DOE 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº166 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2025
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PORTARIA Nº1875/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no autos do processo nº 08811105/2022-VIPROC, acatando integralmente o Relatório Final apresentado pela Quinta Comissão Sindicante designada pela Portaria 1624/2025-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2025, instaurado em desfavor do(a) servidor(a) ANTONIO FULVIO CAVALCANTE MOTA , matrícula nº 47845513, resolve arquivar a denúncia de provável conduta inadequada , por entender não haver elementos que permitam enquadrar a conduta do professor, como infração funcional ou ilícito administrativo previsto na Lei 9.826/74 e na Lei 10.884/84. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº186/2021 - PROCESSO Nº22001.103620/2025-99/IG: 1399415 - SACC: 1175300
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA , com sede na Avenida Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.141.617/0001- 40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2005009196279 SSP-CE e CPF nº 054.539.283-79, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 186/2021, publicado no D.O.E de 31.08.2021, e de acordo com o Processo nº 22001.103620/2025-99; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Vigilância Armada de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 3.715.004,88 (três milhões, setecentos e quinze mil e quatro reais e oitenta e oito centavos), com base no atual valor mensal de R$ 309.583,74 (trezentos e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme Despacho exarado pela CODIP/SEDUC, datado em 28.08.2025, às fls. 237/238, análise da COSET/SEPLAG, datado em 18.08.2025, às fls.233/235, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, às fls.231/232 e IG nº ????, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de agosto de 2025 até 27 de agosto de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, se conclua o Pregão Eletrônico (Processo Licitatório NUP 22001.098734/2025-18) que o substituirá, conforme justificativa exarada no Despacho CODIP/SEDUC, às fls. 237/238.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 28 de agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOÃO PINHEIRO JÚNIOR - PH Segurança Ltda. - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIANA VIDAL DE MELO, 2. MICHELLE CORREIA DA COSTA. Fortaleza 02 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº317/2022/NUP 22001.115439/2025-25 IG: 1398949 SACC: 1238829
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: GEOMETRIC ENGENHARIA LTDA , estabelecida na Rua Cidio Martins, nº 231, Sala 205, Bairro: João Paulo II, Canindé/CE, CEP: 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.895.534/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARCOS MATEUS NEVES COELHO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 2002023005987 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 021.662.353-79,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 317/2022, publicado no D.O.E de 19.10.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE,; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, bem como acrescentar valor ao contrato para respectiva continuidade, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Pacajus do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Pindoretama do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento do contrato, ora aditado, será de R$ 1.723.332,50 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada na Comunicação Interna nº 000869/2025/SEDUC/CECOF datada de 11/08/2025, às fls. 02/03 e IG nº 1398949, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2025 até 02 de setembro de 2026 e no prazo de execução por mais 215 (duzentos e quinze) dias letivos, a contar de 03 de setembro de 2025 até 02 de setembro de 2026, conforme pedido constante na Comunicação Interna nº 000869/2025/SEDUC/CECOF datada de 11/08/2025, às fls. 02/03.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de Agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante MARCOS MATEUS NEVES COELHO Empresa Geometric Engenharia LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANCA BUENO AIRES Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº259/2023- NUP 22001.122819/2025-16/IG: 1400437 - SACC:1289986
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA , estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/000178, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 59.854.848- 8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 259/2023, publicado no D.O.E de 29.09.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO: 3.1. O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento do contrato, ora aditado, será de R$ 392.353,50 (trezentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada na COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000901/2025/SEDUC/CECOF, datado em 25/08/2024, às fls. 02/03 e IG nº: 1400437; , constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE 4.1. Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO 2.1. O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 12 (doze)