DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
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entre as pessoas privadas de liberdade condenadas; 7.2. Conduzir as pessoas privadas de liberdade contratadas ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho; 7.3. Realizar a substituição das pessoas privadas de liberdade, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída da pessoa privada de liberdade do estabelecimento prisional; 7.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em dias e horários pré-estabelecidos; 7.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada; 7.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação das pessoas privadas de liberdade que irão exercer as atividades; 7.7. A SAP não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos utilizados pelas Permissionárias, exceto no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
7.8. O ressarcimento no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa PERMISSIONÁRIA para a execução do objeto. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO 9.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de Termo de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel e dos Equipamentos, se existentes, assim como deverá ser firmado Termo de Devolução, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. 9.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura de termo de vistoria apresentado pelo PERMITENTE. 9.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do espaço, este, será considerado devolvido. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES 10.1. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA, serão incorporadas ao patrimônio público das Unidades Prisionais, beneficiadas neste edital sendo vedado a PERMISSIONÁRIA, qualquer direito a retenção ou a indenização ao final desta relação jurídica. 10.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou substância do terreno. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela servidora pública FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, matrícula n°.472.490-1-5, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada simplesmente de GESTORA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO 12.1. Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes às contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da mão de obra dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO 13.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo à hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. 13.2. O presente Termo também poderá ser rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza – Ceará, como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. 14.2. E, por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PERMITENTE PERMISSIONÁRIO GESTOR (A)
Visto ASSESSORIA JURÍDICA/SAP Testemunhas: 1. /CPF 2. /CPF
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP CONTRATADA: IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA , INSCRITA NA CNPJ SOB O Nº 09.192.042/0001-46. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS , A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA AS CATEGORIAS, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, NO TERMO DE REFERÊNCIA - CGCT/SAP E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025/SAP, COM FULCRO NO ART. 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL N°14.133/2021, NA PROPOSTA DA CONTRATADA, CONFORME TERMOS DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS PROCESSO NUP 18001.030245/2025-83 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DE 04.09.2025, NÃO PRORROGÁVEL, NA FORMA DO ART. 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 2021. VALOR GLOBAL: R$ 15.386.610,11 (QUINZE MILHÕES TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E ONZE CENTAVOS PAGOS EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025 - 18100004.06.421.197.20843.03.339037.1.5009100000.0 - 5811 2025 - 18100010.06.12 2.421.20158.03.339037.1.5009100000.0 – 10596. DATA DA ASSINATURA: 29/08/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA E CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2025
PROCESSO Nº: 18001.032720 / 2025-56 OBJETO: aquisição de 01 (um) equipamento de inteligência para o Sistema Penitenciário do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: O uso de drones para a entrega de materiais ilícitos em unidades prisionais tem se intensificado, representando uma grave ameaça à segurança e à ordem no sistema prisional do Estado do Ceará. As ocorrências, majoritariamente noturnas, são caracterizadas por estratégias que dificultam a detecção pelos Policiais Penais. VALOR GLOBAL: R$1.647.500,00 ( hum milhão seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional: 18100011.06.183.197.11974.03.449052.2.5009100000.0 Código Reduzido: 940342 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso I da Lei Nº. 14.133 de 21 de abril de 2021 CONTRATADA: PIRÂMIDE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.530/0001-18 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA-SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESA