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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/09/2025 · pág. 60

DOE 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

184 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº164 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2025

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) RONALDO PATRICK PEIXE LARANJEIRA , matrícula 30002156, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** * PORTARIA Nº424/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria SPS nº 74/2025 datada de 06 de março de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os(as) SERVIDORES(AS) e COLABORADORES abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão** de Seleção dos Editais de Chamamento Público da SEXEC/PSO, voltados à execução de ações no âmbito do Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência – CEPID; I – Robson de Oliveira Veras, representante da Coordenadoria de Inclusão Social; II – Fátima Regina Lima Guimarães, representante da Coordenadoria de Inclusão Social; III – Regina Helena Tahim Souza Neiva de Holanda, representante da Coordenadoria de Inclusão Social; IV – Yury Gagary Araújo Mesquita, representando o Gabinete da Secretária; V – Ariane Andrade Sampaio, representando o Gabinete da Secretária; VI – Amália Maria dos Reis Maia, representando a Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna; VII – Matheus de Souza Teles, representando a Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna; VIII – João Albery Dias Júnior, representando a Coordenadoria Administrativa; IX – Adalto Damasceno Ferreira, representando a Coordenadoria Financeira. §1º A Comissão de Seleção será presidida pelo(a) servidor(a) indicado(a) no inciso I. Art. 2º Compete à Comissão de Seleção conduzir o processo de análise e julgamento das propostas, observando os critérios estabelecidos no Edital. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 347/2025, datada de 15 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de julho de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


8° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°14/2022 IG N°1398573

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.014856/2025-82. OBJETO: O presente Aditivo visa autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº14/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, prestado através das Unidades Regionalizadas de Abrigo Institucional, nos municípios de Jaguaruana e Itaitinga, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 45.465,87 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). ALTERAÇÕES: O novo plano de trabalho passa a vigorar com a seguinte alteração referente aos dados bancários da OSC: a) Conta Corrente: 577309291-0, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0619-0, Operação 1292. Ficam registradas as demais alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº26/2022 IG Nº1400230 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE , inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/000122, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), através do Processo nº 47001.016225/2025-06. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº26/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Implementação e Manutenção do Parque Dom Aloísio Lorscheider, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 769.123,20 (setecentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e três reais e vinte centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000.0 47100011.14.422.165.11984.03.335041.2.5009100000.0 47100011.14.422.165.11984.03.445042.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de setembro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº165/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Titular, Jade Afonso Romero e a A UNIÃO, por intermédio da CAPITANIA DOS PORTOS DO CEARÁ – CPCE , simplesmente denominada CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 00.394.502/0035-93 , com sede na a Av. Vicente de Castro, 4917, Mucuripe, Fortaleza-CE, CEP nº 60.180-410 , neste ato representado pelo Capitão dos Portos do Ceará, o Capitão de Mar e Guerra Bruno Emilião Pinto , resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com a legislação específica e fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 47001.015337/2025-31. OBJETO: O Acordo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão, do Programa Vapt Vupt , consoante o disciplinado no Acordo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ALTERAÇÕES: Este Acordo poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a formalização de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de acordo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de