DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 113
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04647379/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, JOSÉ RIBAMAR BRASIL , CPF 031.905.443-87, exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03226417, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado | R$ 87425 |
| com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 | , |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | R$ 932,94 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.659,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/12/2017 e publicado no Diário Oficial do estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria á JOSÉ RIBAMAR BRASIL,matricula nº03226417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02930694/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO CASTRO PESSOA DE AGUIAR , CPF 211.307.103-78, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06222919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,36%, a partir de 27/09/2008, conforme laudo médico n°2008/021310 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 465,90 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente a R$ 431,80 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade, com base nos quais calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.184/2008 A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 505,84 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% – Lei nº 15.009/2011 R$ 87,86 TOTAL R$ 593,70
| Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base nos quais calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12093682/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor,MARIA DE LOURDES DA ROCHA MARIANO, CPF nº 092.408.293-34, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077342-1-2, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 1º, da Lei nº 14.431/2009 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº 14.431/2009 262,08 |
| TOTAL 1.397,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05265043/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EDVAR MIRANDA DE SOUSA , CPF nº 186.328.583-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05223814, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2016, conforme laudo médico nº 2016/015012 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas – Lei nº 15.747/2014 | 695,82 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 104,37 | |
| TOTAL | 800,19 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.963/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/09/2016 e publicado no D.O.E em 21/11/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor, EDVAR MIRANDA DE SOUSA, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01683412/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO RICARDO NOGUEIRA ROCHA , CPF 184.923.631-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0115141X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: