DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Programa da SEPLAG, a pagar ao CONTRATADO a quantia mensal especificada na Cláusula VI, na qual deve estar incluídos todos os custos e lucros do CONTRATADO, bem como quaisquer encargo social, tributo, impostos ou obrigações fiscais que sobre o mesmo recaiam.7.2 - Caberá ainda ao CONTRATADO o reembolso por despesas pagas, desde que fique comprovada que as mesmas estejam vinculadas aos objetivos do Programa Ceará Mais Digital, relativas à hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidos, tais como recibos, cupons fiscais, notas fiscais, notas de débitos das despesas, dentre outros, os quais devem constar, se possível, a data da emissão do documento, o nome e o número do cadastro de pessoa física - CPF do contratado, que serão pagos com recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária a seguir: 46100001.04.122.424.12148.03.449093.1.75432200 59.1. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Originais não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 05/09/2025; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Planejamento e Gestão, em substituição e Jackson Pessoa Da Silva Consultoria Individual CONTRATADO.
Gilton de Abreu Silva
CONSULTOR INDIVIDUAL - ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240017 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP nº46001.005360/2024-74; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20240017 e as informações nas fls. 584, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Limpeza (Diversos), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº20240017 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20240017 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2025
PARTÍCIPES: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG e SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE - SMPA . OBJETO: Estabelecer entre as partes a parceria em programas e projetos que fomentem a constante formação de seus recursos humanos , o aproveitamento racional de suas infraestruturas e o desenvolvimento, em conjunto, de ações e projetos de interesses mútuos dos partícipes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei n.o 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e alterações vigentes mediante as cláusulas do Acordo. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 5 (cinco) anos. FORO: Foro da Comarca de Fortaleza- CE. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS : Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão do Estado do Ceará- EGPCE, Alexandre Sobreira Cialdini, Secretario de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Lucas Nocrato Soares Secretário da Secretaria de Proteção Animal do Município de Fortaleza- SPAM. SECRETARIA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 04 de setembro de 2025.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR JURÍDICO- ASJUR
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 072/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: CENTRO DE ONCOLOGIA LEONARDO DA VINCI LTDA /CNPJ-MF: 20.727.949/0001-03, Rua Bárbara de Alencar, nº1674, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição emergencial de serviços médicos – Sessões de terapia de manutenção de monoterapia, incluindo o fornecimento dos seus respectivos medicamentos , ambos na forma prescrita no relatório médico e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº46042.015565/2025-62 e na Cotação Eletrônica – COEP nº2025/15946, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº46042.015565/2025-62; o Termo de Dispensa de Licitação nº068/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei nº14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620 0008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 14 de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e CENTRO DE ONCOLOGIA LEONARDO DA VINCI LTDA neste Ato representada por Ismael Fernando Nogueira Lopes/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.028078/2025-94-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar reformado JOSÉ RIBAMAR ALVES, CPF nº 057.672.373-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 019.328-1-0, com óbito em 29/04/2025 pensão mensal no valor de R$ 5.585,57 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 134, de 21/07/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 29/04/2025. NOME: ESMERALDINA PEREIRA ALVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 168.789.223-72 VALOR: R$ 5.585,57 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 04789743/2008 e apenso, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,e nos termos dos Arts. 5º parágrafo único, inciso III (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar JOÃO BARBOSA LOPES, CPF: 060.134.903-25, reformado pela POLICIA MILITAR DO CEARA, onde percebia os proventos do(a) graduação de 3° SARGENTO PM com o soldo de 2° SARGENTO, matrícula nº 017.895-2-X, com óbito em 17/10/2008, pensão