DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025
22
| SUPLENTES | ||
|---|---|---|
| NOME | CPF/MAT | REPRESENTATIVIDADE |
| LEANDRO EUSTÁQUIO GOMES | *.467.856- | SOCIEDADE CIVIL |
| LUCAS NEIVA PEREGRINO | *.890.064- | SOCIEDADE CIVIL |
| MARCOS PRADO RABELO | *.235.657- | SOCIEDADE CIVIL |
| EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES | 3000940-1 | REPRESENTANTE SECULT |
| JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB | 3000946-0 | REPRESENTANTE SECULT |
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
PORTARIA SECULT Nº231/2025 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e pelo Art. 93º da Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas do EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção tem como objetivo realizar a análise técnica dos projetos inscritos no EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025, considerando os critérios de avaliação estabelecidos na Cláusula 09 do referido edital. Art. 3º - A comissão será composta por 03 (três) pareceristas titulares e 02 (dois) pareceristas suplentes, cujos MEMBROS seguem abaixo:
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025 TITULARES
| NOME | CPF/MAT | REPRESENTATIVIDADE |
|---|---|---|
| MAIRA CIBELE LIMA | *.097.320- | SOCIEDADE CIVIL |
| TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO | *.244.574- | SOCIEDADE CIVIL |
| VANESSA PEREIRA DE ALBUQUERQUE | 3000905-3 | REPRESENTANTE SECULT |
| SUPLENTES | ||
| NOME | CPF/MAT | REPRESENTATIVIDADE |
| JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB | 3000946-0 | REPRESENTANTE SECULT |
| AUREA FERREIRA CHAGAS | *.539.717- | SOCIEDADE CIVIL |
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
| CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCS PARA REALIZAÇÃO DO 6º FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS DO CEA RESULTADO FINAL - HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO TÉCNICA DA INSCRIÇÃO |
RÁ - 6º FEM/CE |
|---|---|
| Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE MUNICÍPIO PONTUAÇÃO |
RESULTADO |
| 1 on-2073006290 Instituto Assum Preto de Arte,Cultura,Cidadania e Meio Ambiente Senador Pompeu 58,16 |
Selecionado |
| Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2025. |
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE VALOR AUTORIZADO
| ORD | NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
PROPONENTE | NOME DO PROJETO | MUNICÍPIO | ÁREA CULTURAL | VALOR AUTORIZADO |
VALOR FINAL AUTORIZADO- APÓS PEDIDO DE AMPLIAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | on-1483632788 | QUITANTA PRODUÇÕES E SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA |
ELOS ACELERA - PLATAFORMA DA MÚSICA CEARENSE |
FORTALEZA | MÚSICA - MÚSICA POPULAR, INSTRUMENTAL E ERUDITA E CANTO CORAL |
R$ 500.000,00 | R$ 750.000,00 |
Conforme itens 11.5 e 11.5.1 do Edital Mecenas do Ceará 2024 é possível a solicitação de ampliação de valores pelo proponente. 11.5. Após a Homologação dos Resultados em conformidade com o item 10.4 deste Edital, poderá a CEIC se reunir extraordinariamente para apreciação de pedido de ampliação do valor total autorizado, mediante provocação da parte interessada e apresentação da Declaração de Incentivo do pretenso incentivador. 11.5.1. Caso a CEIC seja favorável à solicitação de ampliação de valores previamente autorizados, permanecerá inalterado o prazo para captação de recursos de 240 (duzentos e quarenta) dias, bem como, a Comissão deverá observar o teto limite de renúncia fiscal estabelecido nos itens 4.2 e 5.3 e seus subitens. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Nº DO PROCESSO: 27001.004898/2025-06 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2025
CONVENENTES: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030 000, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário da Cultura do Estado do Ceará, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital e O MUNICÍPIO DE MERUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Pedro Sampaio, 385, Divino Salvador, CEP.: 62.130-000 – Meruoca - Ceará, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.598.683/0001-70, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n.º 646.093.913-68, residente e domiciliado Rua José Arnóbio Liberato, S/N, Centro, CEP.: 62.130-000 – Meruoca - Cea. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o apoio financeiro para realização do Projeto “XVIII Festival de Inverno de Meruoca”, conforme o Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de Cronograma de Desembolso, constante do Anexo II, será pactuada previamente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – São partes integrantes deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO- DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 27001.004898/2025-06 (SUITE) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas atualizações, bem como no Decreto Estadual n.º 32.811/2018, além da aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceara VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da última assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme disposto no art. 55, I, “c” do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 VALOR GLOBAL: R$ 1.082.850,00 VALOR: Um milhão, oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2197005 - 27100017.13.392.131.11233.11.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 10 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS : RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO E JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA - Prefeito(a) Municipal - MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
Fortaleza, CE 10 de setembro de 2025.