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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 43

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

103

Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 068215-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 29/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de R$ 1.035,39 (mil e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2723127/2018,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 68, inciso X, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 152, parágrafo único (com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578/2005), da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, EDUARDO DO NASCIMENTO FONTENELE , CPF 63363453353, ocupante do cargo de PROFESSOR,nível/referência G,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 48035612,lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2018, conforme laudo médico nº 2018/005695 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Outubro/2010 a Dezembro/2017, cujo valor é de R$ 3.626,19 (TRES MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 22/06/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2021, que concedeu aposentadoria à EDUARDO DO NASCIMENTO FONTENELE, matrícula nº 48035612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05831130/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora TERESA GORETE DUTRA CASTRO , CPF nº 115.174.923-00, que exerce a função de Professora, nível/referência 3, Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0759031.8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 52,33%, a partir de 23.08.2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de (julho/1994 a julho de 2017) cujo valor é de R$ 844,61 (Oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01.08.2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29.08.2024, que concedeu aposentadoria ao servidor TERESA GORETE DUTRA CASTRO, matrícula nº 07590318 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00803182/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPOS , CPF 243.697.133-15, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49343515, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 15/07/2023, conforme laudo médico n° 0468550230724 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAI/2008 a JUN/2023, cujo valor é de R$ 5.112,79. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 7324241/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º , inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal n° 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA TEREZA DO CARMO JUACABA , CPF 17021260300, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 31536219, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a parti de 21/09/2016, conforme laudo médico n° 2016/020422 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei n° 15.747 de 29.12.2014 1.562,78
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74 234,42
Gratificação de Risco de Vida - 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92 312,56
Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Art.16, §único,Lei n° 12.078 de 05.03.93 1.093,95
TOTAL 3.203,71

TORNADO SEM EFEITO o Ato datado de 18/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2019.que concedeu aposentadoria à Maria Tereza do Carmo Juacaba, matrícula 31536219, lotada na Secrearia de Saúde do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01558291/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, item III, alínea “d”, da Constitucional Estadual, combinado com o art. 156, §1°, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TERESA LIMA GONDIM , CPF 161.900.683-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 10 horas semanais, matricula n° 19643514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 10 Horas – Lei nº12.611/1996 R$ 98,51
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9.826/1974 R$ 32,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 39,40
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 19,70
Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 9,85
TOTAL R$ 200,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE