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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 58

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

182

CRUZ LEITE LANDIM , CPF 17176476349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03967611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14009/2007 R$ 546,97
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei nº 11.072/85 R$ 218,79
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 109,39
Gratificação de ExtraClasse de 20% (art. 12 § 3° da Lei n° 12.066/1993) R$ 109,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3° da Lei n/ 15.567/2014 R$ 27,35
TOTAL R$ 1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n°14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 590,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3° da Lei n/ 15.567/2014 R$ 363,05
TOTAL R$ 2.914,64

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO: o Ato datado de 03/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA ELIZETE CRUZ LEITE LANDIM, matrícula nº 03967611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00619118/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ CARLOS LIMA , CPF 032.748.61391, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº061294-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n°14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2°, §1°,Lei n°15.009/2011 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável - PNI -art.2°,inciso III e§2° Lei n°14.431/2009 R$ 510,85
TOTAL R$ 2.472,39

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2025, que concedeu aposentadoria à LUIZ CARLOS LIMA, matrícula nº 06129412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06567687/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARIA ALVES FREIRE DA FROTA , CPF 243.842.323-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0680851-4, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, post-mortem, a partir de 28/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei 15.747 de 29.12.2014
448,51
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 20%- Art. 43,§1º,Lei nº 9.826 de 14.05.74
89,70
TOTAL
538,21
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/11/2015 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/2016, que concedeu aposentadoria
a MARIA ALVES FREIRE DA FROTA, Matrícula n°0680851-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 13 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02607906/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE BARBOSA DE ABREU , CPF 20838492304, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01002511, lotado na Superintendência de Obras Públicas, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”,, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento - Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 R$ 993,63
Gratificação de Tempo de Serviço 15%, Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 149,04
Acordo Judicial DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982-7,tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública R$ 794,90
TOTAL R$ 1.937,57

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2021, que concedeu aposentadoria à JOSE BARBOSA DE ABREU, matrícula nº 01002511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 053005430,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA HENRIQUE SA LIMA , CPF 85581020310, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II,nível/referência 17,Grupo Ocupacional de Magistério – MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07025610,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: