DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 23
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº328/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LENILSON JACINTO DUARTE , ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, matrícula nº 30001680, desta Secretaria, a viajar as cidades de Itapipoca, São Benedito, Mombaça e Orós/Ce, nos dias 26/08 a 30/08/2025, a fim de acompanhar o Secretário Executivo Marcos Jacinto na inauguração do sistema de abastecimento de água e nas atividades do estande da SDA na EXPOITA, ambos em Itapipoca, participar do V Simpósio Brasileiro de Batata Doce em São Benedito, participar da EXPOAGRO em Mombaça e da entrega de um trator para a comunidade do distrito de Santarém em Orós, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº349/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ADEMARZINHO PONTE DE HOLANDA , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 0913-1-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Aracati, Itaiçaba, Russas, Jaguaruana, Solonópole, Jaguaretama, Jaguaribara, Alto Santo, Pentecoste, Itapajé, Itapipoca e Amontada – CE, nos períodos de 08 a 12/09/2025, 15 a 19/09/2025 e 22 a 26/09/2025, a fim de participar de reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas e acompanhamento dos convênios Horas de trator, concedendo-lhes 13,5 (Treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (Cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.860,03 (Hum mil, oitocentos e sessenta reais e três centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
TERMO DE FOMENTO Nº241/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1470942/2025
IG:1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.190.169/0001-09. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem a por objetivo o o fortalecimento da bovinocultura de leite com a aquisição de equipamentos e insumos para a atividade ,Parágrafo Único É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.006106/2025-43 e no Parecer Jurídico nº 971/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$: 808.500,64 (oitocentos e oito mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 752.419,79 (setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 56.080,85 (cinquenta e seis mil, oitenta reais e oitenta e cinco centavos). na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE 03 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO DE ASSIS AMORIM, Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº293/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.002927/2024-62, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, concedido, ao servidor EURIDES FEITOSA DA SILVA , matrícula Nº 3000038-2, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotada neste órgão, portador do título de Especialização, com vigência a partir de 22 de outubro de 2024 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de julho de 2025. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
IG: 1375499000 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.000.000,00; PROCESSO Nº: 56001.000207/2025-95 / OBJETO: O presente Contrato de Gestão tem como objeto a contratação de uma entidade qualificada como Organização Social, com atuação especializada na área de inovação em saúde , visando à gestão e operacionalização de ações estratégicas voltadas à criação e consolidação de um ambiente propício à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Distrito de Saúde do Eusébio. O objetivo final é transformar o Distrito de Saúde do Eusébio em um polo estratégico de inovação em saúde, contribuindo para a geração de empregos qualificados, a atração de investimentos e o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A natureza do contrato de gestão com Organizações Sociais – instrumento previsto pela Lei Estadual nº 12.781/1997 – pressupõe a celebração com entidade previamente qualificada pelo Poder Público, conforme os requisitos legais e regulamentares. Assim, não há que se falar em competição entre particulares, pois a parceria somente pode ser firmada com entidades qualificadas como OS na respectiva área de atuação. Atualmente, a ADTIS é a Organização Social com perfil institucional, objeto estatutário e qualificação específica para a gestão do Distrito de Saúde do Eusébio, razão pela qual a competição é inviável. VALOR GLOBAL: R$ 3.000.000,00 ( TRÊS MILHÕES DE REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100001 22.661.252 10763 03 3350851.500.91000 00.0.4.01.340309 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 16, § 2°, da Lei Estadual n°12.781/97 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EM SAÚDE - ADTIS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SDE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Estadual nº 12.781/1997, DECLARO como inexigível o chamamento público, com fundamento no artigo 16, § 2°, da Lei Estadual n°12.781/97, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 56001.000207/2025-95, para a celebração de Contrato de Gestão com Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde – ADTIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 36.169.133/0001-33, com sede na a Rua São José, S/N, Precabura – Eusébio/Ce, a fim visando à gestão e operacionalização de ações estratégicas voltadas à criação e consolidação de um