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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2025 · pág. 6

DOE 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº171 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2025
FAIXA DE APOIO
% DE DESCONTO
CRITÉRIOS DE CONTRAPARTIDA| |---| |APOIO INSTITUCIONAL III
30%
- Todos do Nível II, mais:- Abrirá espaço de fala para representante SETUR/Estado em sessão plenária/
destaque.- Disponibilizará ponto de distribuição de material promocional pela Administração.-
Reconhecerá como “Parceiro Estratégico” em todos os materiais de marketing pré-evento.- Oportunizará
à SETUR/Estado do Ceará realizar evento paralelo/workshop com co-promoção.| |APOIO INSTITUCIONAL IV
40%
- Todos do Nível III, mais:- Disponibilizará espaço para estande físico em localização privilegiada para SETUR/Estado.-
Possibilitará a participação de Co-branding em componentes principais/áreas temáticas.- Garantirá, na cobertura midiática,
destaque de parcerias e benefícios turísticos.- Permitirá a Integração de iniciativa turística/cultural do Estado no tema/
programação do evento.- Oportunizará à SETUR/Estado do Ceará realizar eventoparalelo/workshopcom co-promoção.| |§1º A Setur, através da SUGET, será responsável pela avaliação técnica das contrapartidas propostas pelo Autorizatário, que poderão ser realizadas
em conformidade com o impacto das ações e o proveito experimentado pela Administração.
§ 2º As contrapartidas acordadas e aprovadas pela Setur obrigam o Autorizatário e serão implementadas de acordo com a conveniência e oportu-
| |nidade pela Administração.
º| |Art. 4 É vedada:
I – a divulgação de inscrições ou ingressos antes da formalização da autorização de uso dos espaços do CEC;
| |II – a venda antecipada de inscrições ou ingressos antes da referida formalização;
III – a utilização de espaços distintos daqueles expressamente previstos no Termo de Autorização de Uso.| |
Parágrafo único. A Setur não se responsabilizará por qualquer tipo de comercialização realizada em desacordo com o disposto neste artigo.| |
Art. 5º O Autorizatário deverá firmar contratos de cessão de uso com os expositores relativos às áreas destinadas à instalação de estandes, assumindo| |
total responsabilidade por eventuais danos causados nessas áreas ou em quaisquer outras instalações do CEC.
Art. 6º O Autorizatário deverá submeter à aprovação da Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos – SUGET, no prazo de até 30| |
(trinta) dias após a assinatura do Termo de Autorização de Uso, a planta do evento, em escala e com o layout detalhado, observados os prazos estabelecidos| |
no art. 1º deste Regulamento.
§ 1º A planta deverá conter:| |
I – as vias destinadas à circulação de público e expositores;| |
II – a localização e numeração dos estandes;
III – a descrição de qualquer estrutura ou equipamento que não se enquadre como estande;
IV ftt íi d 120 d d| |– o aasameno mnmo e , m as parees;
V – a liberação das rampas de acesso, especialmente nos casos em que houver tubulação ou fiação nos corredores.
2º O Atitái ã dá f ã d l á t lt fid t dt ti th id d l| |§ uorzaro no poer azer a cesso e quaquer rea no eveno sem que a pana reera no capu ese argo ena so aprovaa pea
SUGET, sob pena de responder pelos prejuízos causados aos expositores.
º| |§ 3 Qualquer alteração na planta do evento deverá ser submetida à prévia aprovação da SUGET.
Art. 7º É de responsabilidade do Autorizatário a sinalização externa e interna, para orientar o acesso do público as áreas autorizadas, devendo o
| |material utilizado na referida sinalização ser aprovado pela SUGET, com a antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias da data prevista para o início da
| |montagem do evento.
Art. 8º A instalação de baneres, blimps ou elementos de patrocinadores ou empresas nas áreas internas e externas do CEC será cobrada de acordo
| |com a tabela de preços em vigor.
Art. 9º Para os eventos que exijam montagem, o interessado deverá apresentar à SUGET, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da
| |montagem, o layout final do evento, acompanhado da planta baixa, para fins de análise e aprovação.
| |§ 1º O projeto deverá conter, de forma detalhada por área e por estande, quando for o caso:| |I – descrição de todas as estruturas a serem montadas;| |II – demanda de carga elétrica;
III – quantidade e localização de ramais telefônicos, pontos sonoros, pontos de água e pontos de esgoto;| |
IV – especificação da carga (peso) a ser instalada nos espaços autorizados;| |
V – programação e horários definitivos do evento;| |
VI – previsão de público (expositores, visitantes e participantes);
VII – valor do ingresso quando houver;| |,
VIII – relação das empresas montadoras e fornecedores com os respectivos dados de contato| |, .
