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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 42

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03950500/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO , em virtude da renúncia do benefício, bem como da negativa de registro, o Ato datado de 19 de Outubro de 2022 e publicado no D.O.E nº 218, página 80, de 01/11/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO , na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Antônio Uchôa do Nascimento, CPF nº 058.013.543-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/ função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 3, matrícula nº 180060-1-4, falecida em 06/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nºs 07633779/2023 e 07633841/2023, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de liminar em demanda judicial, os Atos datados de 11 de Outubro de 2024 e publicado no D.O.E nº 197, página 118, de 16/10/2024, referentes as matrículas nºs 0333001X e 05363012, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ARIELY FERREIRA DO NASCIMENTO BARRETO e Patricya Peres Barreto, na qualidade de cônjuge e filha menor respectivamente do ex-servidor, o Sr. Francisco Calixto Barreto Alves, CPF nº 026.414.963-72, aposentado(a) pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, Ensino Especializado, nível/referência 12, matrícula nº 0333001-X, falecido em 18/02/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04798990/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA OCINDA COLARES , CPF 220.646.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de do Magistério- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01350218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,16%, a partir de 10/05/2010 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a dez/2006, cujo valor é de R$ 1.405,80 (um mil e quatrocentos e cinco reais e oitenta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01934290/2009.RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, “a” e 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOSELINA DE CASTRO LIMA DAMASCENO , CPF 070.583.143-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de do Magistério- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 120865-12, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2014 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a dez/2006, cujo valor é de R$ 1.630,22 (HUM MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) .. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07456740/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ALUISIO MELO LIMA , CPF 034.820.493-00, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0756801-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, Post mortem, a 83,97%, a partir de 19/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2012, cujo valor é de R$3.671,33 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00458427/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 §2º e 156, §1º, parágrafo único e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBEIRO , CPF 110.230.743-20, exercício da função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0149791X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 73,51%, a partir de 31/01/2009, conforme laudo médico nº 2009/002060, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2008, cujo valor é R$ 846,85 (oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00089335/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA LUNA RODRIGUES , CPF 033.495.943-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo