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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 57

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

181

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06237119/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JACELHA CARNEIRO FROTA , CPF 246.279.333-04, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11926215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.953,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.2º
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 458,98
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 633,50
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 R$ 66,00
TOTAL R$ 3.111,59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à, MARIA JACELHA CARNEIRO FROTA, matrícula nº 11926215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064390225,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA FELIX , CPF 15699404368, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,nível/referência 6,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04954912,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007)
R$ 254,08
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 50,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 101,63
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
R$ 50,82
TOTAL
R$ 457,35
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
R$ 428,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
R$ 42,89
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 94,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 113,34
TOTAL
R$ 680,05

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA FELIX, matrícula nº 04954912 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01930347/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA ISABEL PEREIRA DE

PAULA CAITANO, CPF 414.078.303-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária
de 40 horas semanais, matrícula nº 11907113, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.5º, da Lei nº 14.431/2009, combinado com o art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 744,04
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 15.901/2015
R$ 429,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 5.025,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02062446/2004 e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, Art.40, §1º item III letra b §2º da Emenda Constitucional Federal, com redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts. 156, §1º, item IV, 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei Nº12.102/93) Nº11.072/1985, art. 1º, Nº11.812/91, art. 3º e Nº13.512/2004 a MARIA LUCIA DE OLIVEIR A, no exercício da função de PROFESSOR PLENO I, referência 13, matrícula nº000281-1-8, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a partir de 17/09/2004 com os proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas (80%) R$ 256,98
Progressão horizontal de 20% R$ 64,25
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% R$ 25,70
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% R$ 102,79
Gratificação de Localização de 10% R$ 25,70
TOTAL R$ 475,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05285891/2006 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ELIZETE