DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 936,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$253,51 |
| TOTAL R$ 1.521,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06642842/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA APARECIDA CARLOS FAMA , CPF 231.129.803-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 089741-1-X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,81%, a partir de 21/08/2012, conforme laudo médico nº 2012/018830 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.903,15 | |
| Progressão Horizontal de 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 190,32 | |
| Parcela Nominal Identificável(PNI)– art. 7º,inciso III E 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 471,05 | |
| TOTAL | R$ 2.564,52 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA APARECIDA CARLOS FAMA, matrícula nº 089741-1-X. Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal,de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 111614830,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora,*LIANA MARIA PIMENTEL DA SILVA, CPF 20837194334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0762221X,lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUI- ÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011) R$ 2.272,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 577,03 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$307,67 |
| TOTAL R$ 3.384,37 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018 que concedeu aposentadoria à,LIANA MARIA PIMENTEL DA SILVA, matrícula nº 0762221X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00597838/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição Federal/88, e nos arts. 43, § 1º, art. 68, inciso X, art. 152, inciso I, § 2º, e art. 154 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA SILVANIA BRAGA COSTA , CPF 213.543.913-49, que exerce a função de GEÓLOGO, classe IV, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 407846-1-6, lotada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/1998, conforme laudo médico nº 12.577 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 12.836/94, acrescido de 40% conforme decisão judicial nº 002.91.1875-01 1.427,06 Progressão Horizontal (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 142,70 TOTAL 1.569,76
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 05/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA SILVANIA BRAGA COSTA, matrícula nº 407846-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02744327/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidoraMARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, CPF nº 214.896.883-15, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03864715, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 30 horas – Lei Estadual nº 14.759, de 26/05/2010 R$ 336,04 |
| Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826,de 14/05/1974 R$ 50,40 |
| TOTAL R$ 403,25 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, matrícula nº 03864715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE