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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 40

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ROCHA DA SILVA, CPF nº 098.226.903-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços VII – ATA-7, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 080237-1-9, com óbito em 16/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 335,91 (Trezentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022: A partir da data do óbito da ex-servidora, até o óbito do pensionista, em 08/09/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MANOEL MENDES DA SILVA CÔNJUGE 120.119.593-49 335,91 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0155784/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO MACIEL DE FREITAS, CPF nº 617.388.833-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigilante de 3ª Classe, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe 2, matrícula nº 010886-1-0, com óbito em 23/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.518,83 (Três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E publicado em 26/02/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) TEREZINHA MARQUES MACIEL CÔNJUGE 671.137.883-00 3.518,83 (art. 6º, §5º, III)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10872319/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WILLIAM DE SOUSA, CPF nº 034.235.223-72, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 043.163-1-2, com óbito em 06/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 418,85 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 18/03/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Leni Rodrigues de Sousa Cônjuge 194.637.583-72 418,85 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6

Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07278700/2015, nº 07784550/2015 e nº 01721567/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO LUCIANO SALMITO NÓBREGA, CPF nº 071.635.093-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Inspetor de Polícia Civil, Classe 1, matrícula nº 085641-1-6, com óbito em 24/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.508,98 (dois mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/10/2015, conforme descrição abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 07/06/2016: 1. A partir de 24/10/2015 – Data do óbito do ex-servidor:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
FLAVIANA SOUSA DE OLIVEIRA NÓBREGA CÔNJUGE 797.457.763-00 1.756,29
FRANCISCA DAS GRAÇAS DE PAULA PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 30% 789.731.473-15 752,69
2. A partir de 09/03/2016 – Data do requerim ento da Sra. Maria Jorleana Vieira Nóbrega:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
FLAVIANA SOUSA DE OLIVEIRA NÓBREGA CÔNJUGE 797.457.763-00 878,14
FRANCISCA DAS GRAÇAS DE PAULA PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 30% 789.731.473-15 376,35
MARIA JORLEANA VIEIRA NÓBREGA FILHA(Nascida em 22/12/1995) 066.119.283-08 1.254,49
3. A partir de 22/12/2016 – Data da maiorida de da Sra. Maria Jorleana Vieira Nóbrega:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
FLAVIANA SOUSA DE OLIVEIRA NÓBREGA CÔNJUGE 797.457.763-00 1.756,29
FRANCISCA DAS GRAÇAS DE PAULA PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 30% 789.731.473-15 752,69
4. A partir de 01/09/2021 – Data em que a A dministração Pública tomou ciência da união estável da Sra. Flaviana Sousa de Oliv eira Nóbrega (R$ 2.635,93):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
FRANCISCA DAS GRAÇAS DE PAULA PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 30% 789.731.473-15 790,78

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE