DOE 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº178 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
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OUTROS Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio. Lei Nº: 2.148, de 27 de novembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 571,18m² (quinhentos e setenta e um metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Sítio Santa Izabel, constituído por parte integrante da Matricula nº 16.257 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação de Organização Religiosa denominada Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o ne 07.210.925/0100-98, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 571,18m² (quinhentos e setenta e um metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Sítio Santa Izabel, constituído por parte integrante da Matricula nº 16.257 do Cartório do 2 º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação de Organização Religiosa denominada Mitra Arquidiocesana de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.210.925/0100-98, com as seguintes características: IMÓVEL: Um terreno parte integrante da Matricula nº 16.257, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio da Cidade e Comarca de Eusebio, Estado do Ceará, constituído por “um terreno de formato irregular, situado no lugar SÍTIO SANTA IZABEL, de PROPRIETÁRIO - MUNICÍPIO DE EUSÉBIO; com frente para a Avenida Edmilson Pinheiro, terreno este com as seguintes medidas, confrontações e confinantes: Ao Sul: (frente), medindo 39,78m (trinta e nove metros e setenta e oito centímetros), formado por quatro segmentos, no sentido nascente poente, no 1º medindo 5,37m (cinco metros e trinta e sete centímetros), partindo do vértice V-1, de coordenadas N 9.569.570,605m e E 559.747,712m; de ângulo interno de 92045’25,47”, com azimute de 272030’28.26”, até o vértice V-2, ainda no 20 medindo 15,69m (quinze metros e sessenta e nove centímetros), partindo do vértice V-2, de coordenadas N 9.569.570,840m e E 559.742,351m; de ângulo interno de 1680 36’0,75”, com azimute de 283 027’27.51”, até o vértice V-3, ainda no 3º medindo 14,97m (quatorze metros e noventa e sete centímetros), partindo do vértice V-3, de coordenadas N 9.569.574,612m e E 559.727,119m; de ângulo interno de 171016’21,96”, com azimute de 292038’05.55”, até o vértice V-4, e por fim, no 40 medindo 3,75m (três metros e setenta e cinco centímetros), partindo do vértice V-4, de coordenadas N 9.569.580,375m e E 559.713,298m; de ângulo interno de 175 046’4,46”, com azimute de 296052’01.09”, até o vértice V-5, confrontando com a Avenida Edmilson Pinheiro; Ao Poente: (lado direito), medindo 10,12m (dez metros e doze centímetros), formado por um segmento, no sentido sul - norte, partindo do vértice V-5, de coordenadas N 9.569.582,072m e E 559.709,949m; de ângulo interno de 9905’10,40”, com azimute de 34020’27.99” até o vértice V-6, deste segue confrontando com a lagoa; Ao Norte: (fundos) medindo 37,66m (trinta e sete metros e sessenta e seis centímetros), formado por três segmentos, no sentido nascente - poente, no 10 medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros), partindo do vértice V-6, de coordenadas N 9.569.591,705m e E 559.713,038m; de ângulo interno de 89058’42,74”, com azimute de 107048’07.96”, até o vértice V-7, ainda no 20 medindo 24,39m (vinte e quatro metros e trinta e nove centímetros), partindo do vértice V-7, de coordenadas N 9.569.588,006m e E 559.724,559m; de ângulo interno de 2060 11’ 1,37”, com azimute de 81037’06.58”, até o vértice V-8, e por fim, no 30 medindo 1,17m (um metros e dezessete centímetros), partindo do vértice V-8, de coordenadas N 9.569.591,560m e E 559.748,685m; de ângulo interno de 201º39’31,96”, com azimute de 60002’20.70”, deste segue confrontando com a lagoa; Ao Nascente: (lado esquerdo) medindo 21,63m (vinte metros e sessenta e três centímetros), formado por um segmento, no sentido norte - sul, partindo do vértice V-9, de coordenadas N 9.569.592,143m e E 559.749,696m; de ângulo interno de 54046’26,97”, deste segue confrontando com a praça Paulo César Feitosa, com azimute de 185015’53.73” até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro; Perfazendo assim uma área total de 571,18m2 (quinhentos e setenta e um metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), e um perímetro de 109,18m (cento e nove metros e dezoito centímetros). Art. 20. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 57.118,00 (Cinquenta e sete mil cento e dezoito reais). Art. 30. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade industrial/comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a cumprir a sua carta de intenções; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento, conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 40. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5 0. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3º e seus incisos. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 27 de novembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE A LEI Nº 12.527/2011, ARTIGO 8º, INCISO IV, QUE REGULA O ACESSO À INFORMAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CE 020/2025. PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. CE-020/2025 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) CRECHES DO PROGRAMA PRÓ- INFÂNCIA, LOCALIZADAS NOS BAIRROS: MOREIRAS, VILA ESPERANÇA, NOVA ACOPIARA, ZONA URBANA, DESTE MUINICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO DA ADJUDICAÇÃO : ADJUDICADOR : PREFEITURA DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. ADJUDICATÁRIO : EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COM SEDE NA RUA DAVID VIEIRA DA SILVA, N°310, ANDAR 1, APTO. 103, BAIRRO TIBIQUARI, BOA VIAGEM – CE, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.932.123/0001-14. VALOR GLOBAL : R$ 8.049.489,21 (OITO MILHÕES, QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), SUJEITO AS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NORMAIS SUJEITO AS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NORMAIS, E, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO DE CONCORRÊNCIA N.º 020/2025. DATA DA ADJUDICAÇÃO: 28 DE AGOSTO DE 2025. DA HOMOLOGAÇÃO : CONSIDERANDO O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 020/2025 , QUE FORAM CUMPRIDAS, EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGE AS LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, TODAS AS EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS CONCERNENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO, RESULTANDO NA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, VENHO HOMOLOGAR O PRESENTE PROCESSO. DATA DA HOMOLOGAÇÃO : 28 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO** : SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, SRA. MARIA IVÂNIA DE ARAUJO FERREIRA.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 051601/2025, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051601/2025 DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0801.001/2025-CARONA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELOS SRES. ORDENADORES, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0801.001/2025-CARONA, A SEGUIR: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051601/2025, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051601/2025, FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/ CE. UNIDADE GESTORA ADERENTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FAVORECIDAS E VALORES GLOBAIS: MULTI GRAFICA LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ Nº 19.769.945/0001-09; COM O VALOR GLOBAL DE R$ 1.285.521,40 (UM MILHÃO DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTO DE DESPESAS : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.04.122.0007.2.010 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL; 1001.12.122.0007.2.052 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 1001.12.361.0221.2.075 FUNDEB 30% ─ DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1001.12.365.0221.2.079 FUNDEB 30% ─ DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 1101.10.122.0007.2.084 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE; 1201.08.122.0007.2.109 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. FUNDAMENTO LEGAL : ART. 86, § 2º DA LEI 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DECRETO Nº 002/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 E DECRETO Nº 02 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. DECLARAÇÃO EMITIDA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADA PELO SRES. ORDENADORES DE DESPESAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE. FRECHEIRINHA-CE, 18 DE SETEMBRO DE 2025. EDMAR DA SILVA SANTOS FILHO** - AGENTE DE CONTRATAÇÃO