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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 16

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025

336

EDITAL Nº24/2025 – SEAS/SPS , de 02 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A 7ª CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA 1ª FASE DA 2ª ETAPA (EXAME TOXICOLÓGICO) DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará e formação de Cadastro de Reserva, considerando a ordem judicial concedida em favor do candidato a seguir indicado, inscrito no Certame em apreço, torna pública a convocação, em condição sub judice, para 1ª Fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico).

  1. Em cumprimento das decisões judiciais proferidas nos autos dos processos abaixo indicados, ficam convocados os candidatos mencionados na tabela a seguir para participarem da 1ª Fase da 2ª Etapa deste Concurso Público (Exame Toxicológico), sendo assegurada a continuidade no Certame em condição de igualdade dos demais candidatos no caso de aprovação, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital Nº 04/2024-SEAS/ SPS, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08/2024.
PEDIDO NOME CARGO Nº DO PROCESSO JUDICIAL SITUAÇÃO
23950 Wellesom Max de Sousa Cardoso Socioeducador – Fortaleza 3012833-80.2025.8.06.0001 Habilitado/Sub judice
2437 Francisco Elisvando Vasconcelos Socioeducador – Fortaleza 3040778-76.2024.8.06.0001 Habilitado/Subjudice
  1. O Exame Toxicológico para os candidatos mencionados no item 1 deste Edital, deverá ser de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta.

  2. O candidato deverá submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:

a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta;;

b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;

c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

  1. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:

a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.

b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido. c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.

  1. O candidato habilitado deverá realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN (https://www.gov.br/ transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).

  2. A entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, ou poderá ser enviado por correios, preferencialmente, via SEDEX no período que constar no cronograma de eventos, para este mesmo endereço.

  3. O cronograma de eventos da entrega do laudo do exame toxicológico para os candidatos em condição sub judice ora convocados será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): GABRIELA DO NASCIMENTO CARVALHO SILVA , brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente Social, portador(a) do CPF nº066.263.493-41, matrícula nº3000150-8. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 03 de setembro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.005107/2025-45. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e GABRIELA DO NASCIMENTO CARVALHO SILVA, Assistente Social, matrícula nº3000150-8. Fortaleza, 04 de setembro de 2025. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): RAFAEL ARAUJO CHAVES , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº056.265.213-21, matrícula nº3001942-3. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 03 de setembro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de abril de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.005128/202561. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e RAFAEL ARAUJO CHAVES, Socioeducador, matrícula nº3001942-3. Fortaleza, 04 de setembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): GEOVANE DA SILVA MARQUES , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº600.275.423-78, matrícula nº3002270-X. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 22 de agosto de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 13001.027813/2025-45. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e GEOVANE DA SILVA MARQUES, Socioeducador, matrícula nº3002270-X. Fortaleza, 04 de setembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE