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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 52

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

112

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 R$ 261,39
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 538,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 321,29
TOTAL R$ 3.734,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05936971/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA LUCENI NOBRE , CPF nº 213.383.883-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01388118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,55%, a partir de 09/12/2009, conforme laudo médico nº 2009/032098 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2009, cujo valor é de R$ 341,15 (Trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 518,28 (quinhentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
349,41
Progressão Horizontal de 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
406,04
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 633,78 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos),
equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Esta-
dual nº 15.097/2011. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/11/2017 e publicado no DOE de 20/07/2018 que concedeu aposentadoria a servidora,
MARIA LUCENI NOBRE, matrícula nº 01388118, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03952861/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,SÔNIA MARIA LIMA BELÉM, CPF
289.162.395-91, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de
20 horas semanais, matrícula nº 09833811, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 672,02
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008
R$ 336,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 134,40
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93
R$ 134,40
TOTAL
R$ 1.377,63

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.032,15
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 262,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 279,49
TOTAL R$ 1.676,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01125207/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO , CPF 246.441.293-72, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0115401X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984,
c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 416,10
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 66,00
TOTAL R$ 2.714,23

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria à, FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 0115401X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE