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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 37

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 97

Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contado a partir da celebração do contrato; VALOR GLOBAL: R$ 251.452,95 (duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos ), pagos na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CONTRATANTE; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce 27 de agosto de 2025; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Illana Kellen Pereira Silva (ASG). Miguel Antonio Cedraz Nery

DIRETOR-PRESIDENTE

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº181/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº143/2025-SEPLAG, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº181/2025-DPR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT.
PASSAGENS
VALOR
TOTAL TO TAL
Jose Gilson Saboia
de Souza
Assistente
Operacional
10170 II 14.09.2025 a
28.09.2025
Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 14,5 137,78 1.997,81 457,82 2.455,63
Marcilio de Almeida Silva Assistente de
Segurança
10610 II 15.09.2025 a
29.09.2025
Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza 14,5 137,78 1.997,81 457,82 2.455,63

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº53/2025

PROCESSO Nº06291684/2021

DEVEDOR(A): CTI AMBIENTAL, COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO LTDA - ME – CNPJ/CPF: 15.713.532/0001-43; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Ivannosk Ribeiro de Matos – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202106056 - AIF; VALOR INICIAL R$ 40.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 23/04/2020 a 23/04/2021. Renovação de Licença de Operação Nº201/2019 - SPU da Licença: 3162226/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 26/08/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 70.763,24; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 48X – R$ 1.474,23; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 11,05) – R$ 1.485,28. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025.

Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021

NUP 57022.008759/2025-66 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº5 AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD Nº 164/2021 (15/2021 - SEMACE) E DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº164/2021 - (15/2021 – SEMACE). II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III – ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Fátima, Fortaleza, Ce. IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE . V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, n° 150, Fortaleza, Ce. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. artigo 57, inciso II da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993. VII - OBJETO: Em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 5ª (QUINTA) vez o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição sob o nº164/2021 - (15/2021 - SEMACE) e o Contrato de Compra de Energia Regulada sob o nº164/2021 - (15/2021 - SEMACE) , celebrado em 02/09/2021. VIII - VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). IX - DA VIGÊNCIA: O atual ciclo da vigência corresponde ao período de 02/09/2025 a 01/09/2026. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. XI – DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2025. XII - SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha – Superintendente e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo. Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADORA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DAS MULHERES

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 04/2025/SEM TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA AO CONTRATO Nº009/SEINFRA/2022

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Lei nº 16.710/18, o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023, bem como a Portaria nº 06/2025-SEM. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 62000.000825/2025-48, quanto à solicitação de pagamento referente ao período de 21 de outubro de 2023 a 20 de dezembro de 2024, à Empresa Telefônica Brasil S.A, no âmbito do Contrato Corporativo nº 009/SEINFRA/2022, do qual a Secretaria das Mulheres é órgão participante, que tem como objeto a prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com fornecimento de celulares tipo I e II, tablet e SIM CARD em comodato, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades dos órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do período de 21 de outubro de 2023 a 20 de dezembro de 2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na dotação orçamentária 911180, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor total de R$ 22.522,81 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento referente ao período de 21 de outubro de 2023 a 20 de dezembro de 2024, no âmbito do Contrato Corporativo nº 009/SEINFRA/2022, à EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A . Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 62100001.04.122.421.20229.03.3390 92.1.500.9100000.0. Art. 3º. Fica anulada o Termo de Reconhecimento de Dívida nº 03/SEM/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/06/2025, página 86, em razão de erro material no valor anteriormente reconhecido. Art. 4º. Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA