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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/09/2025 · pág. 64

DOE 15/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº173 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2025

valorizar o papel pedagógico - preventivo do Conselho Tutelar como órgão de garantia de direitos. Essa iniciativa está vinculada ao Acordo de Cooperação Técnica nº100/2025, firmado com o Governo do Estado do Ceará, para realização de ações conjuntas, articuladas e continuadas, voltadas à Proteção Integral da Infância e Adolescência. Nesse sentido, o selo será concedido aos Conselhos Tutelares que aderirem formalmente ao projeto, concluírem as etapas formativas e executarem as ações pedagógicas previstas, na forma definida em edital. Dentre as etapas previstas no Edital nº01/2025, destacam-se as etapas 2 e 4, as quais fazem referência a duas ferramentas fundamentais para as atividades de concessão do selo, são elas: o livro Vade Mecum do Conselho Tutelar e o jogo lúdico-pedagógico Nas Trilhas do Direito. Para aplicação e análise de resultados quando da utilização dessas ferramentas é fundamental o conhecimento técnico de pessoas que consigam avaliar sua eficácia na prática. Ou seja, dada a complexidade e o ineditismo do projeto, a Assembleia Legislativa necessita de suporte técnico especializado. Sendo assim, torna-se necessária a contratação de assessoria especializada para prestar apoio técnico à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) na implementação, acompanhamento e monitoramento do Selo, no sentido prestar apoio nas atividades relacionas ao Selo. VALOR: R$ R$ 66.841,60 (sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 0100000 0.001.01.01.031.436.20870.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.35.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “c”, do artigo 74, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de assessoria técnica. Além disso, a profissional responsável por prestar a assessoria, a Sra. Cinthia Fonseca Lopes, possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: CINTHIA FONSECA LOPES . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:A contratação da referida assessoria, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, ante a impossibilidade de serem estabelecidos critérios objetivos de comparação técnica para objetos dessa natureza, além de tratar-se da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a profissional a ser contratada apresenta notório saber e histórico de atuação no Estado do Ceará, além de deter domínio sobre os materiais utilizados no Selo Alece Conselho Tutelar: garantindo direitos e capacidade comprovada para assessoria técnica, desde a concepção até o monitoramento final do projeto. Ressalta-se que a referida profissional atuou na qualidade de autora da obra intitulada “Vade Mecum do Conselho Tutelar”, objeto da cessão de direitos registrada no Acordo de Cooperação Técnica nº66/2025, firmado com a Socialis Editora Ltda, conforme se depreende da documentação em anexo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº327 de 31 de março de 2023, para a “CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA DA SRA. CINTHIA FONSECA LOPES PARA PRESTAR APOIO TÉCNICO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE) NA IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO SELO ALECE CONSELHO TUTELAR: GARANTINDO DIREITOS”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA:11/09/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº129/2025

PROCESSO N° 07016 /2025 OBJETO: Aquisição de licenciamento perpétuo (pki) de uso de solução tecnológica para assinatura digital e validação de documentos eletrônicos, contemplando serviço de instalação, suporte técnico, treinamento e atualização pelo período de 12 (doze) meses”, para atender à demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE. JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem como finalidade atender à demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará quanto à implementação de uma solução tecnológica segura e eficiente para a assinatura digital e validação de arquivos eletrônicos em ambiente remoto. Para isso, busca-se a aquisição de 01 (uma) licença de solução de certificação digital de componente de software, em modelo SaaS (Software as a Service), incluindo os serviços de instalação, suporte técnico especializado e treinamento de usuários. 2.2. A utilização de certificação digital no formato SaaS possibilita à Instituição realizar assinaturas digitais com validade jurídica e autenticidade garantida, sem a necessidade de armazenamento local de certificados, o que simplifica o uso e reduz custos operacionais com infraestrutura. A solução contribuirá diretamente para a modernização dos processos internos, promovendo a digitalização de fluxos documentais e a redução do uso de papel, além de garantir agilidade e rastreabilidade nas ações administrativas. 2.3. Além disso, a contratação visa atender às atuais exigências de segurança da informação, sendo a certificação digital um dos mecanismos mais eficazes para assegurar os pilares da confidencialidade, integridade, autenticidade e irretratabilidade dos dados, sobretudo diante do crescente volume de informações eletrônicas sensíveis manuseadas pela Instituição. 2.4. Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará lida com um expressivo volume de documentos oficiais e sensíveis, inclusive em ambiente remoto ou distribuído, a adoção de uma solução de certificação digital robusta, escalável e segura configura-se como medida imprescindível para a mitigação de riscos operacionais, tecnológicos e jurídicos, reforçando o compromisso institucional com a governança pública, a conformidade legal e a consolidação da transformação digital no âmbito do Legislativo estadual. 2.5. Cumpre ressaltar que a assinatura digital baseada em certificado no padrão ICP-Brasil goza de presunção legal de veracidade, autenticidade e não repúdio por parte do signatário, além de assegurar a integridade total dos documentos eletrônicos produzidos e tramitados no âmbito da Alece. Ressalte-se, ainda, a crescente necessidade de que todos os envolvidos nos processos — incluindo servidores, membros, jurisdicionados, advogados e cidadãos em geral — utilizem esse tipo de assinatura digital nos protocolos e interações com a Instituição. 2.6. Diante disso, para viabilizar a implementação da assinatura digital com certificado padrão ICPBrasil nos sistemas corporativos da Alece, é imprescindível que a solução contratada forneça uma biblioteca de funcionalidades de assinatura eletrônica compatível com as linguagens de programação utilizadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, além de garantir integração plena com os sistemas legados. Dessa forma, assegura-se a adoção de uma solução tecnológica adequada, segura e funcional, em consonância com as necessidades técnicas e operacionais da Coordenadoria de Tecnologia da Informação da ALECE. VALOR: R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.003.01.01.126.421.20249.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.40.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso I do artigo 74, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, considerando a exclusividade do fornecimento do serviço, comprovado com a apresentação de certidão de exclusivdade emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES. CONTRATADA: LACUNA SOFTWARE LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A justificativa de preço está comprovada em razão da comparação com os preços fornecidos pela empresa contratada a outros órgãos públicos, conforme levantamento de mercado realizado no Estudo Técnico Preliminar. 5.2. A escolha do fornecedor considerou que a prestação dos serviços pleiteados somente é fornecida pela representante comercial exclusiva da Licença PKI Suite. Constatando-se a inviabilidade de competição, a contratação se dará por inexigibilidade de licitação, conforme disposto no inciso I do art. 74 da Lei nº14.133/2021. 5.3. Além disso, a empresa demonstrou o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência, demonstrando habilitação fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº327 de 31 de março de 2023, para a contratação da empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ nº20.658.903/0001-71, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 11/09/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº05514/2025

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 04 de fevereiro de 2025, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2025, Processo nº05514/2025, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAIS PARA TÉCNICAS AUTOMATIZADAS, DA CLASSE 6505, COM NATUREZA DE USO CONTÍNUO, COM EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ASSESSORIA CIENTÍFICA PARA ATENDER AO SETOR DE HEMATOLOGIA REALIZADOS PELA CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DSAS/ALECE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, resolve DECLARAR, conforme o que se encontra previsto no inciso IV, do artigo 71, da Lei nº14.133/2021, lote único, FRACASSADO , pois não houve proposta válida e/ou empresa habilitada para os itens no certame, para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2025. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL