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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 54

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 365,74
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$66,00
TOTAL R$ 2.663,87

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2017, que concedeu aposentadoria à, FRANCISCO RICARDO NOGUEIRA ROCHA, matrícula nº 0115141X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 012863980,RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, FRANCISCA GILVANIA BORGES ALCANTARA , CPF 21872724353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,nível/ referência 5,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06470211,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,COM PROVENTOS PROPORCIONAISa 80%, a partir de 04/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.333/2003) 164,09
Progressão Horizontal 30% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 61,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 65,64
TOTAL 291,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA GILVANIA BORGES ALCANTARA, matrícula nº 06470211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00305377/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA , CPF 247.413.533-20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09428615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.009/2007 R$ 1.206,11
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 120,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$60,31
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°
DISCRIMINADAS:
R$ 2.231,30
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.966,01
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 435,21
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$259,77
TOTAL R$ 2.857,59

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, matrícula nº 09428615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°071272682, RESOLVE REVER com fundamento no art.2°, da Emenda Constitucional n°70, de 29/03/2012, o ato datado de 23/04/2010, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 29/04/2010, julgado(a) legal pela Resolução n°2964/2010 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor ANTÔNIO FURTADO TAVARES , CPF n° 072.757.063-34, matricula n°18009811, carga horária de 18 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, nos termos do art.40,§1° inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.152, §2° e 156, §1°, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, e art.8°, caput, da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,03%, a partir de 18/04/2007, conforme laudo médico n° 2007/007686 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculos as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no valor de R$353,01 (Trezentos e cinquenta e três reais e um centavo) para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, para FIXAR, a partir de 29/03/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 18 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 527,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º Lei n°14.431/2009 R$ 52,74
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III,do art.7º e 12,da Lei nº14.431/2009 R$142,27
TOTAL R$ 722,36

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO FURTADO TAVARES, matricula n°18009811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04321247/2005 – VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 05/03/2009, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 23/11/2009, julgado(a) legal pela Resolução nº 1077/2010 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora ANTÔNIA MARCIA ARRAIS ROLIM PEIXOTO , CPF nº 189.168.485-04, matrícula nº 12235313, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, §§ 3º, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 89, 152 caput, 153, 154 e