DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 5
indicadas para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará perante a sociedade cearense, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “Dom Pedro II”, no grau Grande Oficial, ao Tenente-Coronel PM Alexsandro Fernandes Ferreira, Chefe da Casa Militar, em reconhecimento à sua admissão na Ordem do Mérito “Dom Pedro II”.
Art. 2º Fica concedida a Medalha “Dom Pedro II”, no grau Grão-Cruz, aos seguintes membros da Corporação, por ocasião de sua admissão na referida Ordem:
I – Coronel QOBM Wagner Alves Maia, Comandante Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
II – Major QOBM Roberto Hugo Martins, Chefe de Gabinete do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Art. 3º A imposição solene das insígnias será realizada na Solenidade Militar alusiva ao Dia Nacional do Bombeiro, a ocorrer no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, na forma e condições previstas pelo cerimonial competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº36.842 , de 09 de setembro de 2025.
INSTITUI O NOVO REGULAMENTO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a regulamentação sobre a utilização das áreas e dependências do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ; CONSIDERANDO que o Centro de Eventos necessita de atualização em seu regulamento para aperfeiçoar seu funcionamento, garantindo o perfeito aproveitamento do equipamento e sua adequabilidade às novas formas e aos modelos de realização de eventos. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Regulamento de Uso do Centro de Eventos do Estado do Ceará - CEC, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A cobrança e a atualização dos valores relativos ao uso das áreas e das dependências do Centro de Eventos do Ceará - CEC serão vinculadas à Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – Ufirce.
Art. 3º O Secretário do Turismo poderá editar portarias visando ao fiel cumprimento deste Regulamento, inclusive no que diz respeito à fixação dos preços a serem cobrados pela utilização dos espaços e serviços do CEC.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 31.051, de 13 de novembro de 2012.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.842, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 Para os fins deste Regulamento de Uso, consideram-se:
Autorizatário: pessoa física ou jurídica autorizada a utilizar os espaços do Centro de Eventos do Ceará (CEC); Autorizante: o Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo (SETUR);
SUGET: Superintendência de Gestão dos Equipamentos Turísticos;
CEC: Centro de Eventos do Ceará;
Termo de Autorização de Uso (TAU): instrumento formal que estabelece as condições de uso do CEC.
Art. 1º A reserva de espaços no Centro de Eventos do Ceará – CEC será realizada mediante o preenchimento do Formulário de Reserva, que deverá ser entregue à Superintendência de Gestão dos Equipamentos Turísticos – SUGET.
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§ 1º A confirmação da reserva estará condicionada à disponibilidade do espaço, à análise do tipo de evento e ao pagamento do percentual de oficia-
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lização da reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor orçado.
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§ 2º O valor remanescente poderá ser quitado à vista ou de forma parcelada, devendo o montante total estar integralmente pago até, no máximo, 30
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(trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento.
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§ 3º Nos casos de parcelamento, quando da comprovação de pagamento do valor total, este deverá estar atualizado conforme a tabela de preços
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vigente à época da realização do evento, atualizando-se, inclusive, o valor correspondente ao percentual de oficialização da reserva.
§ 4º O percentual de oficialização da reserva será cobrado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido mediante anuência do interessado sobre o valor aprovado pela SUGET, com prazo de pagamento de 5 (cinco) dias úteis, destinando-se o montante à cobertura dos custos administrativos do procedimento de reserva, não gerando crédito de qualquer natureza, tampouco ensejando restituição sob qualquer hipótese.
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§ 5º Em caso de alteração dos espaços reservados ou de transferência da data do evento, o Autorizatário deverá comunicar à Secretaria do Turismo
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– Setur com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para que a alteração seja submetida à análise quanto à disponibilidade de nova data para agendamento, e a nova data para realização do evento deverá respeitar o prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data inicial, sob pena de perda do percentual de oficialização da reserva.
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§ 6º Em até 30 (trinta) dias de antecedência do evento, o Autorizatário firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Secretaria de
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Turismo, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao imóvel e aos móveis e utensílios pertencentes ao Centro de Eventos do Ceará – CEC.
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§ 7º O interessado deverá apresentar, no ato de solicitação de reserva, as seguintes informações, para análise e confirmação:
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I - nome do evento, âmbito e edição;
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II - datas da montagem, realização e desmontagem;
III - horário de realização;
IV - tipologia: feira, exposição, congresso, convenção, seminário, shows, dentre outras nomenclaturas pertinentes;
- V - estimativa de público;
VI - plantas e projetos do evento que pretende realizar;
VII - empresa, entidade, órgão promotor ou corresponsável direta ou indiretamente pelo evento, quando houver; VIII - cópia do ato constitutivo ou estatuto da empresa organizadora de eventos;
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IX - cópia do CNPJ, CPF e RG dos representantes legais.
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§ 8º Os danos identificados na vistoria final do evento serão apurados e o reparo deverá ser providenciado pelo Autorizatário no prazo de até 15
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(quinze) dias.
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§ 9º No caso do parágrafo anterior, serão cobradas horas extras utilizadas para fins de regularização das pendências.
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§ 10. A vistoria final do evento será realizada em conjunto pela Autorizante e Autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o Termo de
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Responsabilidade será encerrado e o evento considerado finalizado.
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§ 11. É de exclusiva responsabilidade do Autorizatário o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições e demais encargos decorrentes da
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realização do evento, inclusive aqueles devidos a pessoas físicas ou jurídicas, como os referentes ao ECAD e à SEFIN, quando aplicáveis.
Art. 2º A tabela de preços para uso dos espaços do CEC será definida em portaria do Secretário do Turismo, a qual poderá ser disponibilizada no site da Setur ou em outros canais institucionais, bem como de forma física pela SUGET.
§ 1º A tabela de que trata o caput, deste artigo, será reajustada por portaria e será atualizada anualmente com base no valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
§ 2º Fica autorizado o Secretário do Turismo a conceder desconto de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor referente à utilização dos espaços do Centro de Eventos do Ceará, sempre que se tratar de eventos realizados pelos órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais.
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§ 3º O Secretário do Turismo poderá autorizar a concessão de desconto ao Autorizatário privado mediante contrapartidas de apoio institucional,
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desde que respeitadas as faixas estabelecidas dispostas neste Regulamento.
Art. 3º O Autorizatário, quando do requerimento de uso do espaço, poderá propor a faixa de apoio institucional e as contrapartidas voltadas ao fomento do setor de turismo ou ao Estado do Ceará que pretende submeter à análise da Setur, objetivando a concessão de descontos a título de apoio institucional, instituídos no § 3º do artigo 2º, deste Regulamento, que atendam aos objetivos indicados abaixo:
| FAIXA DE APOIO | % DE DESCONT | O CRITÉRIOS DE CONTRAPARTIDA |
|---|---|---|
| - Inclusão de logomarcas Oficiais (CEC, SETUR, em website, programa/guia, convites | ||
| APOIO INSTITUCIONAL I | 10% | digitais, e-mails.- Reconhecimento verbal em abertura/encerramento.- Oportunizará à SETUR/ Estado do Ceará realizar evento paralelo/workshop com co-promoção. |
| APOIO INSTITUCIONAL II | 20% | - Todos do Nível I, mais:- Logomarcas em telões, banners/blimps internos, balcões de recepção, credenciamento.- Mínimo de 3 posts dedicados em redes sociais, bem como a utilização de tags oficiais.- Inclusão em comunicados de imprensa oficiais.- Oportunizará transmissão de vídeo promocional de até 30s em telões do evento.- Oportunizará à SETUR/Estado do Ceará realizar evento paralelo/workshop com co-promoção. |