§ 2º Os projetos elaborados deverão seguir os padrões definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)| |.
§ 3º Todas as instalações a serem feitas nos pavilhões deverão ser especificadas e obedecer à carga máxima, e não poderão ultrapassar os limites
ã fid Pi| |que sero xaos em ortara.
Art 10 Para assinatura do Termo de Autorizaão de Uso – TAU ara uso das áreas deverá o Autorizatário aresentar os seuintes documentos:| |. . ç p , p g
I – documentos constitutivos do Autorizatário e de seus representantes;
II ã d liã d t t óã tt| |- comprovaço a reguarzaço o eveno juno aos rgos compeenes;
III dlh d ã d| |- etaamento o evento e apresentaço os projetos;
IV - comprovação de pagamento do percentual de oficialização de reserva;
V – comprovação de Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
| |Art. 11. Após a confirmação do pagamento do percentual de confirmação do evento, o interessado terá o prazo de até 10 (dez) dias, para formalizar
a assinatura do Termo de Autorização de Uso.
| |Art. 12. É vedada ao Autorizatário a cessão ou a transferência do uso dos espaços autorizados a terceiros, salvo mediante autorização prévia e
| |expressa da Setur.
Parágrafo único. O descumprimento desta norma poderá ensejar a revogação da Autorização de Uso, sem direito a qualquer restituição ou indeni-
| |zação, garantido o contraditório e a ampla defesa.| |Art. 13. O Autorizatário é obrigado a dar conhecimento e a disponibilizar cópia deste Regulamento a todos os expositores, para que dele tenham| |conhecimento e o cumpram.
Art. 14. Cabe ao Autorizatário o pagamento dos custos de energia elétrica, água e esgoto das áreas comuns autorizadas para uso, além de outros| |
previstos neste Regulamento.
Art. 15. O projeto, incluídos todos os seus anexos, são considerados parte integrante do Termo de Autorização de Uso, servindo para solução de| |
qualquer questão jurídica ou operacional eventualmente decorrente.
Art. 16. Em caso de não apresentação do projeto de evento nos prazos fixados ou a sua não aprovação por parte da SUGET o Autorizatário será| |, ,
impedido de realizar a montagem ou a abertura do evento, cabendo à Setur revogar, de pleno direito, a Autorização de Uso.
Art. 17. Se o Autorizatário necessitar de instalações especiais não previstas no projeto do evento, deverá solicitá-las por escrito à SUGET, para
análise e aprovação, sendo vedado ao Autorizatário promover qualquer alteração não autorizada.
Art. 18. A Setur, por intermédio da SUGET, poderá fiscalizar o estrito cumprimento das especificações constantes no projeto do evento aprovado,
bd t d t liã dt| |arangeno as eapas e monagem, reazaço e esmonagem.
Parágrafo único. A eventual realização de fiscalização não implica assunção ou transferência de responsabilidade à SETUR ou ao Estado do Ceará.
Art. 19. A utilização do CEC durante o período autorizado observará os horários discriminados a seguir. A Setur, a seu critério, poderá autorizar a
prorrogação do período previsto no Termo de Autorização de Uso, casos em que será devido, por hora excedente, o valor estabelecido na tabela de preços vigente:
I – para montagem e desmontagem: das 08h às 21h;
| |II – para realização do evento: até 10 (dez) horas corridas.
§ 1º Em caso de necessidade de prorrogação do horário autorizado, o Autorizatário deverá apresentar solicitação por escrito à SUGET até as 17h
| |do mesmo dia, sujeita à aprovação.
| |§ 2º O espaço será disponibilizado ao Autorizatário a partir da data e horário fixados no Termo de Autorização de Uso, devendo ser entregue, ao
final do evento, totalmente desocupado e limpo, nas mesmas condições em que foi recebido.
Art. 20. É obrigatória a manutenção, por parte do Autorizatário, de corredores contínuos de evacuação, com largura suficiente para garantir o
trânsito seguro de participantes e visitantes, bem como das áreas de circulação, sendo vedada qualquer obstrução por materiais, estruturas ou equipamentos.
§ 1ºA planta baixa do evento deverá ser submetida à aprovação pela Coordenadoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará.
§ 2º O projeto do evento deverá ser acompanhado de memorial descritivo contendo os cálculos de dimensionamento dos sistemas de segurança
contra incêndio e pânico, com a indicação de seus componentes, tais como:
I – hidrantes;|

II - chuveiros automáticos; III - laje de segurança; IV – extintores; V - sistema de controle de fumaça;