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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/09/2025 · pág. 41

DOE 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº170 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 101

mensal no valor de R$ 3.260,19 (três mil, duzentos e sessenta reais e dezenove centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/07/2020, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 040/21/02/2022, constante: NOME: CINARA MARIA FREITAS LOPES PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA CPF: 600.516.523-23 VALOR: R$ 3.260,19 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.038734/2025-67 , RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO - ALBERTO GOMES DE SANTANA , falecido no dia 24/11/1977, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ROSA MONTE DE SANTANA, falecida em 12/06/2025, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 275/78, no valor de R$ 7.394,43 (sete mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos ), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 01/07/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
ROSIMEIRE MONTE DE SANTANA FILHA - NASCIMENTO EM 22/07/1968 355.892.993-49 R$ 1.848,61
SELMA MONTE DE SANTANA CASTRO FIHA - NASCIMENTO EM 30/04/1965 242.144.003-30 R$ 1.848,61
MARIA ALBERTINA DE SANTANA ARAUJO FILHA - NASCIMENTO EM 27/03/1960 204.200.303-44 R$ 1.848,61
ROSIMAR SANTANA DE PAIVA FILHA - NASCIMENTO EM 22/07/1978 422.449.513-91 R$ 1.848,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,08 de setembro de 2025 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.025413/2025-01 , RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO reformado - ALMIR ALVES DE OLIVEIRA , falecido no dia 03/05/1985, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA SALES DE OLIVEIRA , falecida em 06/01/2022, no valor de R$ 6.493,24 (seis mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos ), conforme descrição abaixo: A partir de 08/05/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
ZILDÊNIA SAMARA SALES DE OLIVEIRA
FILHA NASCIMENTO EM 12/09/1981 903.192.653-15 R$ 3.246,62
ANTÔNIA ZILDETE SALES DE OLIVEIRA FILHA NASCIMENTO EM 07/06/1961 165.957.343-20 R$ 3.246,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.045198/2025-40 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Rodrigues Monteiro, CPF nº 040.981.883-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/Referência 25, matrícula nº 043629-1-8, com óbito em 15/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.039,12 (Um mil e trinta e nove reais e doze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria Estelita Rodrigues Monteiro
CÔNJUGE
791.358.893-49 1.039,12 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2025 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1686755/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alexandre Martius Arres de Alencar, CPF nº 712.071.124-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública , nível/referencia 1, matrícula nº 201810-2-8, com óbito em 27/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 665,79 (Seiscentos e Sessenta e Cinco e Setenta e Nove Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/11/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA GRANGEIRO SAMPAIO CÔNJUGE 023.910.803-91 665,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE