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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 22

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025

22

SUPLENTES
NOME CPF/MAT REPRESENTATIVIDADE
LEANDRO EUSTÁQUIO GOMES *.467.856- SOCIEDADE CIVIL
LUCAS NEIVA PEREGRINO *.890.064- SOCIEDADE CIVIL
MARCOS PRADO RABELO *.235.657- SOCIEDADE CIVIL
EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES 3000940-1 REPRESENTANTE SECULT
JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB 3000946-0 REPRESENTANTE SECULT

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO


PORTARIA SECULT Nº231/2025 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e pelo Art. 93º da Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas do EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025. Art. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção tem como objetivo realizar a análise técnica dos projetos inscritos no EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025, considerando os critérios de avaliação estabelecidos na Cláusula 09 do referido edital. Art. 3º - A comissão será composta por 03 (três) pareceristas titulares e 02 (dois) pareceristas suplentes, cujos MEMBROS seguem abaixo:

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2025 TITULARES

NOME CPF/MAT REPRESENTATIVIDADE
MAIRA CIBELE LIMA *.097.320- SOCIEDADE CIVIL
TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO *.244.574- SOCIEDADE CIVIL
VANESSA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 3000905-3 REPRESENTANTE SECULT
SUPLENTES
NOME CPF/MAT REPRESENTATIVIDADE
JÉSSICA OHARA PACHECO CHUAB 3000946-0 REPRESENTANTE SECULT
AUREA FERREIRA CHAGAS *.539.717- SOCIEDADE CIVIL

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO


CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCS PARA REALIZAÇÃO DO 6º FÓRUM ESTADUAL DE MUSEUS DO CEA
RESULTADO FINAL - HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO TÉCNICA DA INSCRIÇÃO
RÁ - 6º FEM/CE

INSCRIÇÃO
PROPONENTE
MUNICÍPIO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
1
on-2073006290
Instituto Assum Preto de Arte,Cultura,Cidadania e Meio Ambiente
Senador Pompeu
58,16
Selecionado
Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO


EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE VALOR AUTORIZADO

ORD NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
PROPONENTE NOME DO PROJETO MUNICÍPIO ÁREA CULTURAL VALOR
AUTORIZADO
VALOR FINAL
AUTORIZADO- APÓS
PEDIDO DE AMPLIAÇÃO
1 on-1483632788 QUITANTA
PRODUÇÕES
E SOLUÇÕES
CRIATIVAS LTDA
ELOS ACELERA -
PLATAFORMA DA
MÚSICA CEARENSE
FORTALEZA MÚSICA - MÚSICA
POPULAR,
INSTRUMENTAL E
ERUDITA E CANTO CORAL
R$ 500.000,00 R$ 750.000,00

Conforme itens 11.5 e 11.5.1 do Edital Mecenas do Ceará 2024 é possível a solicitação de ampliação de valores pelo proponente. 11.5. Após a Homologação dos Resultados em conformidade com o item 10.4 deste Edital, poderá a CEIC se reunir extraordinariamente para apreciação de pedido de ampliação do valor total autorizado, mediante provocação da parte interessada e apresentação da Declaração de Incentivo do pretenso incentivador. 11.5.1. Caso a CEIC seja favorável à solicitação de ampliação de valores previamente autorizados, permanecerá inalterado o prazo para captação de recursos de 240 (duzentos e quarenta) dias, bem como, a Comissão deverá observar o teto limite de renúncia fiscal estabelecido nos itens 4.2 e 5.3 e seus subitens. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2025.

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO


Nº DO PROCESSO: 27001.004898/2025-06 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2025

CONVENENTES: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030 000, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário da Cultura do Estado do Ceará, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliada nesta Capital e O MUNICÍPIO DE MERUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Pedro Sampaio, 385, Divino Salvador, CEP.: 62.130-000 – Meruoca - Ceará, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.598.683/0001-70, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o n.º 646.093.913-68, residente e domiciliado Rua José Arnóbio Liberato, S/N, Centro, CEP.: 62.130-000 – Meruoca - Cea. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o apoio financeiro para realização do Projeto “XVIII Festival de Inverno de Meruoca”, conforme o Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de Cronograma de Desembolso, constante do Anexo II, será pactuada previamente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – São partes integrantes deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO- DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 27001.004898/2025-06 (SUITE) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas atualizações, bem como no Decreto Estadual n.º 32.811/2018, além da aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceara VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da última assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme disposto no art. 55, I, “c” do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 VALOR GLOBAL: R$ 1.082.850,00 VALOR: Um milhão, oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2197005 - 27100017.13.392.131.11233.11.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 10 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS : RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO E JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA - Prefeito(a) Municipal - MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

Fortaleza, CE 10 de setembro de 2025.