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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2025 · pág. 55

DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025 115

157, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.011,87 (mil e onze reais e oitenta e sete centavos), para FIXAR, a partir de 19/10/2005, conforme laudo médico nº 2006/015549 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de agosto/1998 a setembro/2005: A partir de 29/03/2012, não implicando em pagamento de eventuais valores retroativos, ficando alterado o valor dos proventos tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 1.528,28 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º, da Lei n°14.431/2009 R$ 152,83 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 14.431/2009 R$ 129,58 TOTAL R$ 1.810,69

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/08/2023 e publicado no DOE em 09/08/2023, que concedeu aposentadoria a servidora ANTÔNIA MARCIA ARRAIS ROLIM PEIXOTO, matrícula nº 12235313, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 970519338 - VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 04/01/2001, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 29/03/2001, julgado pela Resolução n°593//01 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA ONEIDE GOMES CAVALCANTE CPF 18697682304, matricula n°038396-1-3, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 03, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, §1° inciso III e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL a 70%, no valor de R$ 158,36 para os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°557/2002-GAB,, que ascendeu funcionalmente para ADO-04, resolve, FIXAR, a partir de 27/01/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: Vencimento 30 Horas - Lei n°12.473/1995 R$ 81,03 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n °9.826/1974 R$ 17,36 TOTAL R$ 98,39

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 970519338 - VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 04/01/2001, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 29/03/2001, julgado pela Resolução n°593//01 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA ONEIDE GOMES CAVALCANTE , CPF 18697682304, matricula n°038396-1-3, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 03, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.156, §1° inciso III e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL a 70%, no valor de R$ 158,36 para os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°557/2002-GAB,, que ascendeu funcionalmente para ADO-04, resolve, FIXAR, a partir de 27/01/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com fundamento na Lei nº 9.971/2000, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, consoante a Lei Estadual nº 12.701/1997, somado ao valor da Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007, resulta valor inferior ao mínimo nacional, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior a este último. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº425/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de participar das ações da 7ª edição da feira nacional de artesanato e cultura - FENACCE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto nº35.922, republicada em de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº425/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
José Valmir Camurça – Matrícula nº200750-1-5 Motorista II 10 a 12.09.2025 e
22 a 26.09.2025
Aracati, Majorlândia, Icó, Jaguaribe,
Nova Olinda, Crato e Juazeiro do Norte
7 137,78 964,46
Francisco Eudes Marcelino de Lima
– Matrícula nº500005-1-6
Motorista II 10 a 12.09.2025 e
22 a 26.09.2025
Aracati, Majorlândia, Icó, Jaguaribe,
Nova Olinda,Crato e Juazeiro do Norte
7 137,78 964,46
TOTAL 1.928,92

*** *** * PORTARIA Nº426/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA , que exerce o cargo de Oficial de Manutenção, matrícula nº401030-1-5, desta Secretaria, a viajar** a cidade de Ararendá, nos períodos de 08 a 12.09.2025 e 15 a 19.09.2025, a fim de realizar manutenção predial no Abrigo Regional de Ararendá, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.240,02 (hum mil duzentos e quarenta reais e dois centavos), de acordo com o Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2024 IG Nº1398948

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o nº23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), através do Processo Administrativo nº47001.014797/2025-42. OBJETO: O presente Aditivo visa autorização para utilização de rendimentos e alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº01/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Implantação e manutenção de serviços da proteção social especial de alta complexidade em 01 (uma) unidade de abrigo institucional regionalizado para crianças e adolescentes, com sede no município de Baturité, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 26.088,30 (vinte e seis mil, oitenta e oito reais e trinta centavos). ALTERAÇÕES: Fica registrada a seguinte alteração no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição: a) Conta Corrente: 000578440985-5, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0578-9. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA