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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 28

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
_ / 2025 – SAP
PROCESSO NUP 18001.027222/2025-91
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
_E (O) A _, ABAIXO
QUALIFICADOS PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA| |---| |, .
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP,
inscrita no CNPJ nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, Fortaleza-CE.CEP: 60.160.041, doravante denominada
PERMITENTE, representada por seu Secretário
___, portador do Documento de Identidade nº _, e do CPF nº
e a emresa inscrita no CNPJ sob o nº estabelecida na| |
__, p ___, __, __,
CEP:
_, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada legalmente por___, (nacionalidade), portador do Documento
de Identidade nº
_, inscrito no CPF sob o nº __
, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com
o Chamamento Público nº 002/2025/COISPE/SAP, constante no Processo NUP 18001.027222/2025-91, pelas cláusulas e condições seguintes:| |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Termo De Permissão De Uso tem como fundamento o Edital de Chamamento Publico nº 002/2025/SAP, e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal), e demais legislação aplicável ao cumprimento
de seu objeto| |.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste Termo De Permissão De Uso está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2025/COISPE/SAP, o Termo
de Referência - COISPE/SAP, a proposta da Permissionária e, eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento,
independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Termo de Permissão de Uso, a concessão por parte da PERMITENTE da utilização do espaço público no interior da Unidade
Prisional , localizada na , com a contratação de mão de obra carcerária do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sendo| |__ ______
este, um encargo da PERMISSIONÁRIA, nas condições estabelecidas neste instrumento:| |CESSÃO
ESPAÇO
METRAGEM
N.º CONTRATADOS| |CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
4.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada, devendo ser realizada através de Termo Aditivo.
4.3. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar as suas atividades, contado da assinatura do presente Termo, já computados o
período de reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor
| |deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBPERMISSÃO
5.1. Não será admitida a subpermissão de uso do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Zelar pelo espaço cedido;| |
6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e
fi| |unconamento;
6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais.
6.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação
do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante prévia autorização da Célula Técnica da SAP – CETEC.
6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida;
| |6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção| |desses instrumentos de medição;
67 Assmir a resonsabilidade e as desesas com a mantenão do esao inclsie o csteio com benfeitorias necessárias e úteis e aiser otras| |.. u p p uç pç, uv u , ququ u
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham
a prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal.
6.9. Responsabiliza-se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores
individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos
empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados
como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.
6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência das pessoas privadas de liberdade trabalhadores, antes do início de suas
atividades| |;
6.13. Treinar as pessoas privadas de liberdade selecionados para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratifi-
| |cação, pelo prazo estabelecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA;
6.14. Gerenciar os serviços prestados pela mão de obra carcerária, em conformidade com a seguinte jornada de trabalho: 08 (oito) horas diárias, das 8 às 17
horas, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira, com descanso nos sábados, domingos e feriados, perfazendo o total de 40
| |(quarenta) horas semanais;
6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada
pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social
do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão.
6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do
salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo:| |
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo
lh| |preso trabaador;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo
os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º.
17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas às pessoas privadas de liberdade selecionadas pelo PERMITENTE;|