DOE 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2025
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2023 IG Nº1399532
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230- Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.014080/2025-09. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e renovação dos créditos orçamentários do Contrato original nº091/2023 , o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 02 de setembro de 2025 e término em 01 de setembro de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 192.767,06 (cento e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e seis centavos), perfazendo um valor anual de R$ 2.313.204,72 (dois milhões, trezentos e treze mil, duzentos e quatro reais e setenta e dois centavos). As despesas ocorrerão por meio das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001. 08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ADENDO 01/2025
EDITAL Nº012/2025 – AGENTES SOCIAIS MAIS INFÂNCIA
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através da Comissão de Seleção do Edital nº12/2025, vem por meio deste, informar que o Anexo II do referido Edital – Critérios de Pontuação – Etapa de Analise Curricular, passará a ter a seguinte redação : 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar do processo seletivo de que trata este Edital, candidatos (as) graduados (as) que atendam cumulativamente aos requisitos abaixo: a) Possuir diploma de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC em uma das seguintes áreas Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Economia Doméstica, Sociologia, Ciências Sociais e Terapia Ocupacional, em instituição de ensino superior credenciada, no âmbito do Ministério da Educação – MEC b) Ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das atividades previstas; c) Residir no município para o qual se inscrever; d) Não ter antecedentes criminais. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.2 No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar obrigatoriamente, a seguinte documentação: f) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos de qualificação exigidos nos Critérios de Pontuação, que foram mencionado(s) no currículo, que tenham sido realizados nos últimos 10 anos, e que serão apresentados para concorrer neste edital; ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Doutorado (na área de serviço social, psicologia, educação, políticas públicas, sociologia, antropologia, ciências sociais, economia doméstica, com o máximo de 1 curso). 3,0 2 Mestrado (na área de serviço social, psicologia, educação, políticas públicas, sociologia, antropologia, ciências sociais, economia doméstica, com o máximo de 1 curso). 2,5 3 Especialização (em temas relevantes e complemntares nos campos do serviço social, psicologia, educação, políticas públicas, sociologia, antropologia, ciências sociais, economia doméstica, desenvolvimento infantil, planejamento, dentre outros). Será equivalente a 1,5 pontos com o máximo de 1 curso). 1,5 4 Curso de qualificação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas na área de formação do candidato e/ou temas complementares como planejamento, políticas públicas, pesquisa, ferramentas / tecnologia de informática e outros realizados nos últimos 10 anos (cada curso será equivalente a 0,25 ponto, com o máximo de 4 cursos).1,0 5 Curso de qualificação com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas qualificação na área de formação do candidato e/ou temas complementares como planejamento, politicas públicas, pesquisa, ferramentas / tecnologia de informática e outros) realizados nos últimos 10 anos (cada curso será equivalente a 1,0 ponto, com o máximo de 2 cursos). 2,0 6 Apresentação de trabalho em congresso,seminários,etc. (Cada apresentação será equivalente a 0,5 com o máximo de 1 apresentação). Não serão aceitas apresentações de trabalhos curriculares em sala de aula. 0,5 7 Publicações em anais, revistas científicas, livros ou periódicos (cada publicação será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 2 publicações). 1,0 8 Experiência acadêmica (estágio ou monitoria) na sua área de formação acadêmica com no mínimo 6 meses de duração (cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 1 ano). Não serão aceitos os estágios curriculares obrigatórios. 1,0 9 Experiência profissional na sua área de formação, prioritariamente no campo das políticas sociais de assistência social (serviços, programas e projetos da PSB, PSE, em CRAS, CREAS e/ou organizações sociais, gestão do SUAS, programas de transferência de renda, cadastro único) saúde, educação, habitação, segurança alimentar, com no mínimo 6 meses de duração (cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto com o máximo de 2 anos). 2,0 10 Para o item 9 será acrescentado no máximo 0,5 ponto se for apresentado experiência profissional no campo da politica de Assistência Social (serviços da Proteção Social Básica ou Especial, gestão do SUAS, Benefícios, Transferência de Renda, Cadastro Único), programa de Visitação Domiciliar assim como programas, projetos de desenvolvimento e/ou educação infantil. (Será computado apenas uma experiência profissional) 0,50 11 Para os candidatos que já tiveram acesso à bolsa de incentivo e realizaram atividades no município como agentes sociais e receberam Comunicado Notificação ou Alerta referente ao não cumprimento de metas ou de outras atividades, será diminuído 0,5 ponto por carta /notificação recebida, nos últimos 12 meses. - 12 Os candidatos que participaram como bolsistas de incentivo/agente social e tiveram a bolsa cancelada pela SPS, nos últimos 12 meses, por interesse da Administração Pública Estadual; pelo descumprimento das atividades e metas constantes no termo de compromisso ou pela ausência ou afastamento do bolsista, sem justificativa ou anúncio prévio, o que pode configurar abandono da bolsa; serão desclassificados do processo seletivo. - PONTUAÇÃO MÁXIMA 15 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ETAPA DE ENTREVISTA ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO 1 Oralidade 0 a 5 2 Comunicação 0 a 10 3 Competências 0 a 20 4 Habilidade para trabalhar em equipe 0 a 5 5 Conhecimento da Política da Primeira Infância 0 a 10 PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 Fortaleza, 26 de Agosto de 2025. Márcia Maria de Medeiros Dutra Presidente da Comissão Institucional de Seleção Edital 12/2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº06/2025 RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social - SPS para execução de ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas para apoiar crianças, adolescentes e suas famílias, contribuindo para tornar seus usuários menos expostos a situações de riscos e com mais capacidade de para enfrentar suas vulnerabilidades. Informamos que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) terão os dias 08/08/2025 a 13/08/2025 para vistas aos processos e interposição de recursos. Informamos que as vistas aos processos serão feitas exclusivamente mediante agendamento pelo telefone (85) 3108.0296 / (85) 3108.0675. LOTE ÚNICO NUP ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PONTUAÇÃO MÉDIA RESULTADO 47001.014281/2025-06 SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA 11,86 1ª CLASSIFICADA 47001.014280/2025-53 INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ 11,24 2ª CLASSIFCADA 47001.014185/2025-50 INSTITUTO MARIA DA HORA 11,16 3ª CLASSIFICADA 47001.014287/2025-75 LAR DA CRIANÇA DOMINGOS SÁVIO - DESCLASSIFICADA. Fortaleza, 7 de agosto de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 168/2025 IG Nº1399281
PROCESSO Nº47001.015256/2025-31 OBJETO: Contratação direita da artesã MARIA EDIVANIA BEZERRA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº033. xxx.xxx-61, detentora da Identidade Artesanal nº42530, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecio-