DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025 87
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº505/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
| MATRÍCULA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO/ CLASSE/ REFER. |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
PÓS GRADUAÇÃO |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR DA PARCELA |
Nº PARC |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3000250-4 | HYWRE CESAR DE BRITO PINTO |
AGP/E/1 | SEPLAG | COTEC | DOUTORADO EM INFORMÁTICA APLICADA |
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA |
04/08/2025 a 31/07/2029 |
46100007.04.122. 421.20121.03.339 018.1.500.910000 0.0.2.01(03906) |
R$ 837,50 | 48 |
PORTARIA N°514/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço para a cidade de São Luís/MA no período de 02 a 05 de setembro de 2025, com a finalidade de participarem do XCIV Fórum Nacional de Secretários Estaduais do Planejamento - CONSEPLAN, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, considerando a atualização dos valores das diárias através da Portaria de n°143/2025 e seus anexos I e II, datada de 18 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2025, tendo como índice Oficial , o IPCA acumulado do exercício anterior, os quais serão praticados no exercício de 2025, de acordo com o artigo 1°; incisos I, III e §1° do inciso IV do art.2°; art.4°; inciso II, §2° do art.4°; art.7°; art.8°; art.12 e seu §1°; art.14; art.15; art. 16 e seu parágrafo único do Decreto n°35.922 de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº514/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁ VALOR |
RIAS ACRESC (%) |
TOTAL | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL | PASSAGEM | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LARA MARIA SILVA COSTA |
Coordenadora | 60028818 | II | 02 A 05/09/2025 |
FORTALEZA-CE/ | 03 E ½ | 371,98 | 35% | 1.757,60 | 371,98 | 2.129,58 | 6.582,27 | 8.711,85 |
| FRANCISCO ADAUTO DE OLIVEIRA |
Orientador de Célula |
20070714 | SÃO LUÍS/MA FORTALEZA-CE |
03 E ½ | 371,98 | 35% | 1.757,60 | 371,98 | 2.129,58 | 6.582,27 | 8.711,85 | ||
| TOTA | L GERAL: R | $17.423,70 |
*** *** ***
PORTARIA Nº1880/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.125311/2025-70, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCY MARY VIANA DE SOUSA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 30204816, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM MODELAGEM E METODOS QUANTITATIVOS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano, a partir de 30 de Outubro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 03 de setembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1886/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.125931/2025-17, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) CARLOS ALBERTO DA SILVA BRASIL , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) nº 30406117, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENGENHARIA DE TELEINFORMATICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 03 de setembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1894/2025 –GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.127410/2025-96, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS SILVA JUNIOR , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 97938423, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM QUÍMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 04 de setembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO