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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 55

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025 179

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46011.000594/2025-97, da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato de nomeação, datada de 14 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 27 de maio de 2025 SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097, que resolve NOMEAR, FERNANDA SALES DE ALMEIDA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Auxiliar Técnico, símbolo DAS 3 integrante da Estrutura Organizacional da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº044/2025 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário CAIO GABRIEL PAULA LOBO , matrícula nº 30001303, a partir de 01 de agosto de 2025, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 062/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de dezembro de 2024. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * CORRIGENDA**

No Diário Oficial do Estado nº151, de 13 de agosto de 2025, página 177, que publicou a Portaria nº 040/2025: Onde se lê: em Fortaleza, 18 de julho de 2024 Leia-se: em Fortaleza, 18 de julho de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.060408/2024-55 e 06925920/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa EDER CHARLES BORGES, CPF: 646.900.83304, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 302927-1-5, com óbito em 30/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.481,50 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 035, de 21/02/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 30/06/2023: NOME: EMANUELA CRISÓSTOMO TAVARES BORGES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 015.904.493-63 VALOR: R$ 2.740,75 NOME: ANA JÚLIA TAVARES BORGES PARENTESCO: FILHA CPF: 069.244.123-94 VALOR: R$ 1.370,37 NOME: YAN EMANUEL TAVARES BORGES PARENTESCO: FILHO CPF: 094.797.703-18 VALOR: R$ 1.370,37 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 03540101/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a dependente do ex-militar reformado JOSÉ LOURENÇO DA SILVA , CPF nº 002.634.943-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 018.466-1-2, com óbito em 10/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.035,16 (seis mil, e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 074, de 22 de abril de 2024, que concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/02/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR
Maria Marlene Ferreira Lourenço Cônjuge 457.333.503-00 R$ 6.035,16

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.001716/2025-13 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA , CPF nº 001.715.573-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 078358-1-7, com óbito em 22/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.606,71 (Cinco mil, seiscentos e seis reais e setenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RITA RAYANA MESQUITA DE OLIVEIRA Filha (Nascida em 09/01/2006) 624.194.933-03 5.606,71 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 05 de junho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 09/06/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Rita Rayana Mesquita de Oliveira, dependente na qualidade de Filha menor do ex-servidor Francisco Ferreira de Oliveira, CPF nº 001.715.573-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 078358-1-7, com óbito em 22/12/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE