DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 335
VALOR GLOBAL: 2.951,00 ( Dois mil novecentos e cinquenta e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12100 47200003.11.691.271.10728.03.459062. 1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.015615/2025-51, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: JOSÉ FERNANDO FERREIRA LIMA , inscrito(a) no CPF nº154.xxx.xxx-72, detentor(a) da Identidade Artesanal nº45665. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº01/2025/CEESC-CE.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO COMITÊ ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – CEESC-CE, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – CEESC-CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Regimento Interno do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE “Parágrafo Único: As decisões tomadas pela Presidência, ad referendum do Comitê, deverão ser submetidas à apreciação da Plenária, na primeira reunião subsequente, que poderá referenciá-las ou anulá-las por maioria simples dos votos dos presentes”; CONSIDERANDO o Decreto nº36.629, de 16 de maio de 2025, que altera o Decreto nº30.018, de 30 de dezembro de 2009, e institui a nova estrutura do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de dar cumprimento ao disposto no Art. 3º, § 2º, inciso IV, e Art. 4º do Decreto nº36.629, de 16 de maio de 2025, que prevê a eleição de 02 (dois) representantes da sociedade civil para compor o CEESC-CE por meio de edital público; CONSIDERANDO que o atual Regimento Interno do Comitê encontra-se desatualizado e não contempla as recentes alterações promovidas pelo Decreto nº36.629, de 16 de maio de 2025, especialmente no que tange à sua estrutura e composição; CONSIDERANDO a urgência e a relevância pública do processo eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil, a fim de garantir a plena instalação e funcionamento do CEESC-CE; CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social (SPS) tem a competência de viabilizar as condições técnicas, administrativas e financeiras para o funcionamento do Comitê, incluindo a coordenação da eleição para as representações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de instituir, de forma célere e eficaz, a Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo eleitoral, garantindo a sua legitimidade e transparência, em conformidade com as diretrizes da Secretária titular da SPS; RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Autorizar, em caráter transitório e excepcional, a instituição e composição da Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral para as 02 (duas) vagas destinadas às entidades não governamentais da sociedade civil no Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: (Indicação SEXEC PSD);
II - 1º Membro: (Indicação SEXEC PSD);
III - 2º Membro: (Indicação Presidente Comitê).
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral, instituída por esta Resolução, as seguintes atribuições, em conformidade com a minuta do Edital de Eleição: I - Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado pelo Edital;
II - Decidir sobre os recursos e impugnações durante o processo eleitoral; III - Publicar e homologar o resultado da eleição em sítio eletrônico da SPS. Art. 4º Esta Resolução tem validade exclusiva para o processo eleitoral referido no Art. 1º, devendo o Regimento Interno do CEESC-CE ser formalmente atualizado e aprovado pelo Plenário do Comitê após a posse de sua nova composição, nos termos do Decreto nº36.629, de 16 de maio de 2025. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de junho de 2025.
Fortaleza, 09 de setembro de 2025.
Nayane Stephane Antunes da Costa PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – CEESC-CE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, cumprido todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse nº20250001/CEL04/SPS/CE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM CERTIFICAÇÃO EDGE PARA APLICABILIDADE NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS DO CEARÁ – PROARES III - FASE II, vem adjudicar e homologar a seleção, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo BID, segundo autoriza o § 3º do Art. 1º da Lei 14.133/2021, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Consultora DANIELA KARINA CORCUERA , inscrita no CPF sob o nº159..-13 com o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), pago em parcela única já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais. Fortaleza, 05 de setembro de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE NOMEAR , PAULA MARTINS NUNES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA CC 0035/2025-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.872 de 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE DESIGNAR PAULA MARTINS NUNES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão de Pessoas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL