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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2025 · pág. 30

DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº155/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973, a dívida no valor de R$67,76 (sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) correspondentes ao pagamento de diferença de adicional noturno realizado em 19 de setembro do ano de 2024, em favor do Policial Penal DOWNYVER BYERG SOUZA LEITE - matrícula 431049-2-6, conforme discriminado no NUP: 18001.012778/2025-83. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº152/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, e conforme a Lei 15.186, de 28 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.229, de 13 de setembro de 2021 c/c a Instrução Normativa nº 01/2022 de 18 de fevereiro de 2022. RESOLVE tornar pública a relação nominal do resultado da avaliação de desempenho dos SERVIDORES da carreira Gestão Territorial Urbana da Secretaria das Cidades, conforme NUP 43001.007762/2025-04, referente ao período de janeiro a junho de 2025, tendo em vista a concessão da parte variável da remuneração a título de Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano, conforme relacionados no Anexo único desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°152/2025 RESULTADO DA AVALIAÇÃO – CICLO 2025.1

METAS INSTITUC IONAIS(PESO TOTAL: 50,0) METAS INDIVIDUA IS(PESO TOTAL: 50,0) NOTA
SERVIDOR MATRÍCULA EXECUTADO
(%)
NOTA INSTITUCIONAL
TOTAL
EXECUTADO (%) NOTA INDIVIDUAL
TOTAL
FINAL
(%)
Adriana Xavier de Santiago 3000031-5 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Ana Roberta Martins de Almeida Xavier 3000041-2 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Anderson Tavares de Freitas 3000781-6 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Camila Elisa e Souza Ribeiro 3001332-8 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Danielle Ferreira de Araújo Galvão 3000061-7 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Eduardo de Souza Matos Filho 3000711-5 N/A 50,0 100,0 50,0 100,0
Felipe Andrade Saraiva 3000211-3 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Francisco Alberto de Castro Neto 3000791-3 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Guilherme Muniz Gurgel 3000731-X 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Jackeline Oliveira Nobre Recamonde 3000761-1 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
José Nilton Macêdo Filho 3000221-0 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Juliany Siqueira Rhein 3000171-0 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Liliana Costa de Oliveira 3000271-7 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Marcela Sousa da Silva 3000101-X N/A 50,0 N/A 50,0 100,0
Marcella Facó Soares 3000111-7 N/A 50,0 100,0 50,0 100,0
Marcílio Gonçalves Sabino1 3001303-4 83,3 41,7 25,0 25,0 66,7
Marcos Pimenta Rezende Filho 3001322-0 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Marcos Vinicius Sanford Frota Filho 3000261-X 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Maria Socorro de Vasconcelos Carneiro 3000751-4 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Mariana Oliveira do Rêgo 3000121-4 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Michelle Guedes Santos 3000131-1 N/A 50,0 100,0 50,0 100,0
Mirles de Andrade Morais 3000191-5 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Paulo Francisco Barbosa Sousa 3000851-0 N/A 37,5 100,0 50,0 87,5
Rafael Costa de Moura 3001302-6 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Suzana Pinho Lima Machado 3000151-6 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Taís Castello Branco 3000066-8 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Vanessa Luana Oliveira Lima 3000161-3 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0
Victor José Pontes França 3000231-8 100,0 50,0 100,0 50,0 100,0

N/A: Não se aplica 1O servidor de matrícula 3001303-4 não concluiu suas metas por se encontrar de atestado médico durante quase 1/3 do período de avaliação, apresentando justificativa à CADE no processo de NUP 43001.006709/2025-88, no qual houve a anuência do Secretário das Cidades, para o recebimento integral da GDUT, conforme estabelecido no art. 31 da IN nº 01/2022, que trata de peculiaridades e casos omissos.

*** *** * PORTARIA Nº155/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MULTIDISCIPLINAR PARA ORGANIZAR, ANALISAR E AVALIAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2025 – FESB; O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição Estadual, art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c o art 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 31 de dezembro de 2020, com esteio nas indicações externadas no NUP 43001.007687/2025-73; CONSIDERANDO a necessidade de técnicos capacitados para analisar e avaliar a Manifestação de Interesse nº 001/2025 – FESB, que tem como objeto a Seleção de proponentes para recebimento de recursos do Fundo Estadual de Saneamento Básico para a Implantação, Ampliação e Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água nos Municípios do Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º – Criar o Comitê Multidisciplinar Consultivo para organização, análise e avaliação das propostas apresentadas na Manifestação de Interesse nº 001/2025– FESB; Art. 2º – Designar os seguintes NOMINADOS** para compor o Comitê Disciplinar: 1 – Carla Leite da Escóssia Abreu, Assistente Técnica; 2 – Vitor Ramos Bastos, Orientador de Célula; 3 – Francisco Bruno Rodrigues da Costa, Engenheiro Civil; Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.

*** *** * ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº023/CIDADES/2025 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE PARACURU/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.005759/2025-48 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal** , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Campo de Semente I e II no Município de Paracuru, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área