Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2025 · pág. 44

DOE 09/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº169 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2025

44

BEM MÓVEL ENSILADEIRA

QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) 1 (UM) 57424 R$ 26.249,00 10

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE POÇO DA ONÇA, MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 02 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO VIEIRA DO NASCIMENTO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO CEDR Nº01/2025.

APROVA A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - CEDRSS E A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DO CEARÁ – COE/CE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CEDR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei n° 25.700 de 07 de dezembro de 1999, bem como no art. 2º do Regimento Interno do Conselho, torna público que o Plenário do CEDR, na sua 31ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de julho de 2025 Considerando: a) o processo de construção da 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - 3ª CNDRSS, tanto a nível nacional, quanto municipal, territorial e estadual; b) a orientação do CONDRAF para que os estados realizem Conferências Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CEDRSS como estratégia de mobilização para 3ª CNDRSS e construção de uma agenda política estratégica que responda aos desafios estruturais da transformação agroecológica dos sistemas alimentares e do Brasil rural; c) que o planejamento das atividades tem abrangência em diferentes temas e setores que envolvem o desenvolvimento rural sustentável e solidário e os atores sociais presentes no Brasil rural; e d) a necessidade de uma ampla divulgação das ações do CEDR relacionadas à 3ª CNDRSS e à 3ª CEDRSS do Ceará, resolve: Art. 1º Aprovar a Convocação da 3ª CEDRSS a ser realizada até dezembro de 2025;

Art. 2° Aprovar a criação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Ceará – CEDRSS/CE, composta pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  1. Secretaria Executiva de Fomento Produtivo e Agroecologia, responsável pela coordenação;

  2. Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do Ceará – CEDR/CE;

  3. Superintendência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Ceará – SFDA/MDA/CE;

  4. Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra – MST;

  5. Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará – FETRAECE;

  6. Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – FETRAF;

  7. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB;

  8. Fórum Cearense pela Vida no Semiárido;

  9. Articulação Cearense de Agroecologia – ARCA;

  10. Rede Cáritas de Agroecologia;

  11. Cooperativa Central das Áreas de Reforma Agrária do Ceará - CCA

  12. União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado do Ceará – UNICAFES/CE;

  13. Central de Abastecimento do Ceará – CEASA;

  14. Secretaria dos Povos Indígenas – SEPIN;

  15. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

  16. Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;

  17. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE;

  18. Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE;

  19. Associação Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado do Ceará – UNISOL/CE;

  20. Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB;

  21. Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste – MMTR;

  22. Coordenação das Comunidades Quilombolas do Ceará – CERQUICE;

  23. Associação de Preservação da Cultura Cigana do Estado do Ceará - ASPRECE;

  24. Coletivos de Mulheres do MST;

  25. Coletivo de Mulheres da FETRAECE;

  26. Coletivo de Juventude do MST;

  27. Coletivo de Juventude da FETRAECE;

  28. Coletivo de Juventude da Cáritas;

  29. Federação dos Povos Indígenas do Ceará – FEPOINCE;

  30. Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP

  31. Associação Afrobrasileira de Cultura - ALAGB;

  32. Articulação Nacional dos Pescadores – ANP.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE. 05 de setembro de 2025.

Moisés Braz Ricardo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CEDR Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE FOMENTO Nº237/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1466770/2025

IG:1368568

CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS SANTA BÁRBARA – COPASB , inscrita no CNPJ sob o nº 02.981.979/0001-51. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem a por objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva da avicultura com a construção de uma fábrica de ração e um entreposto de ovos, - a aquisição de um veículo, duas motonetas, equipamentos e insumos , Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independente mente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.005958/2025-13 e no Parecer Jurídico nº 961/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$: 2.249.484,03 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 2.072.173,31 (dois milhões, setenta e dois mil, cento e setenta e três reais e trinta e um centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 177.310,72 (cento e setenta e sete mil, trezentos e dez reais e setenta e dois centavos). na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO - ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.03.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.03.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSI