRAVÉS DO EDITAL 16/2026 - PARA ARTESÃOS, ARTESÃS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS INTERESSADO(A)S EM PARTICIPAR DA 7ª FENACCE - FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA E DO CEARÁ** CATEGORIA ARTESÃOS E ARTESÃS INDIVIDUAIS ORDEM ARTESÃO/ ARTESÃ MUNICÍPIO TIPOLOGIA NOTA SITUAÇÃO 1. Raimundo Nonato Soares da Silva IPU MADEIRA 460 SELECIONADO(A) 2. Vaneide Bandeira de Almeida Jaguaribara Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 3. José Bonieck Brito Tavares Juazeiro do Norte MADEIRA 460 SELECIONADO(A) 4. José Everaldo Ferreira da Silva Juazeiro do Norte MADEIRA 460 SELECIONADO(A) 5. Lucia Raimundo Rodrigues Itapipoca Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 6. Marcos Darlan Alves Jaguaribe Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 7. Carlos Eduardo de Sousa Santana do Cariri Pedra 460 SELECIONADO(A) 8. Maria de Fátima Oliveira Silva Aracati Fibras Vegetais 460 SELECIONADO(A) 9. Maria Helena Angelino Monteiro Aracati Fibras Vegetais 460 SELECIONADO(A) 10. Nyldivan dos Santos Morais Juazeiro do Norte MADEIRA 460 SELECIONADO(A) 11. Raimunda Rubinete do Nascimento Eusébio Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 12. Victor Alan Rodrigues Nunes Jaguaribara Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 13. Alonso Ribeiro da Silva Aracati Madeira 460 SELECIONADO(A) 14. Antônia Toilza Cardoso Caetano Santana do Cariri Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 15. Marciana da Silva Sampaio Juazeiro do Norte MADEIRA 460 SELECIONADO(A) 16. Maria Regilânia Pereira dos Santos Caririaçu Fibras Vegetais 460 SELECIONADO(A) 17. Maria Zuleide Baltazar Palhando Fibras Vegetais 460 SELECIONADO(A) 18. Maria Inácio Cruz Paraipaba Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 19. Helena Sandra da Silva Vasconcelos Acaraú Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 20. Laurice Maria Ferreira da Costa Icapuí Linha e Algodão 460 SELECIONADO(A) 21. Manoel Messias de Sousa Massapê MADEIRA 460 SELECIONADO(A) 22. Maria Creusa de Freitas Baturité Fibras Vegetais 460 SELECIONADO(A) 23. Antonia Lúcia de Souza Cascavel Argila 460 SELECIONADO(A) 24. Ana Maria de Souza Trairi Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 25. Thalita Barbosa da Costa Aracati Fibras Vegetais 460 SELECIONADO(A) 26. Maria da Conceição Viana Jaguaribara Couro 460 SELECIONADO(A) 27. Benedita Aurea de Sales Maranguape Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 28. Maria Deuza Silva das Neves Fortaleza Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 29. Lourival José Santana Neto Juazeiro do Norte MADEIRA 460 SELECIONADO(A) 30. Luzia de Paula Costa Maranguape Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 31. Irene Francelino de Oliveira Várzea Alegre Fibras Vegetais 460 SELECIONADO(A) 32. Gertrudes Leite de Oliveira Santos Crato Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 33. André Rocha Cardoso Juazeiro do Norte Couro 460 SELECIONADO(A) 34. Maria Lúcia Campos Jaguaribe Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 35. Maria Marilac Moreira Cavalcanti Tauá Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 36. Francinete Barbosa da Silva Crato Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 37. Mônica Estevão Bezerra da Silva Juazeiro do Norte Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 38. Janaina Alexandre Dantas Juazeiro do Norte Fios e Tecidos 460 SELECIONADO(A) 39. Francisca Feitosa Pinheiro Caririaçu Fios e Tecidos 455 SELECIONADO(A) 40. Vicente Ferreira de Souza Juazeiro do Norte MADEIRA 450 CLASSIFICÁVEL 41. André Henrique Cardoso Aquiraz MADEIRA 440 CLASSIFICÁVEL 42. Liduina Saraiva Carreiro Juazeiro do Norte Fios e Tecidos 430 CLASSIFICÁVEL 43. Josefa dos Santos Patrício Missão Velha Fibras Vegetais 400 CLASSIFICÁVEL 44. Damião Severiano Leite Juazeiro Do Norte MADEIRA 391 CLASSIFICÁVEL 45. Sueli Cesário Gonçalves Lavras Da Mangabeira Fibras Vegetais 388 CLASSIFICÁVEL 46. Cláudio José Pereira Juazeiro Do Norte MADEIRA 386 CLASSIFICÁVEL 47. Maria Da Cruz Ferreira Itapajé Fios e Tecidos 384 CLASSIFICÁVEL 48. Maria Bernadete De Farias Sousa Fortaleza Fios e Tecidos 384 CLASSIFICÁVEL 49. Ysmênia Sorelly Machado Barbosa Crato Couro 375 CLASSIFICÁVEL 50. Maria Jucineide Pinto Da Silva Caucaia Fios e Tecidos 372 CLASSIFICÁVEL 51. Simonete Maria Da Silva Missão Velha Fibras Vegetais 367 CLASSIFICÁVEL 52. Antônio Leite Fernandes Juazeiro Do Norte Madeira 363 CLASSIFICÁVEL 53. Petrucio Cabral Filho Juazeiro Do Norte Madeira 349 CLASSIFICÁVEL 54. Irlando Lima Soares Juazeiro Do Norte Papel 343 CLASSIFICÁVEL 55. Marcelo Ramalho Amora Juazeiro Do Norte Madeira 340 CLASSIFICÁVEL 56. Rosimeire Coelho Do Nascimento Eusébio Madeira 328 CLASSIFICÁVEL 57. Alzimira Cruz Da Fonseca Itapajé Fios E Tecidos 328 CLASSIFICÁVEL 58. Alexina Francisca Ferreira De Lima Fortaleza Fios E Tecidos 328 CLASSIFICÁVEL 59. Antônia Magalhães De Moura Caucaia Fios e Tecidos 325 CLASSIFICÁVEL 60. Ana Lourdes Ferreira Farias Ipu Fios e Tecidos 315 CLASSIFICÁVEL 61. André Cicero Dos Santos Campos Sales Fios e Tecidos 302 CLASSIFICÁVEL 62. Antônia Avany De Oliveira Fortaleza Areia 302 CLASSIFICÁVEL 63. Antônia Selma