DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
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Nº DO PROCESSO: 08012.102565/2025-60 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº165/2025
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE MILAGRES , com a interveniência da autoridade de trânsito DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE MILAGRES. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE MILAGRES, por intermédio da autoridade de trânsito DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÄNSITO DE MILAGRES que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE MILAGRES. 2.2 Delegação reciproca de competència, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Municipio de Milagres/CE. 2.3 Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercicio do poder de policia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O MUNICÍPIO DE MILAGRES autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrónico. 2.6-O MUNICÍPIO DE MILAGRES autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do municipio do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV: art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; Anderson Eugênio de Oliveira - Prefeito do Município de Milagres; Francisco Jacinto Xavier Junior - Diretor-Geral do DEMUTRAN.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 064/CEGÁS/2025
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; OBJETO: Serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20240027/ CEGÁS e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 1.649.680,66 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos),, pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Francisco Evandro Lima Pereira(CENTRAL).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº040909931/2013/MCIDADES/CAIXA NUP 08022.002420/2025-41
A União Federal na qualidade de COMPROMITENTE, por intermédio do Concedente Ministério das Cidades, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.465.986/000199, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote ¾, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, na qualidade de COMPROMISSÁRIO no Termo de Compromisso nº 040909931/2013/MCIDADES/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: Cláusula Primeira – Do Objeto do Termo Aditivo: 1 – O presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do item nº16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Termo de Compromisso nº0409099-31/2013/MCIDADES/CAIXA , de 22/11/2013, realizado segundo os termos do PROGRAMA MOBILIDADE URBANA E TRANSITO do Ministério das Cidades, que passa(m) a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 16 – Este instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 22 de agosto de 2028, possibilitada a sua prorrogação, mediante Termo Aditivo e aprovação da COMPROMITENTE, conforme o disposto na regulamentação que rege o presente instrumento.” Cláusula Segunda – Da Ratificação: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Termo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. Cláusula Terceira – Da Publicação: O presente Termo Aditivo será levando à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecendo pelas normas em vigor. Cláusula Quarta – Da Divulgação de Dados Pessoais Segundo a LGPD Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Signatários: Plínio Pompeu de Saboya M. Neto, Interveniente Anuente – Metrofor, Compromitente; Elmano de Freitas da Costa, Governador do Estado do Ceará. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2025/SEIR
CONTRATANTE: Secretaria da Igualdade Racial. CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. OBJETO: A contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 67100001.14.4 22.164.11378.15.339039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: Maria Zelma de Araújo Madeira, Secretária da Igualdade Racial do Estado do Ceará e Hugo Henrique Aurélio de Lima, Representante Legal da WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº91/2025.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 3º, da Lei Nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de