DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.093606/2024-14 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991,, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dagmar Oliveira de Melo CPF nº 644.018.393-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração , nível/ Referência 19, matrícula nº 0815371-X, com óbito em 28/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 746,66 (Setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| OLINTO ALVES DE MELO | CÔNJUGE | 045.039.453-00 | 746,66 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 117798002,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ANTUNES DE MACEDO , CPF 11547685387, ocupante do cargo de PROFESSOR,nível/referência 1,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07526415,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 74%, a partir de 13/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2012, cujo valor é de R$ 583,86 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal ,de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00571154/1998 - VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 15/05/2001, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 13/09/2001, julgado legal pela Resolução n° 2437/2001 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS , CPF 230.354.713-04, matricula n° 153271-1-1, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 04, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, item III, letra d, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art.156, §1º, item III, 157 e 43 da Lei nº9.826, de 14/05/1974 e Lei nº12.386/94 e nº 13.011/2000, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, no valor de R$ 159,28 para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n°228/2003-GAB, que ascendeu funcionalmente para ADO-05, resolve, FIXAR, a partir de 30/07/1998, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas – Lei n°12.473/1995 | R$ 85,09 | |
| Progressão Horizontal de 15 % - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 18,23 | |
| TOTAL | R$ 103,32 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 130,00 (cento e trinta reais) com fundamento na Lei Federal nº 9.971/2000, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70% (setenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6970620/2016,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ GILBERTO VIANA DE ARAUJO , CPF 19500203391, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,carga horária de 38,5 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 08667519,lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento -Lei nº 15.747 de 29.12.2014 | R$ 932,40 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 | R$ 139,86 |
| Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 61,Lei nº 12.386 de 09.12.94,C/C Decreto nº 22.077/A de 04.08.92 | R$ 186,48 |
| TOTAL | R$ 1.258,74 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00434628/1994 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, CLEA AGUIAR DE VASCONCELOS , CPF nº 228.838.433-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04695410, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, POST MORTEM, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 12.611/1996) | 656,74 |
| Progressão Horizontal de 30% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974) | 197,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32 Lei n° 12.066/1993) | 131,35 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) | 262,70 |
| Vantagem Pessoal(Lei nº 11.171/1986) | 187,74 |
| TOTAL | 1.435,55 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/11/2012 e publicado no DOE de 30/08/2013 que concedeu aposentadoria a servidora, CLEA AGUIAR DE VASCONCELOS, matrícula nº 04695410, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE