DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 002719312,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA JOSE DE SOUZA , CPF 05839882372, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,nível/referência 5,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0605241X, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000) | R$ 334,06 |
| Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 66,81 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 133,62 |
| TOTAL | R$ 534,49 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/01/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2008 que concedeu aposentadoria à,MARIA JOSE DE SOUZA, matrícula nº 0605241X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01547222/1998 e Lei nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 e 53 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LUCI CAMPOS ARAUJO , CPF 107.982.343-34,exercício da função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 035791-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.840/1998 | R$ 136,12 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 20,42 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 54,45 | |
| TOTAL | R$ 210,99 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/06/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCI CAMPOS ARAUJO, matrícula nº 03579115. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de agosto de 2025 José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 971442029,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA EULINA TAVARES DOS SANTOS , CPF 07095686300, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I,nível/referência 13,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06199216,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/04/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996) | R$ 222,26 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | R$ 44,45 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 88,90 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 22,23 |
| TOTAL | R$ 377,84 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/03/2002 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2002, que concedeu aposentadoria à MARIA EULINA TAVARES DOS SANTOS, matrícula nº 06199216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06401517/2015 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARGARETE SILVA TELES , CPF 141.698.863-72 , exercente da função de Assistente de Administração, nível/referência 40, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1022051-3 , lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747 de 29/12/2014 | 2.461,59 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 246,15 | |
| TOTAL | 2.707,74 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04429100/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, EDNA GARCIA DE ARAÚJO MAVIGNIER , CPF 165.286.543-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 121996-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2010, conforme laudo médico nº 2010/022784, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a julho/2010, cujo valor é R$ 2.520,05 (dois mil, quinhentos e vinte reais e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: